Despacho 13201/2022, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série II de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Parte: E
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Sumário
Regulamento dos Cargos Dirigentes - alteração
Texto do documento
Despacho 13201/2022
Sumário: Regulamento dos Cargos Dirigentes - alteração.
Tendo em consideração a aplicabilidade do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora desde dezembro de 2015, bem como os valores padrão definidos por outras instituições de ensino superior para os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, foi considerado pertinente proceder à alteração do artigo 9.º do citado Regulamento, posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 35/2015, de 11 de dezembro e alterado pelo Despacho 13/2020, de 24 de janeiro, publicados no Diário da República pelos Despachos n.º 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro e n.º 2133/2020 (2.ª série), de 13 de fevereiro, respetivamente.
Neste sentido, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, e por despacho do Conselho de Gestão na sua reunião de 16/09/2022 e da Reitora da Universidade de Évora de 27/10/2022, procede-se à alteração do artigo 9.º do supracitado Regulamento, cuja redação passa a ser a seguinte:
«Artigo 9.º
Estatuto remuneratório
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.
2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.»
03/11/2022. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
315847962
Sumário: Regulamento dos Cargos Dirigentes - alteração.
Tendo em consideração a aplicabilidade do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora desde dezembro de 2015, bem como os valores padrão definidos por outras instituições de ensino superior para os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, foi considerado pertinente proceder à alteração do artigo 9.º do citado Regulamento, posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 35/2015, de 11 de dezembro e alterado pelo Despacho 13/2020, de 24 de janeiro, publicados no Diário da República pelos Despachos n.º 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro e n.º 2133/2020 (2.ª série), de 13 de fevereiro, respetivamente.
Neste sentido, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, e por despacho do Conselho de Gestão na sua reunião de 16/09/2022 e da Reitora da Universidade de Évora de 27/10/2022, procede-se à alteração do artigo 9.º do supracitado Regulamento, cuja redação passa a ser a seguinte:
«Artigo 9.º
Estatuto remuneratório
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.
2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, podendo optar por manter o vencimento da categoria de origem.»
03/11/2022. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
315847962
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123254.dre.pdf .
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