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Aviso 15275/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Leonor Alexandra Tavares Ribeiro na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 15275/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 21/06), por despacho de 09/05/2024 autorizou a contratação da trabalhadora Leonor Alexandra Tavares Ribeiro, na carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, a partir de 06 de junho de 2024, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, para o exercício de funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

28/06/2024. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

317859962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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