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Deliberação 967/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes do conselho diretivo nos dirigentes superiores e intermédios.

Texto do documento

Deliberação 967/2024 Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou o seguinte: 1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Luis Guerreiro, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR); Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR); Departamento Financeiro (DpFI); Departamento de Gestão do Património Imobiliário (DpPI); Departamento de Gestão de Participadas (DpGP), Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo. 2 - Delegar, ainda ao Presidente do Conselho Diretivo, Luis Guerreiro, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos quadros comunitários, programas e medidas de apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais, independentemente da natureza do apoio, com exclusão das que respeitam à execução, acompanhamento e fiscalização e controlo; b) Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.; c) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas; d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental. 3 - Delegar na Vice-Presidente, Sara Carrasqueiro, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Direção Jurídica e de Contencioso (DJC); Departamento de Recursos Humanos (DpRH); Departamento de Contratação Pública e Património (DpCP); Departamento de Sistemas de Informação (DpSI) e Departamento de Suporte Operacional de Programas (DpOP). 4 - Delegar ainda na Vice-Presidente, Sara Carrasqueiro, com a faculdade de subdelegar, os poderes para exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI respeitantes ao acompanhamento e execução, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais. 5 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Politicas de Empresa (DPE); Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM); Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial (DpCE); Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE); Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial (DpIF) e Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC). 6 - Delegar, ainda, no Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos Programas Start UP Voucher, Start UP Visa e TechVisa; b) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I.P no âmbito dos sistemas de incentivos aos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu; c) Exercer as competências atribuídas ao IAPMEI no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 64/2021, de 28 de julho, na qualidade de entidade gestora da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas; d) Declarar a nulidade da certificação PME, decidir sobre o pedido de atribuição de estatuto distinto do indevidamente atribuído e determinar a suspensão da certificação, nos termos do n.º 3, 4, 5 e 7 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 143/2009, de 16 de junho, 81/2017, de 30 de junho e 13/2020, de 7 de abril; e) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P. que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos; 7 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas cujos poderes lhes foram delegados, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.; b) Autorizar da prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua e o exercício de funções em regime de teletrabalho; c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e outras iniciativas similares, que decorram fora ou dentro do território nacional, dentro dos limites orçamentais aprovados; d) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, desde que previstas e aprovadas em sede do Plano de Formação IAPMEI ou, em alternativa, tenham parecer favorável do DpRH face às necessidades de aquisição e/ou reforço de competências nas áreas internas ou de desenvolvimento profissional, que decorram fora ou dentro do território nacional, dentro dos limites orçamentais disponíveis; e) Autorizar o aluguer de viaturas; f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência; g) Constituir mandatários para representação do IAPMEI, I. P. em juízo e emitir certidões de dívida; h) Autorizar a realização de despesas, ainda que plurianuais, decidir contratar, aprovar a escolha do procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como autorizar as despesas decorrentes de quaisquer contratos celebrados com o IAPMEI ou ainda de obrigações legais até ao limite de € 25.000,00 e, conjuntamente com outro membro do Conselho Diretivo, até ao limite de € 100.000,00. 8 - Delegar em qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, conjuntamente com outro membro, as autorizações de pagamento, a movimentação das contas tituladas pelo IAPMEI, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação dessas contas. 9 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, para aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de € 10.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação. b) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a utilização e condução dos veículos da frota IAPMEI pelos trabalhadores. 10 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Almeida, conjuntamente com a Chefe do Departamento Financeiro (DpFI), Sónia Pinheiro, as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de € 50.000,00. devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação. 11 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Almeida, na Chefe do Departamento Financeiro (DpFI), Sónia Pinheiro, e na Tesoureira, Paula Lemos, as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de € 15.000,00, com a assinatura conjunta de dois dos referidos delegados, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação. 12 - Delegar na Diretora da Direção de Planeamento e de Politicas de Empresa (DPE), Júlia Tomaz; no Diretor da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Rodrigo Passos; no Diretor da Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM), José Vale; na Diretora da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Maria José Figueira; na Diretora da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), Maria de Fátima Tavares; no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Almeida; na Diretora da Direção Jurídica e de Contencioso (DJC), Ana Abrantes; na Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI), Elisabete Malva; no Chefe de Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC), Nuno Matos; no Chefe de Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE), Henrique Parente, no Chefe de Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial (DpIF), João Rodrigues, no Chefe do Departamento de Sistemas de Informação (DpSI), Carlos Castro, na Chefe do Departamento de Recursos Humanos (DpRH), Carolina Travassos, na Chefe do Departamento de Suporte Operacional de Programas (DpOP), Cláudia Romão, os poderes para a prática, no âmbito da respetiva unidade orgânica, dos seguintes atos: a) Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços até € 2.500,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo das delegações aqui previstas; b) Autorizar as deslocações e estadias em serviço, dos trabalhadores bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI. 13 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Almeida e na Diretora Jurídica e de Contencioso (DJC), Ana Abrantes, consoante os processos se encontrem na DGR ou na DJC, os poderes para: a) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas, com exceção dos acordos no âmbito do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE); b) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais; c) decidir sobre o acionamento de garantias, redução ou a sua libertação em caso de pagamento. 14 - Delegar na Diretora da Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa (DPE), Júlia Tomaz, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Decidir no âmbito da certificação PME sobre o pedido de atribuição de estatuto distinto do indevidamente atribuído, nos termos do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 143/2009, de 16 de junho, n.º 81/2017, de 30 de junho e n.º 13/2020, de 7 de abril; b) Determinar a suspensão da certificação, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 143/2009, de 16 de junho, n.º 81/2017, de 30 de junho e n.º 13/2020, de 7 de abril. 15 - Delegar no Diretor da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Rodrigo Passos, os poderes para a prática dos seguintes atos, cumprindo com as normas e procedimentos aplicáveis: a) Representar o IAPMEI, no âmbito das obrigações enquanto beneficiário intermédio decorrentes dos contratos, relativos às componentes de investimento do PRR, formalizados com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal; b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários na fase prévia à formalização do contrato, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura; c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos em sede de reanálise, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas; d) Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazos para submissão e assinatura de termos de aceitação ou contrato; e) Decidir sobre descativações de incentivos na fase prévia à formalização do contrato, até €1.000.000,00; f) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e equiparados, relacionados com a operacionalização, análise, seleção, acompanhamento e avaliação de impacto, dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI; 16 - Delegar no Chefe do Departamento de Análise de Investimento para a Transição (DpIT), João Miranda, na Chefe do Departamento de Análise de Investimento em Resiliência (DpIR), Maria Almerinda Paixão, e na Chefe do Departamento de Análise de Investimento para a Competitividade, Rita Verdelho, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura; b) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos em sede de reanálise, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas; c) Decidir sobre descativações de incentivos prévia à contratualização, por efeito de caducidade da decisão ou pedido de desistência do promotor. 17 - Delegar na Chefe do Departamento de Suporte Operacional de Programas (DpOP), Cláudia Romão, os poderes para decidir sobre formalizações e descativação de incentivo, nas candidaturas enquadradas nas medidas APOIAR, ADAPTAR microempresas, Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás e Transformar Comércio. 18 - Delegar no Diretor da Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM), José Vale, os poderes para a prática dos seguintes atos, cumprindo com as normas e procedimentos aplicáveis: a) Decidir sobre processos de certificação no âmbito do Tech Visa, incluindo a assinatura e emissão dos termos de responsabilidade; b) Decidir sobre as candidaturas de projetos empreendedores no âmbito do StartUP Visa; c) No âmbito dos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu decidir sobre: i) As alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura; ii) Os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas; iii) Os pedidos de alteração da calendarização dos projetos; iv) Os pedidos de reembolso, de reembolso intermédio e de saldo final; v) Decidir sobre descativações de incentivos prévia à contratualização, por efeito de caducidade da decisão ou pedido de desistência do promotor; 19 - Delegar na Chefe do Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial (DPCE), Patrícia Oliveira, no âmbito dos projetos de Formação-Ação e FormaçãoConjuntos do Fundo Social Europeu, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura; b) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas; c) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias; d) Decidir sobre os pedidos de reembolso e de reembolso intermédio. 20 - Delegar na Diretora da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Maria José Figueira, os poderes para a prática dos seguintes atos, cumprindo com as normas e procedimentos aplicáveis: a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até € 2.500.000,00; b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura; c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise; d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos; e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações; f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até € 1.000.000,00; g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até € 1.000.000,00; h) Decidir sobre descativações de incentivos até € 1.000.000,00; i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing; j) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e equiparados, relacionados com o acompanhamento e execução dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI. 21 - Delegar no Chefe do Departamento de Indústrias das Tecnologias Transversais e suas Aplicações (DpTT), Agostinho Forte, no Chefe do Departamento de Indústrias das Tecnologias de Produção (DpTP), António Casaca, na Chefe do Departamento de Indústrias de Mobilidade, Logística e Espaço (DPML), Cristina Cruz, na Chefe do Departamento de Indústrias de Recursos Naturais, Ambiente e Materiais (DpRA), Maria de Fátima Santos, na Chefe do Departamento de Indústrias de Saúde e Indústrias Criativas (DpSC), Maria Luisa Mota, na Chefe do Departamento de Acompanhamento das Agendas (DpAA), Helena Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos, cumprindo com as normas e procedimentos aplicáveis: a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até € 1.000.000,00; b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura; c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise; d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias; e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações; f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até € 1.000.000,00; g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até € 1.000.000,00; h) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de pedido de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato até € 1.000.000,00; i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing; j) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e equiparados, relacionados com o acompanhamento e execução dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI. 22 - Delegar no Chefe do Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE), Henrique Parente, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Exercer os poderes atribuídos ao IAPMEI pela Lei 6/2018, de 22 de fevereiro, que criou o estatuto do mediador de recuperação de empresas, bem como a gestão da plataforma eletrónica criada para o efeito; b) Emitir orientação de voto no âmbito dos processos de insolvência e de recuperação de empresas, judiciais ou extrajudiciais. 23 - Delegar na Diretora da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), Maria de Fátima Tavares, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Designar os representantes do IAPMEI, I. P., nas comissões consultivas de elaboração e de revisão dos planos diretores intermunicipais e municipais, nos termos e para os efeitos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da Portaria 277/ 2015, de 10 de setembro; b) Designar os representantes do IAPMEI, I. P. nas conferências decisórias previstas no artigo 9.º Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, bem como nas conferências procedimentais deliberativas previstas na Lei 72/2020, de 16 de novembro e ainda, se for caso disso, proceder à respetiva convocatória; c) Emitir o parecer do IAPMEI, I.P previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83/2021, de 15 de abril. 24 - Delegar na Chefe do Departamento de Recursos Humano, Maria Carolina Travassos, os poderes para qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante. 25 - As delegações de poderes previstas nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, fazer-se menção do uso de poderes delegados ou subdelegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo. 26 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA. 27 - Os poderes ora delegados no presidente do Conselho Diretivo são exercidos, nas suas ausências e impedimentos, pela vice-presidente e, na ausência ou impedimento desta, pelo vogal do Conselho Diretivo, Nuno Gonçalves. 28 - Os poderes ora delegados nos vogais do Conselho Diretivo são exercidos, nas respetivas ausências e impedimentos, pelo presidente do Conselho Diretivo e, na ausência ou impedimento deste, pelo vogal que não se encontre ausente ou impedido. 29 - A presente Deliberação produz efeitos a 8 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados neste âmbito. 2 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Guerreiro. 317846661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-12-14 - Portaria 277 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 277, determinando que o serviço de agências comerciais das colónias fique anexo à 3.ª Repartição da Direcção Geral das Colónias

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 372/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 143/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que cria a certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas e permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa, de acordo com a definição e critérios previstos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-30 - Decreto-Lei 81/2017 - Economia

    Altera a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa

  • Tem documento Em vigor 2018-02-22 - Lei 6/2018 - Assembleia da República

    Estatuto do mediador de recuperação de empresas

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 13/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-07-28 - Decreto-Lei 64/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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