Deliberação 955/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, convertendo-as em Institutos Públicos de regime especial e âmbito regional;
A Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024;
Os Estatutos vieram alterar toda a organização interna da CCDRC, revogando os diplomas que até aqui regulavam esta matéria, o que implica a extinção das unidades orgânicas até então existentes.
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 25.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização das unidades orgânicas;
Importa, no entanto, assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências atribuídas às novas Unidades Orgânicas previstas nos Estatutos da CCDRC, I. P.
Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar conforme o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
O Conselho Diretivo da CCDRC, I. P., é a entidade competente para a designação em regime de substituição.
Assim, o Conselho Diretivo da CCDRC, I. P., na reunião de 07/03/2024, deliberou:
1 - Nomear em regime de substituição Paulo Faustino Canelas Brás, no cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Apoios de Mercado.
2 - O nomeado possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa.
3 - A presente nomeação produz efeitos a 01/03/2024.
Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.
30 de maio de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.
Nota curricular
1 - Dados biográficos:
Nome: Paulo Faustino Canelas Brás;
Data de nascimento: 25 de novembro de 1966;
Naturalidade: Vidago, Chaves.
2 - Habilitações literárias:
Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade de Évora (1995);
Pós-Graduação: FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA).
3 - Experiência profissional:
1995 - Início de funções, na Direção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), em regime de aquisição de serviços, na Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural;
1998 - Exercício de funções, na DRABI, na Direção de Serviços de Administração;
1999 - Contratado na DRABI ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de junho - nomeado definitivamente, mediante concurso, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior;
2000/2005 - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental da DRABI;
Junho 2002 - Interlocutor da DRABI com a IGA (Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão) para o levantamento e caracterização dos circuitos de informação financeira estabelecidos entre a administração financeira do Estado e as entidades totais ou parcialmente financiadas pelo Orçamento do Estado (SIAFE);
Julho 2005 - Afetação à Direção de Serviços de Planeamento e Política Agroalimentar/Planeamento e Controlo;
2006/2007 - Colaborador junto da Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural, para garantir o encerramento da Medida 7 - Formação Profissional - POAGRO e da Ação 8 - Dinamização de Desenvolvimento Agroflorestal e Rural - da Medida AGRIS;
2009/2019 - Afetação à Direção de Serviços de Inovação e Competitividade/Investimento, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro);
Desde 16 de janeiro de 2019, Diretor de Serviços de Controlo e Estatística da DRAP Centro;
4 - Formação profissional:
Ações de formação nas áreas contabilísticas/financeiras: Planeamento e Controlo de Gestão; Controlo Orçamental e Prestação de Contas; A Gestão Orçamental Pública e o
Controlo Orçamental; Reforma da Administração Financeira do Estado; Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Ações de formação profissional nas áreas dos programas PAMAF, AGRIS, PRODER,
PDR2020: Acompanhamento e Controlo de Candidaturas da Medida 6 do PAMAF; C2A1 Gestão de Projetos e sua Dinâmica; Análise de Pedidos de Pagamento/Reanálise de Pedidos de Pagamento; APP2013 - Análise de Pedidos de Pagamento; Termo de Aceitação - Pedido de Pagamento; PDR2020 - Controlo Administrativo; TAPP2017 - Termo de Aceitação - Pedido de Pagamento;
Participação em cursos de formação nas áreas de SUP1, SUP2 e Condicionalidade:
Apoio Zonal de Caráter Agroambiental Montesinho Nogueira, Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Coa; Florestação de Terras; Ação 7.8 Recursos Genéticos Manutenção de Raças Autóctones em Risco; Pastoreio Extensivo e Silvoambientais; Outras Áreas Estepárias; Conservação do Solo, Uso Eficiente da Água, Culturas
Permanentes Tradicionais, Mosaico Agroflorestal e Apoio Agroambiental à Apicultura; Agricultura Biológica e Produção Integrada; Constituição do Relatório de Controlo, Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas e Pagamento Natura; Vitis; Ecorregimes e ANIUP; Curso: SIADAP 1 - QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização; Curso: Regime Geral de Prevenção da Corrupção - RGPC”.
317753292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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