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Despacho 8177/2024, de 23 de Julho

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Sumário

Declaração de utilidade pública da expropriação de 125 000 m2, com caráter de urgência, necessária à construção da Estação de Dessalinização de Água do Mar e do Parque de Energias Renováveis (central fotovoltaica) que integram o «Sistema de Dessalinização na Região do Algarve».

Texto do documento

Despacho 8177/2024 Com vista à construção das infraestruturas e equipamentos que compõem o "Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", em particular a Estação de Dessalinização de Água do Mar e o Parque de Energias Renováveis (central fotovoltaica), veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 93/2019, de 15 de julho, requerer a declaração de utilidade pública para a expropriação, com caráter de urgência, das parcelas identificadas no mapa de expropriações e plantas parcelares anexas ao presente despacho, no sentido de lhe ser concedida a posse administrativa das mesmas, com caráter de urgência. As infraestruturas em causa reputam-se vitais para a implementação do "Sistema de Dessalinização na Região do Algarve" e visam a garantia de abastecimento de água potável, sendo essenciais para dotar a região da resiliência hídrica necessária para fazer face às perspetivas futuras de alterações climáticas e à atualmente sentida escassez de água, a qual se prevê que se venha agravar nos próximos anos. O Sistema de Dessalinização constitui uma medida de natureza estratégica para a salvaguarda dos recursos hídricos em território nacional, encontrando-se prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pela Decisão de Execução do Conselho da União Europeia de 13 de julho de 2021 - submedida "SM6 - Promover a dessalinização de água do mar" do Investimento C09. I01 Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve. O presente despacho não obsta ao necessário cumprimento da demais legislação e regulamentação aplicáveis e da obtenção de quaisquer autorizações necessárias. Assim, ao abrigo das competências cometidas nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, e do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, bem como do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea a) dos n.os 1 e 4 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I005449-202404-ARHALG.DPI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte: 1 - A declaração de utilidade pública da expropriação de 125 000 m2, somatório das áreas das parcelas de terreno identificadas no mapa de expropriações e nas plantas parcelares, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais são necessárias à construção, exploração e manutenção da Estação de Dessalinização de Água do Mar e do Parque de Energias Renováveis (central fotovoltaica) que integram o "Sistema de Dessalinização na Região do Algarve". 2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, o que confere, de imediato, à empresa Águas do Algarve, S. A., autorização para tomar a posse administrativa dos bens a expropriar, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Código das Expropriações, na sua atual redação, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro. 3 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Algarve, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultadas na sede da sociedade Águas do Algarve, S. A., sita Rua do Repouso, n.º 10, 8000-302 Faro, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos. 2 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. Mapa de Expropriações Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve Implementação do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve

N.º
da
parcela

Nome e morada dos proprietários e outros interessados

Identificação do prédio

Previsto em PDM

Natureza
das parcelas

Total

Matriz

Descrição
predial

Freguesia/
Concelho

Confrontações do prédio

Rústica

Urbana

1

Seacliff - Compra e Venda de Imóveis, S. A.

Urbanização Pine Sun Park, Zona A 1 Pinhal do Concelho

8200-647 Albufeira

1

Secção BO

Omisso

Albufeira e Olhos d´Água/Albufeira

Norte: EN 526 e Ribeira de Quarteira

Sul: Horácio António Garrocho Dias e Outro

Nascente: Paulo Pescada e Horácio António Garrocho Dias

Poente: José João Correia e Horácio António Garrocho Dias

Recursos Naturais e Equilíbrio Ambiental - Zona de Uso Agrícola e Zona Agrícola Condicionada

RAN/REN

122600 m²

2

Seacliff - Compra e Venda de Imóveis, S. A.

Urbanização Pine Sun Park, Zona A 1 Pinhal do Concelho

8200-647 Albufeira

2

Secção BO

12971/20030320

Albufeira e Olhos d´Água/Albufeira

Norte: Senhoras Moreiras

Sul: Horácio Dias

Nascente: Senhoras Moreiras

Poente: Senhoras Moreiras

Recursos Naturais e Equilíbrio Ambiental - Zona de Uso Agrícola e Zona Agrícola Condicionada

RAN

2400 m²

Área total a expropriar

125000 m²

Número total de prédios

2

A imagem não se encontra disponível.
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317873764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Decreto-Lei 93/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve e atribui a concessão da respetiva exploração e gestão à sociedade Águas do Algarve, S. A., em regime de serviço público e de exclusivo

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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