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Aviso 15106/2024/2, de 22 de Julho

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão Municipal de Gestão de Procedimento Urbanísticos de Maria Rosa Afonso Vale.

Texto do documento

Aviso 15106/2024/2



Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por Despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, de 5 de junho de 2024, foi designada para exercer em comissão de serviço o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Procedimento Urbanísticos, Maria Rosa Afonso Vale, pelo período de 3 anos, a partir de 6 de junho de 2024, por possuir a competência e o perfil exigido, vasta e comprovada aptidão e experiência profissional, como se evidencia na respetiva nota curricular.

Nota curricular

Habilitações Académicas:

1991 - Licenciatura em Engenharia Civil - Universidade do Porto;

1988 - Bacharelato em Engenharia Civil - Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Habilitações Profissionais:

2021 - Especialização em Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) - Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais;

2010 - Especialização em Gestão Urbanística - Centro de Estudos e Formação Autárquica;

1992 a 2024 - Participação em diversas ações de formação, nomeadamente, no âmbito do RJUE, CPA, RJIGT, Reabilitação Urbana, Património Edificado, Instalação de Atividades Económicas, Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Informação Geográfica, Mobilidade Urbana, Gestão de Qualidade, Liderança, Trabalho em Equipa, Produtividade e Motivação.

Experiência Profissional:

Desde 2014 - Chefe da Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos da Câmara Municipal do Porto;

2002-2014 - Técnica Superior na Divisão Municipal de Gestão Urbanística da Câmara Municipal do Porto;

1996-2002 - Técnica Superior na Divisão Municipal de Estudos Urbanísticos da Câmara Municipal do Porto;

1992-1996 - Técnica Superior no Gabinete de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal do Porto;

1992 - Projetista de especialidades na empresa ENGICO - Engenheiros Consultores, L.da;

1991-1992 - Projetista de especialidades e diretora de fiscalização de obras no Grupo VIDOR;

1991-1994 - Projetista de especialidades em atividade própria;

1991 - Docente na Escola C+S de Gueifães, Maia;

1987-1988 - Monitora nos Laboratórios de Física do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

28 de junho de 2024. - A Diretora do Departamento Municipal de Gestão de Pessoas, Goretti Leite.

317850516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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