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Aviso 14657/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Proposta de abertura do procedimento de classificação do imóvel designado «Ascensor da Nazaré» como monumento de interesse municipal, localizado na encosta do Sítio, Freguesia e Concelho da Nazaré.

Texto do documento

Aviso 14657/2024/2



Manuel António Águeda Sequeira, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro que, por deliberação da Câmara Municipal da Nazaré, tomada em sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2024, ao abrigo da competência que lhe é conferida na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda observando o estipulado nos números 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, foi deliberado aprovar a Proposta de Abertura do Procedimento de Classificado do imóvel designado “Ascensor da Nazaré” como Monumento de Interesse Municipal (MIM), prédio urbano sito na encosta do Sítio, Freguesia e Concelho da Nazaré, inscrito na matriz predial urbana com o n.º 1606, da Freguesia da Nazaré e inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 70, secção Z, da Freguesia da Nazaré, Concelho da Nazaré, para efeitos do n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, sem fixação de Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições previstas na legislação.

“O Ascensor da Nazaré, inaugurado no dia 28 de julho de 1889, ao som de música e foguetes, contando com a presença do Ministro das Obras Públicas e Fazenda, bem como de um grande número de jornalistas locais, regionais e da capital. No intuito de homenagear a padroeira e protetora da Vila, o ascensor foi benzido e denominado de “Nossa Senhora da Nazaré”.

Desde esse dia até à atualidade, o Ascensor da Nazaré constitui-se como um importante ativo no que respeita à fruição pública, permitindo a ligação entre a Praia da Nazaré e o Sítio, de uma forma mais rápida e cómoda.

O Ascensor da Nazaré é um ícone da Nazaré, imagem identitária de um território, tantas vezes captada por fotógrafos, pintores e até mencionado em vária bibliografia, representando, por isso, um património que urge reconhecer.”

Os elementos relevantes do processo de classificação do imóvel designado "Ascensor da Nazaré" como Monumento de Interesse Municipal, podem ser consultados no sítio da Internet do Município da Nazaré em www.cm-nazare.pt.

Para constar se lavrou o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, publicitado no sítio da Internet do Município da Nazaré, em www.cm-nazare.pt, e publicado no Diário da República.

25 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Manuel António Águeda Sequeira.

ANEXO 1

A imagem não se encontra disponível.


317834657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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