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Despacho 7772/2024, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Manuela Berto Marcelino no cargo de chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto.

Texto do documento

Despacho 7772/2024



A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão atual, procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o município de Montijo procedeu à reorganização dos seus serviços.

Assim, a Assembleia Municipal aprovou em 18/12/2023, sob proposta da Câmara Municipal na reunião de 29/11/2023, a alteração ao n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Orgânico do Município do Montijo (publicação no Diário da República em 06/03/2024), o Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo (publicação no Diário da República em 19/03/2024) e a revogação do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau do Município do Montijo.

A nova estrutura orgânica prevê a unidade orgânica flexível - Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto e que esta unidade orgânica mantém, as atribuições da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto contemplada no Regulamento das Estruturas Flexíveis ora revogado.

De acordo com o exposto no parágrafo anterior, a atual Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto é do mesmo nível da anterior Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto e o cargo dirigente também (cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão).

Pelo confronto das atribuições de ambas as Divisões resulta que a nova Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto e o respetivo cargo dirigente sucedem à Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto e ao respetivo cargo dirigente.

Considerando que:

O cargo de chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (cargo de direção intermédia de 2.º grau) encontra-se a ser exercido em regime de substituição, por vacatura do lugar (cessação da comissão de serviço a pedido do anterior titular do cargo), desde 25 de outubro de 2023, pela Licenciada Maria Manuela Berto Marcelino, tendo sido aberto o competente procedimento concursal para provimento do cargo.

O artigo 25.º, n.º 1, alínea c) do estatuto do pessoal dirigente (Lei 2/2004) aplicável aos dirigentes das Câmaras Municipais ex vi artigo 18.º e artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, dispõe que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa: "[...] c) Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se expressamente for mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda."

As unidades orgânicas flexíveis - Divisões, mantêm, na generalidade, as atribuições das Divisões previstas no anterior Regulamento, entretanto revogado, pelo que as comissões de serviço dos respetivos cargos dirigentes, mantêm-se conforme despachos de 22 de março de 2024.

Torna-se, portanto urgente continuar a garantir o normal funcionamento dos serviços da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto que implica o exercício das competências do cargo de Chefe de Divisão;

Em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos transitoriamente em regime de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual;

Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 23 de outubro, na versão atual, a substituição defere-se pela ordem seguinte:

"Titular do cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica;

Trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir."

No Município de Montijo, com a entrada em vigor do Regulamento das Estruturas Flexíveis, não se encontram providos os cargos dirigentes de grau e nível inferior na escala hierárquica, das unidades de 3.º grau integradas na Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto.

A Licenciada Maria Manuela Berto Marcelino com vínculo de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Município do Montijo preenche os requisitos legais e possui a competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço tendo em consideração a sua experiência detida em anteriores cargos e funções, conforme nota curricular em anexo.

Determino, ao abrigo das citadas disposições legais, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º.75/2013, de 12 de setembro:

1 - A nomeação em regime de substituição, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, na versão atual e no artigo 19.º, n.º.1, alínea b) da Lei n.º.49/2012, de 29 de agosto, na versão atual, da Licenciada Maria Manuela Berto Marcelino, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).

2 - Que o presente despacho produza efeitos a 20/03/2024, data da entrada em vigor do Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo, publicado no Diário da República, n.º 56 2.ª série, de 19/03/2024.

3 - Que a substituição tenha a duração prevista no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na versão atual.

4 - O cumprimento do disposto nos n.os 7 e 8 do supracitado artigo 27.º da Lei n.º.2/2004 na versão atual, tendo a nomeada direito à totalidade das remunerações e demais regalias legalmente previstas como inerentes ao cargo, autorizando-se que a mesma aufira a retribuição base da sua situação jurídico-funcional de origem, nos termos legais

Dê-se conhecimento do presente despacho à Dra. Maria Manuela Berto Marcelino e aos Senhores Vereadores com pelouros atribuídos.

Dê-se conhecimento do presente despacho à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e à Divisão de Administração Organizacional, para os devidos efeitos.

25 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

Nota Curricular

I - Dados de Identificação:

Nome: Maria Manuela Berto Marcelino.

Data de nascimento: 25 de maio de 1965.

II - Habilitações Académicas e formação complementar mais relevante:

2017 - Curso de Formação Profissional de Gestão de Eventos: Como definir e operacionalizar, Área Metropolitana de Lisboa.

2015 - XXIV Encontro de Marketing e Comunicação Autárquica, ATAM.

2013 - Curso de Formação Profissional "Construção do QUAR", AMRS.

2011 - Curso de Formação Profissional "As Redes Sociais e a Comunicação Estratégica das Organizações", International Consultancy Portugal, L.da, Lisboa.

2009 - Curso de Formação em Igualdade de Género, AFPDM, Montijo.

2007 - VIII Encontro Nacional de Comunicação Autárquica, Portimão.

2007 - II Jornadas Internacionais de Protocolo, APEP, Lisboa.

2006 - Curso de Formação Profissional "Operacionalização do SIADAP", CEFA, Coimbra.

2006 - 9.º Seminário de Alta Direção em Administração Local, CEFA, Coimbra.

2003-2004 - Curso de Pós-Graduação em Imagem, Protocolo e Organização de Eventos.

2001 - Curso de Formação Profissional em Desenvolver Competências na Liderança de Equipas, Associação de Municípios do Distrito de Setúbal.

2001 - Curso de Formação Profissional em Gestão da Qualidade nos Serviços Públicos, Associação de Municípios do Distrito de Setúbal.

2001 - Pós-Graduação em Comunicação Organizacional, Instituto Superior de Novas Profissões, Lisboa.

2000 - Participação no projeto Serviços Públicos 2000 da Câmara Municipal do Montijo, distinguido com o Prémio da Qualidade do Distrito de Setúbal, Associação de Municípios do Distrito de Setúbal.

2000 - Curso de Preparação Pedagógica de Formadores, CFEA.

1999 - Conferência sobre O Protocolo nos Serviços Públicos, Management Global Information.

1998 - Curso de Formação Profissional "Relações Públicas e Protocolo".

1994 - Encontro sobre Práticas e Objetivos do Desenvolvimento Turístico da Costa Azul, Organização da Região de Turismo da Costa Azul.

1991 - Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, Instituto Superior de Novas Profissões, Lisboa.

III - Experiência profissional mais relevante:

A 25/10/2023 - Nomeação, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Turismo;

De 01/02/2014 a 24/10/2023 - Na sequência da implementação da nova estrutura orgânica e considerando a extinção da Divisão de Comunicação e Relações Públicas, foi determinado, por despacho do Sr. Presidente de 10/02/2014, o exercício de funções de coordenação do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

De 2011 a 2014 - Nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão de Comunicação e Relações Públicas;

De 2001 a 2010 - Nomeação em regime de comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;

De 1998 a 2001 - Coordenação da Divisão de Informação e Relações Públicas;

De 1995 a 1996 - Estágio realizado na Divisão de Informação e Relações Públicas da Câmara Municipal do Montijo.

317782858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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