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Despacho 7686/2024, de 15 de Julho

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Sumário

Procede à ratificação de atos e autoriza a despesa inerente à revisão de preços da empreitada das obras de remodelação de edifício habitacional em Quarteira e delega no diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 7686/2024



Considerando a necessidade de se ultimar a empreitada das obras de remodelação de um edifício habitacional localizado em Quarteira, autorizada e executada ao abrigo do Despacho 9789/2021, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro, e das Portarias n.º 220/2021, de 8 de junho, alterada pela Portaria 853/2022, de 28 de novembro, atendendo à apresentação de pedido de revisão de preços da empreitada no montante de 79.678,92 € (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino:

1 - A ratificação dos atos praticados pelo Vice-almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, na qualidade de Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, nomeadamente a assinatura das adendas n.º 1 e 2 ao contrato 33/DGAM/21, de 7 de dezembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, respetivamente.

2 - A autorização da realização da despesa para a revisão de preços ao abrigo do disposto no artigo 382.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e respetivo pagamento até ao montante de 79.678,92 € (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o artigo 109.º do CCP, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para a revisão ordinária de preços da empreitada supra referida, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, que se incluam no âmbito do presente despacho.

19-06-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317830274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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