Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, delego nos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau:
Maria Margarida Orge de Azevedo Vaz, diretora de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais; Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, diretora de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional; José Carlos Pereira Fernandes, diretor de Serviços de Comunicação e Informática; Maria da Luz Serra Mendes, diretora de Serviços de Estatística; Isabel Maria Boalma Palma, diretora de Serviços Jurídicos; José Jorge Figueiredo Martins, diretor de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral; Hugo Luís da Costa Ferreira, diretor de Serviços de Programação e Políticas, sem faculdade de subdelegação, as competências seguintes:
a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições das respetivas unidades orgânicas, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, no país e no estrangeiro, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
Delego, ainda, no diretor de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, as competências seguintes:
a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de (euro) 500 (quinhentos euros);
c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;
d) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direção.
Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes mencionados, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2014 e no âmbito das competências delegadas.
10 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, Eduardo Diniz.
208500912