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Despacho 7674/2024, de 12 de Julho

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Sumário

Aprovação da alteração e republicação do Regulamento de Organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro.

Texto do documento

Despacho 7674/2024



Nos termos e para efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º.ª da Lei 75/2013, de 29 de Setembro, o Conselho Intermunicipal da CIMDOURO deliberou na sua reunião da Assembleia Intermunicipal de 6/05/2024 aprovar a alteração e republicação do Regulamento de Organização dos Serviços:

Preâmbulo

Regulamento Funcional da Comunidade Intermunicipal do Douro

O Regulamento Funcional da Comunidade Intermunicipal do Douro (doravante designada por “CIM Douro”), assume acrescida relevância, prevendo a organização da entidade, os seus princípios orientadores e funcionamento interno, dispondo, nos termos legais, sobre a hierarquia e orgânica dos departamentos, divisões, gabinetes e unidades orgânicas. O Regulamento Funcional da Comunidade Intermunicipal do Douro (doravante designada por “CIM Douro”), assume acrescida relevância, prevendo a organização da entidade, os seus princípios orientadores e funcionamento interno, dispondo, nos termos legais, sobre a hierarquia e orgânica dos departamentos, divisões, gabinetes e unidades orgânicas.

As atribuições das comunidades intermunicipais encontram-se enumeradas no artigo 81.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo necessário assegurar todas as condições ao cumprimento das atribuições expressamente referidas nos normativos do referido artigo, como também de todas aquelas que resultam da transferência e exercício de competências comuns que, nos termos dos números 3 e 5, têm vindo a ser acordadas com a administração estadual e com os municípios, respetivamente.

No sentido do disposto, a Lei 50/2018, de 16 de agosto fixou o enquadramento da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, reconhecendo legalmente a estas últimas um conjunto de competências relacionadas com a educação, ensino e formação profissional, ação social, saúde, proteção civil, justiça, promoção turística, gestão de projetos financiados com fundos europeus e programas de captação de investimento, nos termos dos artigos 30.º e seguintes.

Tendo em conta o disposto, e em face das crescentes competências que têm vindo a ser assumidas pela CIM Douro, foi concebido o presente Regulamento Funcional por forma a, de acordo com as disposições legais aplicáveis, redefinir a estrutura interna da entidade, na estrita observância pelos princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado, nos termos do artigo 4.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, organizam-se os serviços da CIM Douro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços de apoio técnico e administrativo das entidades intermunicipais, de acordo com o presente Regulamento Funcional.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Natureza Jurídica e Legislação Aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal do Douro é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM Douro, criada ao abrigo da Lei 45/2008 de 27 de agosto, expressamente revogada pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

2 - A CIM Douro rege-se pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para estas, e para as autarquias locais.

3 - A CIM Douro rege-se pela Lei 77/2015 de 29 de julho que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente.

4 - A CIM Douro rege-se pela demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos e regulamentos internos.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento fixa os princípios orientadores de atuação, assim como as normas gerais de organização e de funcionamento dos serviços intermunicipais.

2 - É aplicável o presente Regulamento a todos os serviços intermunicipais, independentemente do local onde estes se encontrem.

Artigo 3.º

Sede e delegações

1 - A CIM Douro, no quadro das atribuições e da extensão territorial que a Lei lhe reserva, prevê, no seu modelo organizativo, uma presença geográfica distribuída, procurando assegurar uma presença permanente em todo o território, sendo que a mesma prevê:

a) Uma sede, localizada em Vila Real; e,

b) Duas delegações, uma das quais localizada em Lamego, e outra localizada em Torre de Moncorvo.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 4.º

Princípios de atuação

1 - Não obstante o respeito pelos princípios gerais de organização e atuação administrativa, no desempenho das suas atribuições e competências, a Comunidade Intermunicipal do Douro, observa os seguintes princípios:

a) Do planeamento;

b) Da coordenação e da cooperação;

c) Da boa administração; e,

d) Deontológicos;

Artigo 5.º

Princípio do planeamento

1 - A ação dos serviços intermunicipais será prevista por planos globais ou setoriais, definido pelos órgãos intermunicipais, tendo sempre como objetivo a promoção do desenvolvimento territorial nas suas vertentes económicas, sociais, ambientais, culturais, desportivas, de forma integrada e coerente.

2 - Os planos globais irão definir a orientação estratégica, objetivos e recursos a alocar na prossecução do fim de interesse público que a Lei reserva à CIM Douro.

3 - Os planos setoriais procuram garantir, em face das diferentes tipologias e naturezas das competências que a Lei reserva à CIM Douro, o cumprimento integral das atribuições da entidade, devendo os mesmos refletir os planos de ação, as metas e os objetivos setoriais.

4 - O desenvolvimento dos planos deverá ser promovido pelos órgãos intermunicipais, com a auscultação dos serviços, sendo que os mesmos apresentam caráter vinculativo e deverão nortear a atuação da entidade.

5 - Aos planos globais e setoriais, acrescem os instrumentos de planeamento intermunicipal, entre os quais:

a) Plano intermunicipal de ordenamento do território;

b) Plano intermunicipal de mobilidade e logística;

c) Plano intermunicipal de proteção civil;

d) Plano intermunicipal de gestão ambiental; e,

e) Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação, cultura e desporto.

Artigo 6.º

Princípio da coordenação e da cooperação

1 - A CIM Douro norteia a sua atuação, nomeadamente no que a execução dos planos globais, setoriais e instrumentos de planeamento intermunicipal, de forma coordenada e integrada.

2 - As atividades dos serviços da CIM Douro, designadamente no referente à execução dos planos globais, setoriais e instrumentos de planeamento intermunicipal, cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal que coordena os diferentes responsáveis setoriais e promove a realização de reuniões de trabalho de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão da atuação concreta.

3 - No quadro das suas competências legais, e do posicionamento da CIM Douro na estrutura administrativa do Estado, será fomentada a cooperação entre e com os municípios, à qual poderá acrescer-se parcerias com instituições públicas e entidades privadas, por forma a potenciar o desenvolvimento estratégico regional e local de forma sustentável e integrada.

Artigo 7.º

Princípio da boa administração

1 - A CIM Douro pauta a sua atuação de acordo com os critérios de eficiência, economicidade e celeridade.

2 - A CIM Douro, de acordo com a caracterização e posicionamento que resulta da Lei, organiza-se de modo a aproximar a sua atuação das populações de forma não burocratizada.

Artigo 8.º

Princípios deontológicos

1 - Observam os serviços intermunicipais, respetivos trabalhadores, chefias, dirigentes e outros que, independentemente da natureza do vínculo laboral, exerçam funções públicas na CIM Douro, os princípios fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa e no ordenamento jurídico-administrativo vigente, entre os quais os princípios:

a) Da legalidade;

b) Da justiça e da imparcialidade;

c) Da proporcionalidade;

d) Da boa-fé

e) Da responsabilidade; e,

f) Da transparência.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 9.º

Tipo de organização interna e estrutura

1 - Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Lei 77/2015 de 29 de julho, a organização interna dos serviços intermunicipais da CIM Douro é de modelo de estrutura mista.

2 - Do modelo da estrutura mista aplicado pela CIM Douro à organização interna dos serviços intermunicipais são parte integrante a estrutura hierarquizada e a estrutura matricial.

3 - A estrutura hierarquizada é composta, nos termos dos números 1 e 2, do artigo 8.º da Lei 77/2015 de 29 de julho, pela unidade orgânica, ou estrutura, nuclear Departamento Técnico e de Estratégia.

4 - À estrutura hierarquizada acrescem, nos termos do n.º 3, do artigo 8.º da Lei 77/2015 de 29 de julho, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Instrumentos de Financiamento (integra o Departamento Técnico e de Estratégia):

Gestão de Instrumentos de Financiamento

Contratação Pública

b) Divisão dos Serviços Técnicos (integra o Departamento Técnico e de Estratégia):

Políticas Públicas Intermunicipais & Projetos Intermunicipais

Serviços Intermunicipais de Proteção Civil/GTFI

Desenvolvimento Social, Educação e Saúde

Promoção Territorial e Valorização dos Recursos

Gestão e Controlo de Projetos

Agência de Energia

c) Divisão Administrativa e Financeira

Contabilidade

Tesouraria

Aprovisionamento/Central de Compras

Secretariado e Expediente

Recursos Humanos

Modernização Administrativa

5 - A estrutura matricial é composta, nos termos do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 77/2015 de 29 de julho, pelos seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Executivo Intermunicipal

b) Gabinete Jurídico

c) Gabinete de Comunicação

d) Gabinete Técnico da Autoridade Intermunicipal de Transportes.

6 - A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

7 - Os cargos dirigentes encontram-se em consonância com o enquadramento legal, nomeadamente com o artigo 10.º, n.º 1, da Lei 77/2015 de 29 de julho.

8 - Os procedimentos de recrutamento e seleção dos cargos dirigentes encontram-se previstos no artigo 11.º da Lei 77/2015 de 29 de julho.

9 - O organograma da CIM Douro consta do Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Objetivos gerais

1 - Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a atividade adequada à realização das atribuições da CIM Douro.

2 - São objetivos gerais da estrutura orgânica:

a) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;

b) Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos, nomeadamente da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Intermunicipal Executivo;

c) Apoiar os órgãos da CIM Douro na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativa e avaliar a respetiva execução;

e) Apoiar os municípios nas suas competências;

f) Assegurar a coordenação e integração das políticas públicas intermunicipais e ações públicas que visem o desenvolvimento regional e territorial de forma integrada e coerente;

g) Prestar todo o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da CIM Douro, e aos municípios integrantes;

h) Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.

SUBCAPÍTULO I

ESTRUTURA HIERARQUIZADA

Artigo 11.º

Departamento Técnico e de Estratégia

1 - Nos termos do referido no artigo 9.º, o Departamento Técnico e de Estratégia integra a Divisão de Instrumentos de Financiamento e a Divisão de Serviços Técnicos.

2 - Assumem-se como funções do Departamento Técnico e de Estratégia:

a) Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal nos domínios da sua atuação técnica e estratégica, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Assegurar a coordenação e cumprimento de todas as responsabilidades de caráter técnico;

c) Assistir, em coordenação com o Secretariado Executivo Intermunicipal, a supervisão e controlo da Divisão de Instrumentos de Financiamento e da Divisão de Serviços Técnicos;

d) Planear e definir os planos globais, setoriais e os instrumentos intermunicipais, de acordo com o disposto no artigo 5.º

e) Assistir o Secretariado Executivo Intermunicipal no enquadramento das responsabilidades legalmente exigidas, assim como todas aquelas que decorrem da transferência de competências e da delegação de competências dos municípios;

f) Emitir os pareceres que foram solicitados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, de natureza técnica e de aconselhamento estratégico;

g) Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos municípios associados, de informação técnica com interesse para as suas atividades;

h) Submeter a aprovação do Secretariado Executivo Intermunicipal, quando solicitado, os manuais de procedimentos necessários à uniformização do trabalho de apreciação e de execução técnica; e,

i) Sugerir propostas e melhoria e de incremento operacional da estrutura orgânica ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

Artigo 12.º

Divisão de Instrumentos de Financiamento

1 - Nos termos do referido no n.º 4, do artigo 9.º, a Divisão de Instrumentos de Financiamento integra o Departamento Técnico e de Estratégia.

2 - Assumem-se como funções da Divisão de Instrumentos de Financiamento:

a) Assegurar o cumprimento do fluxo de trabalho e a concretização dos planos globais e setoriais, assim como dos instrumentos de planeamento intermunicipal;

b) Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;

c) Em conformidade com as indicações dadas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando-o no que se revelar necessário;

d) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas, assim como às unidades orgânicas na sua dependência;

e) Sugerir, em função do fluxo de trabalho, a alocação da equipa técnica;

f) Organizar os manuais de procedimentos transversais ou individuais das unidades orgânicas.

Artigo 13.º

Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento

1 - Nos termos do referido na alínea a), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento integra a Divisão de Instrumentos de Financiamento.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento:

a) Identificar as oportunidades de financiamentos, de acordo com os sistemas de incentivos destinados a entidades com natureza semelhante à CIM Douro;

b) Assegurar o desempenho das funções de apreciação e acompanhamento técnico das candidaturas aos sistemas de incentivos, nos quais a CIM Douro é Organismo Intermédio;

c) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;

d) Respeitar procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com a legislação aplicável;

e) Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;

f) Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação; e,

g) Realizar verificações das operações no local, as quais podem ser realizadas por amostragem.

Artigo 14.º

Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Contratação Pública

1 - Nos termos do referido na alínea a), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública integra a Divisão de Instrumentos de Financiamento.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública:

a) Proceder ao controlo das aquisições, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;

b) Organizar o processo de aquisição de bens e serviços;

c) Promover a uniformização de procedimentos no âmbito dos procedimentos de contratação pública;

d) Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas de mercado e/ou convites;

e) Facultar aos serviços toda a informação constante da base de dados da CIM Douro referente a potenciais fornecedores e prestadores de serviços;

f) Assegurar o apoio administrativo e jurídico aos júris, no âmbito de todos os processos e procedimentos relacionados com as temáticas da contratação pública; e,

g) Garantir que os procedimentos adotados pela CIM Douro permanecem atualizados com o enquadramento jurídico-administrativo em vigor, estando particularmente vigilante em relação às inovações legislativas que, eventualmente, poderão ser aplicadas ao Código dos Contratos Públicos.

Artigo 15.º

Divisão dos Serviços Técnicos

1 - Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Divisão dos Serviços Técnicos integra o Departamento Técnico e de Estratégia.

2 - Assumem-se como funções da Divisão dos Serviços Técnicos:

a) Assegurar o cumprimento do fluxo de trabalho e a concretização dos planos globais e setoriais, assim como dos instrumentos de planeamento intermunicipal;

b) Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;

c) Definir os planos de ação e programas de tarefas relacionadas com as Unidades Orgânicas Flexível sobre a sua intendência, promovendo, sempre que necessário, um reajustamento das mesmas em função das informações e diretrizes do Secretariado Executivo Intermunicipal;

d) Garantir que os recursos e meios empregues em cada um dos momentos, em função das atribuições e responsabilidades que o enquadramento legal e regulamentar em vigor confere à CIM Douro, é adequado, pertinente e coerente;

e) Fomentar a integração e formação de competências transversal, dotando os trabalhadores do conhecimento necessário à prossecução das suas atividades; e,

f) Sugerir, em função do fluxo de trabalho, a alocação da equipa técnica;

g) Organizar os manuais de procedimentos transversais ou individuais das unidades orgânicas.

Artigo 16.º

Unidade Orgânica Flexível de Políticas Públicas Intermunicipais e Projetos Intermunicipais

1 - Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Políticas Públicas Intermunicipais e Projetos Intermunicipais integra a Divisão dos Serviços Técnicos.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Políticas Públicas Intermunicipais e Projetos Intermunicipais:

a) Identificação de áreas, de acordo com o enquadramento legal, estatutário e regulamentar, assim como em função das deliberações do Conselho Intermunicipal e das decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal, cuja cooperação intermunicipal poderá ser pertinente e desejável;

b) Garantir a resposta integrada e coerente, permitindo que todos os municípios disponham da informação relevante;

c) Constituição de redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;

d) Identificação, em parceria com a Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento, de oportunidades de financiamento e/ou sistemas de incentivos, que podem suportar e impulsionar as políticas públicas intermunicipais; e,

e) Coordenar e gerir as redes intermunicipais de equipamentos e infraestruturas.

Artigo 17.º

Unidade Orgânica Flexível de Serviços Intermunicipais de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal

1 - Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Serviços Intermunicipais de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal integra a Divisão dos Serviços Técnicos.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal:

a) Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas e exigidas no enquadramento jurídico em vigor, nomeadamente as disposições relativas aos planos e a políticas florestais;

b) Salvaguardar o cumprimento da informação cartográfica de acordo com o calendário de execução legalmente exigido;

c) Garantir ações de formação e de acompanhamento técnico dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais;

d) Acompanhamento e promoção das ações necessárias para garantir a aplicação dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal nos Planos Diretores Municipais, de acordo com as indicações e orientações emanadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;

e) Coordenação e desenvolvimento do Plano Regional e Sub-regional de ação no âmbito do Sistema Integrado de Fogos Rurais;

f) Desenvolvimento do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e colaboração junto dos municípios durante a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em articulação constante com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;

g) Preparação, desenvolvimento e execução, em articulação com os municípios, de intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal;

h) Preparação, desenvolvimento e execução, em articulação com os municípios, de Planos de Fogo Controlado e de ações de sensibilização à escala intermunicipal;

i) Divulgação das orientações técnicas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Artigo 18.º

Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social, da Educação e da Saúde

1 - Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social, da Educação e da Saúde integra a Divisão dos Serviços Técnicos.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento Social, da Educação e da Saúde:

a) Dinamizar, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Políticas Públicas Intermunicipais de Projetos Intermunicipais, a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e outras entidades de relevo, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o esforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;

b) Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela CIM Douro;

c) Procurar um desenvolvimento harmonioso nas áreas sociais, da educação e da saúde, do território, assistindo o Conselho Intermunicipal e o Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que seja requerido;

d) Desenvolvimento, organização e participação em seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a CIM Douro e para os municípios associados; e,

e) Assegurar e desenvolver os procedimentos necessários à implementação da transferência das competências das áreas em questão.

Artigo 19.º

Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos

1 - Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos integra a Divisão dos Serviços Técnicos.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos:

a) Dinamizar a cooperação intermunicipal por forma a promover, de forma coerente e integrada, todo o território do espaço sub-regional, potenciado a publicitação das potencialidades naturais, patrimoniais e culturais;

b) Promover a articulação de ações promocionais e de valorização dos recursos, garantindo a coordenação entre os diferentes municípios;

c) Garantir a representação da CIM Douro e dos municípios em feiras, certames e eventos de dimensão e relevância reconhecida nacional e internacionalmente, fomentando uma comunicação eficaz e transversal a todo o território;

d) Garantir uma presença nas redes sociais e em outros meios digitais de elevada qualidade, em coordenação com o Gabinete de Comunicação, capaz de promover o território e os seus recursos de forma profissional e coerente junto de visitantes e potenciais visitantes;

e) Desenvolvimento de eventos de promoção do território e de valorização dos recursos;

f) Fomentar as potencialidades turísticas do território, procurando ir de encontro aos novos e emergentes mercados turísticos, nomeadamente do turismo da natureza, do bem-estar, gastronómico, de saúde, entre outros… e,

g) Procurar sensibilizar os agentes do território, e as populações em geral, para as potencialidades do território e dos recursos que caracterizam o espaço sub-regional.

Artigo 20.º

Unidade Orgânica Flexível de Gestão e Controlo de Projetos

1 - Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Gestão e Controlo de Projetos integra a Divisão dos Serviços Técnicos.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Gestão e Controlo de Projetos:

a) Apoiar o desenvolvimento, fixação e supervisão das metas e objetivos com as quais a estrutura da CIM Douro se compromete em sede de planos globais, setoriais e de instrumentos intermunicipais de planeamento;

b) Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal, no decurso do previsto no n.º 6 do artigo 9.º, na afetação dos recursos humanos necessários às tarefas e diferentes unidades orgânicas flexíveis, devendo, nomeadamente, identificar e antecipar as necessidades atuais e futuras, respetivamente;

c) Sempre que solicitado, apoiar as atividades de gestão das equipas de projeto, através da promoção da clarificação das tarefas e procedimentos devidos;

d) Potenciar a comunicação eficaz entre todos os intervenientes que participem nos projetos desenvolvidos; e,

e) Identificar, analisar, mitigar e reportar todas as atividades que representem, ou possam potencialmente representar, riscos para o decurso da atividade.

Artigo 21.º

Unidade Orgânica Flexível de Agência de Energia

1 - Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Agência de Energia integra a Divisão dos Serviços Técnicos.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Agência de Energia:

a) Acompanhamento das políticas e estratégias intermunicipais, enquadradas nos planos globais, nos planos setoriais, e nos instrumentos de planeamento intermunicipal, que promovem o acompanhamento do consumo energético, assim como sejam potenciadoras de uma utilização sustentável da energia;

b) Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal no desenvolvimento da fundamentação técnica que suporte as deliberações colocadas à discussão da Assembleia Intermunicipal e do Conselho Intermunicipal; e,

c) Proceder a consultas de mercado e a todos os outros procedimentos de contratação pública que, de acordo com a delegação de competências prevista na Lei e as que resultem de deliberações e decisões da Assembleia Intermunicipal e do Conselho Intermunicipal, sejam atribuídas à CIM Douro.

Artigo 22.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - Assumem-se como funções da Divisão Administrativa e Financeira:

a) Garantir o cumprimento integral das necessidades operacionais da CIM Douro, nomeadamente as que são inerentes ao funcionamento financeiro, contabilístico, fiscal, de recursos humanos, de tramitação do expediente e de modernização administrativa;

b) Colaborar no desenvolvimento dos diversos planos de ação e de controlo da atividade da CIM Douro;

c) Identificar e reportar ao Secretariado Executivo Intermunicipal eventuais lacunas no desenvolvimento operacional da CIM Douro, assim como sugerir oportunidades de melhoria e de incremento da eficiência;

d) Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas, entre as quais se encontram os manuais de procedimentos, superiormente aprovadas;

e) Acautelar a gestão do arquivo documental da CIM Douro, assim como organizar e gerir o arquivo inativo

f) Gerir, de acordo com as indicações e orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal, o património da CIM Douro; e,

g) Assegurar que a informação necessária circule entre os diferentes serviços, com vista ao funcionamento da CIM Douro integral e coerente.

Artigo 23.º

Unidade Orgânica Flexível da Contabilidade

1 - Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível da Contabilidade integra a Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível da Contabilidade:

a) Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas de acordo com a legislação aplicável;

b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;

c) Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes, assim como manter o controlo da dívida dos municípios e outros devedores à CIM Douro, nos prazos legalmente previstos;

d) Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, bem como nas alterações e revisões que se mostrem necessárias, através da realização de estudos e previsões financeiras, bem como na elaboração do Relatório de Gestão;

e) Gerir e otimizar os recursos financeiros da CIM Douro, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;

f) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras; e,

g) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, assim como o seu apuramento e o cumprimento das obrigações declarativas.

Artigo 24.º

Unidade Orgânica Flexível da Tesouraria

1 - Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível da Tesouraria integra a Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível da Tesouraria:

a) Liquidar juros de mora;

b) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e em conformidade com os procedimentos de controlo interno;

c) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

d) Dar conhecimento, junto da Divisão Administrativa e Financeira e/ou diretamente junto do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que solicitado, de todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outros similares.

Artigo 25.º

Unidade Orgânica Flexível de Aprovisionamento e Central de Compras

1 - Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Aprovisionamento e Central de Compras integra a Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Aprovisionamento e Central de Compras:

a) A celebração de contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis, serviços ou contratos de empreitada de obras públicas, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública;

b) Dinamizar os processos de consulta e de negociação centralizada de bens e serviços;

c) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades e participar no júri dos procedimentos;

d) Proceder a estudos de mercado relativamente aos bens e serviços a efetuar;

e) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais; e,

f) Proceder à recolha da informação necessária, por forma a apoiar o desenvolvimento e a elaboração das peças de concursos, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública.

Artigo 26.º

Unidade Orgânica Flexível de Secretariado e Expediente

1 - Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Secretariado e Expediente integra a Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Secretariado e Expediente:

a) Assegurar todo o apoio administrativo e de secretariado que se revelar necessário ao Secretariado Executivo Intermunicipal e às restantes Unidades Orgânicas Flexíveis;

b) Promover a difusão das deliberações, decisões e diretivas do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre com recurso aos meios necessários e adequados;

c) Assegurar o expediente geral da CIM Douro, procedendo, numa base diária, à receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos que forem remetidos à entidade ou por ela enviados; e,

d) Proceder ao arquivo de todos os avisos, editais, anúncios, regulamentos, despachos, ordens de serviço, contratos e protocolos, nos quais a CIM Douro seja parte.

Artigo 27.º

Unidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos

1 - Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos integra a Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos:

a) Garantir todos os procedimentos vigentes e aplicáveis da legislação laboral, de forma célere e tempestiva, nomeadamente no que ao processamento de salários e outros abonos de pessoal diz respeito;

b) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

c) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações necessárias à gestão de recursos humanos;

d) Propor e sugerir novos métodos de trabalho e de procedimento com vista ao incremento da eficiência operacional da CIM Douro;

e) Executar todas as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal;

f) Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abono de família;

g) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e contributivas, inerentes aos contratos de trabalho, mantendo o controlo de ambas as situações junto da Autoridade Tributária e do Instituto da Segurança Social, respetivamente;

h) Gerir os programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;

i) Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos de medicina do trabalho legalmente exigidos; e,

j) Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros, assim como prestar toda a colaboração necessária ao desenvolvimento de eventuais processos que decorram de acidentes de trabalho.

Artigo 28.º

Unidade Orgânica Flexível de Modernização Administrativa

1 - Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Modernização Administrativa integra a Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Modernização Administrativa:

a) Assegurar, em função da estratégia concertada e das deliberações e decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal, a informatização dos serviços da CIM Douro, de acordo com as mais recentes e adequadas soluções informáticas e tecnológicas;

b) Promover a desmaterialização dos processos, através de um sistema de informação intermunicipal digital;

c) Fomentar o intercâmbio, a partilha de conhecimento e a troca de experiência com vista a divulgação e proliferação de boas práticas em matérias de modernização administrativa;

d) Identificação de oportunidades de financiamento, de acordo com os sistemas de incentivos, em matéria de modernização administrativa, sendo responsável, em coordenação com a Unidades Orgânicas Flexíveis de Gestão de Instrumentos de Financiamento e de Políticas Públicas Intermunicipais e de Projetos Intermunicipais, pela concertação da posição de todos os municípios e pelo desenvolvimento, preparação e submissão da candidatura, assim como por assegurar todo o acompanhamento técnico posterior à aprovação da mesma;

e) Desenvolvimento e implementação dos sistemas, instrumentos e ferramentas da gestão da qualidade;

f) Promoção e conceção de políticas, medidas e procedimentos de implementação interna que visem a modernização orgânica dos serviços intermunicipais, tendo em vista o incremento operacional da atividade da CIM Douro;

g) Garantir o desenvolvimento e correta implementação de uma estratégia de cibersegurança;

h) Procurar dar resposta às necessidades diagnosticadas pelos serviços, em função das soluções disponíveis no mercado; e,

i) Emitir, sendo que a isso seja solicitado, parecer, ainda que informal, sobre a aquisição de equipamentos tecnológicos, de serviços nas áreas web, tecnológicas e digitais.

SUBCAPÍTULO II

ESTRUTURA MATRICIAL

Artigo 29.º

Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Executivo Intermunicipal

1 - Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Executivo integra a estrutura matricial da CIM Douro.

2 - Assumem-se como funções do Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal da CIM Douro:

a) Assegurar, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível do Secretariado e Expediente, a preparação das reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal;

b) Agendar as reuniões do Conselho Intermunicipal, mantendo um contacto próximo com os serviços e pontos de contacto dos municípios;

c) Cumprir com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal, por forma a assegurar a articulação das redes inter-regionais e outras a nível nacional e internacional;

d) Concretizar as posições concertadas, nomeadas as ocorridas em sede de Conselho Intermunicipal.

Artigo 30.º

Gabinete Jurídico

1 - Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete Jurídico integra a estrutura matricial da CIM Douro.

2 - Assumem-se como funções do Gabinete Jurídico:

a) Assegurar o apoio jurídico e administrativo ao Secretariado Executivo Intermunicipal e ao Conselho Intermunicipal, nomeadamente em sede de emissão de pareceres que procurem enquadrar os atos administrativos da CIM Douro;

b) Prestar apoio à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, no que diz respeito a matérias que evoquem o ordenamento jurídico-administrativo vigente, nomeadamente em sede de direito processual administrativo;

c) Prestar apoio técnico-jurídico aos municípios associados, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como das normas e dos regulamentos internos;

d) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIM Douro e dos municípios;

e) Coordenar a tramitação dos atos processuais e diligências diversas previstas no Código do Procedimento Administrativo, junto do superior hierárquico, previsto legalmente e de acordo com a organização administrativa do Estado;

f) Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal no decurso das aquisições de serviços de natureza e caráter jurídico; e,

g) Definir a estratégia, e assegurar a implementação de uma Estratégia Intermunicipal de Proteção de Dados, nos termos definidos e previstos pelo Regime Geral de Proteção de Dados.

Artigo 31.º

Gabinete de Comunicação

1 - Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete de Comunicação integra a estrutura matricial da CIM Douro.

2 - Assumem-se como funções do Gabinete de Comunicação:

a) Desenvolver e assegurar a implementação das estratégias de comunicação interna e externa da CIM Douro;

b) Organizar, promover e prestar todo o acompanhamento necessário aos eventos promocionais, independentemente da natureza destas, da CIM Douro, dos municípios e do território, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos;

c) Assegurar a elaboração e edição da informação, destinada à publicitação das atividades da CIM Douro junto dos órgãos de comunicação social internacionais, nacionais, regionais e locais;

d) Assegurar o desenvolvimento de produção de material de divulgação, destinado à promoção das atividades da CIM Douro, nas suas mais diversas vertentes e em função dos projetos em que esta é parte integrante;

e) Informar o Secretariado Executivo Intermunicipal de toda a informação da imprensa internacional, nacional, regional e local, com interesse para a CIM Douro;

f) Coordenar, sob supervisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, com os municípios, o calendário anual de eventos, por forma a evitar a sobreposição de eventos de natureza semelhante, assim como garantir uma promoção eficaz dos mesmos;

g) Garantir uma promoção uniforme, coerente e constante de todo o território e do município, promovendo mecanismos e diálogo constante com os municípios;

h) Garantir uma presença digital, quer a nível de página web, quer a nível de gestão de redes sociais, coerente, moderna e inovadora, procurando promover, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Promoção Territorial e Valorização dos Recursos, o território de forma transversal.

Artigo 32.º

Gabinete Técnico da Autoridade de Transportes Intermunicipais

1 - Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete Técnico da Autoridade de Transportes Intermunicipais integra a estrutura matricial da CIM Douro.

2 - Assumem-se como funções do Gabinete Técnico da Autoridade de Transportes Intermunicipais:

a) Organização, desenvolvimento e planeamento, de forma transversal e articulada, das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, de acordo com o regime legal em vigor;

b) Explorar, através de meios próprios e/ou com recurso a entidades prestadoras de serviços especializados externas, os recursos e infraestruturas da rede se serviço público de transporte de passageiros;

c) Proceder à determinação das obrigações de serviço público em matéria de transportes públicos de passageiros;

d) Assegurar o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transporte;

e) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;

f) Promover e realizar inquéritos à mobilidade, por forma a recolher e tratar informação relevante e necessária por forma a incrementar a capacidade operacional do serviço público de transporte de passageiros; e,

g) Elaborar o planeamento intermunicipal da rede de transportes escolares a nível supramunicipal.

SUBCAPÍTULO III

COMPETÊNCIA RESIDUAL

Artigo 33.º

Competência residual

1 - Em função da apreciação das circunstâncias, poderão ser atribuídas ao departamento, divisões, unidades orgânicas flexíveis e gabinetes um conjunto de responsabilidades e tarefas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Na atribuição das responsabilidades e tarefas o Secretariado Executivo Intermunicipal observará critérios de ponderação, proporcionalidade, eficiência e de adequação.

CAPÍTULO IV

PESSOAL

Artigo 34.º

Mapa de Pessoal

1 - A CIM Douro dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes e áreas.

2 - A afetação orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da CIM Douro, de acordo com as competências de direção dos serviços, e com o n.º 6 do artigo 9.º

3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Secretariado Executivo Intermunicipal.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 35.º

Criação e instalação dos serviços

1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica que consta do presente Regulamento Funcional, consideram-se criadas desde o momento da entrada em vigor do mesmo, nos termos definidos no artigo 33.º

2 - Não obstante a criação imediata, a respetiva instalação é feita de forma progressiva, tendo em conta a ponderação que o Secretariado Executivo Intermunicipal desenvolve no decurso do tempo, considerando as possibilidades físicas e a dotação e pessoal, e em harmonia com a legislação em vigor.

Artigo 36.º

Aplicação do Regulamento Funcional

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento Funcional são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

2 - Reserva-se ao Conselho Intermunicipal, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem, a alteração das atribuições dos serviços, por via de deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento Funcional entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, observando-se a aprovação em sede de Assembleia Intermunicipal.

4 de junho de 2024. - O Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal, João Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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