Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7607/2024, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor-geral do Orçamento nos dirigentes intermédios de 2.º grau da Direção-Geral do Orçamento.

Texto do documento

Despacho 7607/2024



Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, nas alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 2, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 204/2022, de 8 de agosto, tendo em conta as nomeações entretanto ocorridas nos cargos de dirigente de seguida identificados, importa atualizar o meu Despacho 9392/2023, de 12 de maio de 2023, publicado no DR 2.ª série, n.º 178, de 13 setembro de 2023.

1 - Nestes termos, delego nos chefes de unidade identificados, as competências seguintes, quando aplicáveis, tendo em conta os respetivos períodos de início exercício de funções:

Dirigente/designação

Cargo

Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago

Chefe do Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas

Sérgio Fernandes Coelho

Gabinete de Documentação, Comunicação e Conhecimento



a) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar pelas/os trabalhadoras/es, assegurando o regular funcionamento do serviço; observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

b) A organização das equipas das respetivas unidades orgânicas, promovendo o adequado equilíbrio e as orientações superiores em matéria de regime de prestação da DGO, assim como o seu escalonamento quando aplicável;

c) A aprovação de pedidos de teletrabalho integral (100 %), apresentados pelos trabalhadores das unidades orgânicas, nos termos legalmente previstos, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

2 - Os dirigentes devem designar em suplência, para estas competências quem, em situações de ausência ou impedimento, no todo ou em parte, assegura o regular e eficaz funcionamento dos serviços, não sendo estas competências em regra subdelegáveis.

3 - Considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelas/os dirigentes desde a data de produção de efeitos da sua designação.

14 de junho de 2024. - O Diretor-Geral, Mário Manuel Leal Monteiro.

317804354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda