Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, nas alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 2, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 204/2022, de 8 de agosto, tendo em conta as nomeações entretanto ocorridas nos cargos de dirigente de seguida identificados, importa atualizar o meu Despacho 9392/2023, de 12 de maio de 2023, publicado no DR 2.ª série, n.º 178, de 13 setembro de 2023.
1 - Nestes termos, delego nos chefes de unidade identificados, as competências seguintes, quando aplicáveis, tendo em conta os respetivos períodos de início exercício de funções:
Dirigente/designação | Cargo |
---|---|
Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago | Chefe do Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas |
Sérgio Fernandes Coelho | Gabinete de Documentação, Comunicação e Conhecimento |
a) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar pelas/os trabalhadoras/es, assegurando o regular funcionamento do serviço; observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
b) A organização das equipas das respetivas unidades orgânicas, promovendo o adequado equilíbrio e as orientações superiores em matéria de regime de prestação da DGO, assim como o seu escalonamento quando aplicável;
c) A aprovação de pedidos de teletrabalho integral (100 %), apresentados pelos trabalhadores das unidades orgânicas, nos termos legalmente previstos, após parecer do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
2 - Os dirigentes devem designar em suplência, para estas competências quem, em situações de ausência ou impedimento, no todo ou em parte, assegura o regular e eficaz funcionamento dos serviços, não sendo estas competências em regra subdelegáveis.
3 - Considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelas/os dirigentes desde a data de produção de efeitos da sua designação.
14 de junho de 2024. - O Diretor-Geral, Mário Manuel Leal Monteiro.
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