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Aviso 14265/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica.

Texto do documento

Aviso 14265/2024/2



1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e com o Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 (ACT), alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, ao abrigo do Despacho 218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro e do Despacho 3582-A/2024, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., datada de 16 de maio de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício no âmbito dos cuidados de saúde primários, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art.º. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional.

4 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor em Medicina Geral e Familiar.

b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de Medicina Geral e Familiar;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho.

5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, é válido para o posto de trabalho enunciado e extingue-se com o seu preenchimento.

9 - Local de trabalho - o trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em qualquer uma das suas Unidades.

10 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica/médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

12 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e Cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Medicina Geral e Familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e Cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

13 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será disponibilizada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.

16 - A lista de admissão e exclusão será, ainda, afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E., disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

18 - Critérios de ordenação final - Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.

19 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido ao Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da ULSG, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário a seguir indicado (das 9h às 12:30h e das 14:00h às 17:30 horas), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., Avenida Rainha Dona Amélia s/n, 6300-858 Guarda.

20 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico, telefone e/ou telemóvel);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

21 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor em Medicina Geral e Familiar, com referência à classificação obtida;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares do plano de gestão clínica de um serviço ou unidade de especialização do candidato a apresentar nos termos referidos na alínea anterior para discutir na prova prática.

22 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Fernando Monteiro Girão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e

Familiar e Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Vila Nova de Foz Coa;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria de Fátima Clemente Lima, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Gouveia;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Eugénia Serra Pereira Cavaleiro, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar e Coordenadora da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Guarda;

1.º Vogal Suplente: Dr. Jorge António Souto Pinto Proença, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Celorico da Beira;

2.º Vogal Suplente: Dr. António José Ferreira Nolasco, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Seia.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 - Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

24 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 21 determina a exclusão dos candidatos ao procedimento.

25 - Nos termos do disposto no n.º 11 do art. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

18 de junho de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

317816707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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