Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto- Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foram aprovadas, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações ao Mestrado em Engenharia de Software, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, anteriormente publicado pelo Despacho 7050/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 767/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 6 de novembro, tendo as mesmas sido registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 45/2017/AL01, de 08 de maio de 2024, publicando-se, anexo, a nova estrutura curricular e o respetivo plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2024/2025.
21 de maio de 2024. - A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Engenharia de Software
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Opcionais | ||
Informática | INF | 117,0 | |
Ciências Empresariais Comunicação | CEC | 3,0 | |
Subtotal | 120,0 | ||
Total | 120 |
8 - Plano de estudo:
QUADRO N.º 2
Unidade curricular (1) | Área (2) | Ano (3) | Organização (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais | |||||||
Qualidade de Software | INF | 1.º | 1.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Programação Avançada para a Internet | INF | 1.º | 1.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Análise e Visualização de Dados | INF | 1.º | 1.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Segurança de Informação e de Software | INF | 1.º | 1.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Arquitetura de Software | INF | 1.º | 2.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Computação na Nuvem | INF | 1.º | 2.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Extração Automática de Informação | INF | 1.º | 2.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Marketing Digital | INF/CEC | 1.º | 2.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 15,0 | 60,0 | 7,5 | ||||||
Introdução ao Projeto de Mestrado em Engenharia de Software | INF | 2.º | 1.º Semestre | 405,0 | 6,0 | 24,0 | 30,0 | 15,0 | |||||||
Inteligência Artificial Aplicada | INF | 2.º | 1.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 7,5 | 7,5 | 60,0 | 7,5 | |||||
Aplicações Móveis e Serviços | INF | 2.º | 1.º Semestre | 202,5 | 15,0 | 30,0 | 7,5 | 7,5 | 60,0 | 7,5 | |||||
Dissertação/Projeto/Estágio em Eng.ª de Software | INF | 2.º | 2.º Semestre | 810,0 | 60,0 | 60,0 | 30,0 |
317819112