Despacho 7517/2024, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia coordenador-adjunto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), em regime de comissão de serviço, o inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Almeida Costa, e determina a cessação da sua anterior comissão de serviço.
Texto do documento
Despacho 7517/2024
1 - Atento o disposto no n.º 5 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, mediante concordância do diretor nacional da Polícia Judiciária, nomeio coordenador-adjunto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, o inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Almeida Costa, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Atento o disposto no número anterior, determino, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, a cessação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Almeida Costa para a qual tinha sido nomeado nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 12707/2023, de 13 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de junho de 2024.
7 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
ANEXO
Nota curricular
Carlos Manuel Almeida Costa.
1 - Dados pessoais:
Nascido em 6 de fevereiro de 1967;
Natural do concelho de Castro Daire, distrito de Viseu.
2 - Habilitações académicas/profissionais:
Licenciatura em Estudos Europeus, com minor em Direito e Economia;
Curso Debriefer Expert, certificado pela agência europeia FRONTEX;
Participação, no âmbito da agência FRONTEX, na elaboração do Programa de Aptidão para os Futuros Guardas de Fronteira e Peritos em Entrevistas, com incidência em Legislação Europeia e Asilo;
Formação em Regime Jurídico de Contraordenações, Fraude Documental, Escoltas Aéreas e Análise de Risco de Fronteiras.
3 - Experiência profissional:
2023-2024 - inspetor da Polícia Judiciária;
1994-2023 - inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com especial destaque:
Exercício de funções de auditoria nacional no âmbito do Conselho Consultivo para a Proteção dos Portos e Transportes Marítimos;
Participação na implementação e desenvolvimento do Gabinete de Crise na Cimeira da Lages EM 2003;
Envolvimento em projetos/atividades da FRONTEX desde 2007;
Integração como Focal Point - Declaração de Niamey.
Conhecimento transversal de todas as atividades realizadas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nomeadamente nas atividades desenvolvidas em primeira e segunda linha nos aeroportos e portos nacionais, bem como em toda a atividade desenvolvida nas delegações regionais e nos portos marítimos;
1990 (setembro) a 1993 (outubro) - funções de coordenação na Guarda Fiscal, no âmbito de ações de investigação e fiscalização na área de crime fiscal e aduaneiro;
1988-1990 - Força Aérea Portuguesa.
317814033
1 - Atento o disposto no n.º 5 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, mediante concordância do diretor nacional da Polícia Judiciária, nomeio coordenador-adjunto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, o inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Almeida Costa, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Atento o disposto no número anterior, determino, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, a cessação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Almeida Costa para a qual tinha sido nomeado nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 12707/2023, de 13 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de junho de 2024.
7 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
ANEXO
Nota curricular
Carlos Manuel Almeida Costa.
1 - Dados pessoais:
Nascido em 6 de fevereiro de 1967;
Natural do concelho de Castro Daire, distrito de Viseu.
2 - Habilitações académicas/profissionais:
Licenciatura em Estudos Europeus, com minor em Direito e Economia;
Curso Debriefer Expert, certificado pela agência europeia FRONTEX;
Participação, no âmbito da agência FRONTEX, na elaboração do Programa de Aptidão para os Futuros Guardas de Fronteira e Peritos em Entrevistas, com incidência em Legislação Europeia e Asilo;
Formação em Regime Jurídico de Contraordenações, Fraude Documental, Escoltas Aéreas e Análise de Risco de Fronteiras.
3 - Experiência profissional:
2023-2024 - inspetor da Polícia Judiciária;
1994-2023 - inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com especial destaque:
Exercício de funções de auditoria nacional no âmbito do Conselho Consultivo para a Proteção dos Portos e Transportes Marítimos;
Participação na implementação e desenvolvimento do Gabinete de Crise na Cimeira da Lages EM 2003;
Envolvimento em projetos/atividades da FRONTEX desde 2007;
Integração como Focal Point - Declaração de Niamey.
Conhecimento transversal de todas as atividades realizadas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nomeadamente nas atividades desenvolvidas em primeira e segunda linha nos aeroportos e portos nacionais, bem como em toda a atividade desenvolvida nas delegações regionais e nos portos marítimos;
1990 (setembro) a 1993 (outubro) - funções de coordenação na Guarda Fiscal, no âmbito de ações de investigação e fiscalização na área de crime fiscal e aduaneiro;
1988-1990 - Força Aérea Portuguesa.
317814033
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2023-10-27 -
Decreto-Lei
99-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Aviso
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