Despacho 7404/2024, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 131/2024, Série II de 2024-07-09
- Data: 2024-07-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a Portaria 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Considerando a conveniência de cometer parte das atribuições da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a uma unidade orgânica flexível;
Considerando que a Lei 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a qual prevê no n.º 6 do seu artigo 52.º, que as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são coordenadas por uma entidade à qual compete, designadamente, promover a aplicação uniforme da Lei 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, e que o Despacho 6518-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, veio designar a DGERT para exercer as funções de entidade coordenadora e de centro de assistência;
Considerando, ainda, que a Lei 2/2021, de 21 de janeiro, que estabelece quer o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais, quer o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho, prevê no seu n.º 1 do artigo 14.º as atribuições concedidas à DGERT, em sede de acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais;
Considerando por fim, o alargamento das atribuições inicialmente previstas na Portaria 633/2007, de 30 de maio, em concreto as que decorrem da Lei 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, e da Lei 2/2021, de 21 de janeiro, acima explicitadas, entende-se como necessário também proceder à alteração da designação da Divisão de Formação Profissional para Divisão de Qualificação Profissional, porquanto se entende ser esta designação mais adequada para dar cobertura a esse alargamento;
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, determino:
1.º A criação da Divisão de Qualificação Profissional, com as seguintes atribuições na área da formação e qualificações profissionais, com as seguintes competências:
a) Preparar medidas de política, legislação, incluindo a transposição de diretivas da União Europeia, e regulamentação relativas a formação profissional, incluindo regimes de acesso a profissões e reconhecimento das qualificações profissionais relativo a profissões regulamentadas, devendo as medidas de dupla certificação, escolar e profissional, ser preparadas em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
b) Participar na definição de estratégias de desenvolvimento da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e europeu;
c) Avaliar os programas e medidas de formação profissional;
d) Preparar e apoiar a intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre formação e qualificações profissionais;
e) Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes, nomeadamente, à preparação ou aplicação de instrumentos normativos europeus e internacionais sobre formação e qualificações profissionais;
f) Assegurar a operacionalização das funções de entidade coordenadora das autoridades nacionais competentes que procedem ao reconhecimento das qualificações profissionais;
g) Desenvolver as atividades inerentes ao centro de assistência para prestar as informações necessárias em matérias de reconhecimento de qualificações profissionais;
h) Acompanhar os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais.
2.º É revogado o Despacho 25206/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2007
3.º O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2024.
01-03-2024. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, Ana Couto de Olim.
317837419
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2009-03-04 -
Lei
9/2009 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
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2021-01-21 -
Lei
2/2021 -
Assembleia da República
Estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março
Aviso
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