Sumário: Designa para exercer as funções de entidade coordenadora e de centro de assistência a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e cria a comissão de acompanhamento para a aplicação do regime de reconhecimento das qualificações profissionais.
A Lei 26/2017, de 30 de maio, veio proceder à terceira alteração à Lei 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. A Lei 26/2017 procedeu ainda à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a referida Diretiva 2005/36/CE e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (Regulamento IMI).
Uma das alterações introduzidas pela Lei 26/2017, de 30 de maio, consubstancia-se na criação dos centros de assistência, os quais têm por missão prestar aos cidadãos, bem como aos centros de assistência de outros Estados membros, as informações necessárias em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais previsto na referida lei, nomeadamente sobre os regimes de acesso e exercício de profissões regulamentadas, incluindo sobre matérias laborais, de segurança social e deontológicas. Os centros de assistência devem prestar todas as informações solicitadas pelos interessados no exercício dos direitos que lhes são conferidos pela Lei 26/2017, de 30 de maio, em cooperação, se for caso disso, com as autoridades nacionais competentes e os centros de assistência de outros Estados membros. Complementarmente, as autoridades competentes nacionais devem cooperar, de forma diligente, com os centros de assistência, nacionais ou estrangeiros, e fornecer todas as informações relevantes sobre casos individuais aos centros de assistência que as solicitem. Os centros de assistência informam, também, a Comissão Europeia, a pedido desta, dos resultados dos casos que sejam por eles tratados. Refira-se ainda que os centros de assistência vêm substituir os antigos pontos focais, verificando-se um acréscimo de complexidade funcional e de competências face a estes.
Por outro lado, o artigo 52.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, veio estabelecer que as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais são coordenadas por uma entidade à qual compete, nomeadamente, promover a aplicação uniforme do regime de reconhecimento em causa, reunindo, para o efeito, todas as informações úteis, tais como as relativas às condições de acesso e de exercício às profissões regulamentadas nos vários Estados membros, podendo ainda solicitar informações às autoridades nacionais competentes e emitir recomendações sobre a interpretação e aplicação da mesma.
Na sequência dessa determinação, o Despacho 13460/2012, de 16 de outubro, veio designar para exercer as funções de entidade coordenadora a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a qual assegura desde essa data as competências inerentes à sua designação enquanto entidade coordenadora. O mesmo despacho veio designar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., como ponto focal.
Considerando que a experiência prática da aplicação do regime previsto na Lei 9/2009, de 4 de março, e adicionalmente as alterações introduzidas pela Lei 26/2017, de 30 de maio, vieram demonstrar a necessidade de potenciar a articulação entre as autoridades competentes, a entidade coordenadora e os centros de assistência, por forma a permitir uma resposta mais eficaz e eficiente aos objetivos visados pelo regime do reconhecimento de qualificações profissionais, importa proceder à alteração da designação da entidade coordenadora e do centro de assistência, por forma a corresponder àquela necessidade.
Adicionalmente, e atendendo às recomendações da Comissão Europeia no âmbito do seu exercício de verificação da aplicação do regime de reconhecimento das qualificações profissionais em Portugal, tendo em vista a melhoria da aplicação deste regime e o reforço da articulação entre as diversas entidades que nele operam, procede-se à criação de uma comissão de acompanhamento, essencialmente com funções de apoio à articulação entre as autoridades competentes, a entidade coordenadora e os centros de assistência, que integra representantes das referidas entidades.
Assim, no cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designada para exercer as funções de entidade coordenadora e de centro de assistência a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
2 - É criada a comissão de acompanhamento para a aplicação do regime de reconhecimento das qualificações profissionais, que integra um representante de cada uma das autoridades competentes, já nomeadas ou a nomear, para o reconhecimento das qualificações profissionais, os quais não têm direito a senhas de presença.
3 - A comissão de acompanhamento referida no número anterior é coordenada pela DGERT e rege-se por regulamento interno homologado por despacho do membro do Governo com responsabilidades na área do emprego e formação profissional.
4 - O presente despacho revoga o Despacho 13460/2012, de 16 de outubro, e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
8 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 20 de junho de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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