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Despacho 7368/2024, de 8 de Julho

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para o fornecimento de sobressalentes.

Texto do documento

Despacho 7368/2024



Delegação no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para o fornecimento de sobressalentes

Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes para manutenções planeadas de 2024.

Considerando que compete à Direção de Navios assegurar a gestão dos sobressalentes necessários ao funcionamento dos meios da Marinha, conforme resulta da restruturação da organização administrativa e financeira em curso.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto, atento às competências em mim delegadas:

1 - Autorizo a aquisição de sobressalentes até ao montante máximo de 521.698,00 € (quinhentos e vinte e um mil e seiscentos e noventa e oito euros), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, através da realização de um procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do CCP;

2 - Aprovo as peças do procedimento;

3 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do orçamento de funcionamento da Marinha, nos termos da informação de cabimento em anexo;

4 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 40.º, 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de junho de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

317793874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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