A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 13919/2024/2, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 13919/2024/2



1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 27/05/2024, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 17/05/2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - área de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais (CMPVE), para a Unidade Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal - (UALUSA);

Ref.ª B - 8 (oito) postos de trabalho de Assistente Operacional - Auxiliares de Serviços Gerais - dos quais: 3 (três) a afetar à Unidade de Equipamentos e Apoio às Juntas; 5 (cinco) a afetar ao Núcleo de Manutenção de Edifícios e Espaço Público (2 para a área de Pedreiro; 2 para a área de Pintor e 1 para a área de Serralheiro) - (DCEM/UEAJ E NMEEP).

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (ambas as referências): as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

2.2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

2.2.1 - Ref.ª A - Assistente Operacional - área de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais (CMPVE) - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, cilindros, gruas ou veículos especiais destinados a funções específicas, incluindo viaturas de recolha de resíduos e de limpeza urbana, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela manutenção, conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas. Pode conduzir outras viaturas pesadas para transporte de bens ou mercadorias afetas ao serviço; verifica e participa superiormente as anomalias existentes.

2.2.2 - Ref.ª B - Assistente Operacional - Auxiliares de Serviços Gerais - Exerce funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à Unidade Orgânica onde exercer funções; Colabora na montagem e desmontagem de eventos organizados pelo Município; Efetua a vigilância de espaços ou equipamentos geridos pelo Município; Executa a limpeza/desobstrução dos espaços intervencionados e/ou geridos pela equipa em que se encontra inserido; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Auxilia nas tarefas de aplicação de demãos de tinta em edifícios, bem como de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, Emassa as superfícies com betumadeiras; passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; estende as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; Apoia na construção de estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Apoia no corte de chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Pode executar operações preparação de materiais para aplicação de parafusos e rebites; Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldas e de aquecimento; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados; Executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos; Executa todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exerce todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Para a categoria de Assistente Operacional (ambas as referências) - Em conformidade com a alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º da LGTFP, o nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.

3.2 - Os candidatos à Referência B - Condutor de Máquinas e Veículos Especiais, deverão ainda possuir, sob pena de exclusão, carta de Carta de Condução da categoria C e Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) válido e em vigor.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência as seguintes posições remuneratórias:

4.1 - Posição Remuneratória de Referência para a categoria de Assistente Operacional (ambas as referências) - 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 6 da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, atualmente fixada em 869,84 € (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).

5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho emhttps://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais.

7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

317789079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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