Despacho 7335/2024, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 129/2024, Série II de 2024-07-05
- Data: 2024-07-05
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências nos vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto Politécnico de Setúbal.
Texto do documento
Despacho 7335/2024
Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
c) O disposto no Despacho 5845/2024, de 23 de maio, publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série, de delegação de competências nos reitores das universidades públicas, nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e nos presidentes das escolas politécnicas públicas não integradas;
1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos às Infra estruturas Físicas e Tecnológicas;
b) Coordenação dos assuntos relativos à Gestão dos Sistemas de Informação;
c) Coordenação dos assuntos relativos à Gestão de Contratos.
2 - Delego na vice-presidente do Instituto, Prof.ª Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Investigação e Desenvolvimento;
b) Coordenação dos assuntos relativos à Inovação;
c) Coordenação dos assuntos relativos à Internacionalização;
d) Coordenação dos assuntos relativos ao Empreendedorismo.
3 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Carlos Manuel Severino da Mata, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Rede Alumni.
b) Coordenação dos assuntos relativos à Sustentabilidade.
c) Coordenação dos assuntos relativos ao Marketing e Comunicação.
d) Coordenação dos assuntos relativos ao Relacionamento com a Comunidade Externa e Desenvolvimento Regional;
e) Coordenação dos assuntos relativos à Empregabilidade.
4 - Delego no vice-presidente do Instituto, Professor Doutor Rodrigo Teixeira Lourenço as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos ao Ensino e Aprendizagem;
b) Coordenação dos assuntos relativos ao Planeamento e Qualidade.
5 - Delego na pró-presidente do Instituto, Professora Doutora Catarina Raquel Santana Coutinho Alves Delgado as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Inovação Pedagógica;
b) Coordenação dos assuntos relativos à Formação e Desenvolvimento Profissional Docente;
c) Coordenação dos assuntos relativos ao E-Learning;
d) Coordenação dos assuntos relativos aos Recursos Documentais.
6 - Delego no pró-presidente do Instituto, Professor Doutor José Luís Estrelo Gomes de Sousa as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos ao Plano de Recuperação e Resiliência.
7 - Delego na pró-presidente do Instituto, Professora Doutora Maria Raquel Feliciano Barreira as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Aliança EUDRES.
8 - As presentes delegações entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes do IPS.
29 de maio de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
317801421
Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
c) O disposto no Despacho 5845/2024, de 23 de maio, publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série, de delegação de competências nos reitores das universidades públicas, nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e nos presidentes das escolas politécnicas públicas não integradas;
1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos às Infra estruturas Físicas e Tecnológicas;
b) Coordenação dos assuntos relativos à Gestão dos Sistemas de Informação;
c) Coordenação dos assuntos relativos à Gestão de Contratos.
2 - Delego na vice-presidente do Instituto, Prof.ª Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Investigação e Desenvolvimento;
b) Coordenação dos assuntos relativos à Inovação;
c) Coordenação dos assuntos relativos à Internacionalização;
d) Coordenação dos assuntos relativos ao Empreendedorismo.
3 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Carlos Manuel Severino da Mata, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Rede Alumni.
b) Coordenação dos assuntos relativos à Sustentabilidade.
c) Coordenação dos assuntos relativos ao Marketing e Comunicação.
d) Coordenação dos assuntos relativos ao Relacionamento com a Comunidade Externa e Desenvolvimento Regional;
e) Coordenação dos assuntos relativos à Empregabilidade.
4 - Delego no vice-presidente do Instituto, Professor Doutor Rodrigo Teixeira Lourenço as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos ao Ensino e Aprendizagem;
b) Coordenação dos assuntos relativos ao Planeamento e Qualidade.
5 - Delego na pró-presidente do Instituto, Professora Doutora Catarina Raquel Santana Coutinho Alves Delgado as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Inovação Pedagógica;
b) Coordenação dos assuntos relativos à Formação e Desenvolvimento Profissional Docente;
c) Coordenação dos assuntos relativos ao E-Learning;
d) Coordenação dos assuntos relativos aos Recursos Documentais.
6 - Delego no pró-presidente do Instituto, Professor Doutor José Luís Estrelo Gomes de Sousa as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos ao Plano de Recuperação e Resiliência.
7 - Delego na pró-presidente do Instituto, Professora Doutora Maria Raquel Feliciano Barreira as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Aliança EUDRES.
8 - As presentes delegações entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes do IPS.
29 de maio de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
317801421
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802701.dre.pdf .
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