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Despacho 7314/2024, de 5 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna no âmbito do proc. n.º 60/DSUMC/2024-PRR ― Plano de Recuperação e Resiliência.

Texto do documento

Despacho 7314/2024



Ao abrigo das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, 23 de junho, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito do proc. n.º 60/DSUMC/2024 - PRR - Aquisição de equipamentos, configuração e instalação para substituição dos sistemas de energia DC nas estações base da rede SIRESP, e de acordo com os fundamentos constantes da inf. n.º 27295/2024/SG/DSUMC/DCP, de 23 de maio de 2024, da Secretaria-Geral da Administração Interna, subdelego no secretário-geral da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do artigo 109.º do CCP todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a outorga do contrato e a sua execução contratual.

18 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317810567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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