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Declaração de Retificação 462/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 10245/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 462/2024/2



Avalia o período experimental de trabalhadoras da carreira e categoria de técnico superior

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Aviso 10245/2024/2, de 14 de maio, da Freguesia de Olivais, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, pelo que se retifica:

Onde se lê, no primeiro parágrafo, linha 6, "[…] trabalhadoras, […] e Cláudia Cristina de Oliveira Luís Nunes Batata" deve ler-se "[…] trabalhadoras, […] e Cláudia Cristina de Oliveira Luís Nunes Barata", e, no segundo parágrafo, linhas 3 e 4, "[…] as quais passam a ter a classificação de 17,893 valores e de 17,893 valores, respetivamente." deve ler-se "[…] as quais passam a ter a classificação de 17,893 valores e de 17,787 valores, respetivamente.".

24 de maio de 2024. - A Presidente, Rute Lima.

317737116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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