Declaração de Retificação 462/2024/2, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Olivais
- Fonte: Diário da República n.º 128/2024, Série II de 2024-07-04
- Data: 2024-07-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Avalia o período experimental de trabalhadoras da carreira e categoria de técnico superior
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Aviso 10245/2024/2, de 14 de maio, da Freguesia de Olivais, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, pelo que se retifica:
Onde se lê, no primeiro parágrafo, linha 6, "[…] trabalhadoras, […] e Cláudia Cristina de Oliveira Luís Nunes Batata" deve ler-se "[…] trabalhadoras, […] e Cláudia Cristina de Oliveira Luís Nunes Barata", e, no segundo parágrafo, linhas 3 e 4, "[…] as quais passam a ter a classificação de 17,893 valores e de 17,893 valores, respetivamente." deve ler-se "[…] as quais passam a ter a classificação de 17,893 valores e de 17,787 valores, respetivamente.".
24 de maio de 2024. - A Presidente, Rute Lima.
317737116
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801819.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
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