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Despacho 7224-A/2024, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 13.º e o n.º 8 do artigo 14.º do programa do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.

Texto do documento

Despacho 7224-A/2024 O Despacho 5971-A/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, suplemento, de 27 de maio de 2024, determinou a abertura do procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável. Nos termos conjugados dos artigos 5.º e 10.º do respetivo programa do procedimento, compete ao júri responder aos pedidos dos interessados para a prestação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento concorrencial. Nesse sentido, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do referido artigo 10.º, o júri identificou determinados erros e omissões nas peças do procedimento concorrencial na sequência da análise e resposta aos pedidos de esclarecimentos rececionados, a cujo suprimento importa proceder. Assim, nos termos conjugados do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 15/2023, de 4 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 10.º do programa do procedimento, determino: 1 - A alteração do programa do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável. 2 - São alterados os artigos do programa do procedimento referido no número anterior, que passam a ter a seguinte redação: "Artigo 13.º [...] 1 - [...] 2 - Até ao prazo definido no número anterior, o concorrente pode efetuar alterações à candidatura previamente submetida, designadamente aos elementos e documentos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte, contando a última versão da candidatura às 23h59 do sexagésimo dia. 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] Artigo 14.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - O limite de 50 % referido no n.º 6 é aplicável quer aos concorrentes individualmente considerados quer aos conjuntos de concorrentes que estejam entre si em relação de domínio ou de grupo de acordo com o previsto no artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários. 9 - [...]" 3 - O programa do procedimento alterado será publicado no mesmo local e meio que o original, ficando disponível para consulta dos interessados a partir da data da assinatura do presente despacho na plataforma do procedimento (https://www.omip.pt/pt/LGR2024). 4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação. 5 - Publique-se no Diário da República e na plataforma do procedimento. 1 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. 317857604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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