Despacho 5971-A/2024, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 102/2024, Suplemento, Série II de 2024-05-27
- Data: 2024-05-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico, determina que o membro do Governo responsável pela área da energia pode fixar, por portaria, regimes específicos de aquisição para determinados gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o operador da Rede Nacional de Transporte de Gás, no âmbito das suas atribuições.
Nesse sentido foi publicada a Portaria 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, pelo Comercializador de Último Recurso Grossista (CURg). Para a injeção dos gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono na rede pública de gás, importa proceder à abertura de um procedimento concorrencial após a aprovação das respetivas peças pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto nos quadros normativos aplicáveis às atividades de produção dos gases de origem renovável ou gases de baixo teor de carbono, e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 15/2023, de 4 de janeiro, determino:
1 - A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, pelo CURg.
2 - A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e respetivos anexos, e pelo caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir da data da publicação do presente despacho, no sítio da Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), bem como na Plataforma do Procedimento, disponível em https://www.omip.pt/pt/LGR2024.
3 - A entidade adjudicante é a Transgás, S. A., enquanto CURg, com sede na Rua Tomás da Fonseca - Torre C, Lisboa 1600-209 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 240 953 e correio eletrónico transgas.sa@galp.com.
4 - A direção do procedimento compete à DGEG, com sede na Avenida 5 de Outubro, 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 e correio eletrónico leilao.gasesrenovaveis@dgeg.gov.pt, em coordenação com o CURg.
5 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as entidades que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.
6 - As quantidades máximas para a contratualização de aquisição de gases renováveis constam do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 15/2023, de 4 de janeiro.
7 - O leilão é do "tipo relógio descendente", podendo apresentar múltiplas rondas sequenciais.
8 - São admitidas propostas de licitação para os lotes referidos no n.º 6, limitadas aos preços máximos base referidos no n.º 8 do artigo 2.º da Portaria 15/2023, de 4 de janeiro.
9 - As candidaturas são apresentadas na Plataforma do Procedimento a partir do dia seguinte ao da publicação do presente despacho.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de maio de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
317737992
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5762631.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2020-08-28 -
Decreto-Lei
62/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692
-
2022-12-09 -
Decreto-Lei
84/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001
Ligações para este documento
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