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Aviso 13406/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final ― procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 9417/2024/2.

Texto do documento

Aviso 13406/2024/2



Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho e no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, notificam-se os candidatos da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal simplificado para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 9417/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Ordenação

Candidato

Classificação

1.º

Eduarda Maria Oliveira Duarte

19,02 valores

2.º

Ângela Sofia Ramos Cardoso da Costa Santos

17,02 valores



A referida lista, homologada por deliberação do Conselho Diretivo em sessão de 23 de maio de 2024, encontra-se disponibilizada na página eletrónica do INMLCF, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua versão atualizada, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

29 de maio de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317757261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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