Procedimento concursal simplificado para recrutamento de três assistentes de medicina legal.
Aviso 9417/2024/2
Nos termos do disposto no artigo 16.º do
Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, e no
Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, do Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 23 de junho de 2023 e do
Despacho 3186/2024 de 21 de março dos Ministros da Presidência e das Finanças, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade 3, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61/2024, de 26 de março, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 4 de abril de 2024, proferida em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do mencionado
Decreto-Lei 46/2020, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal.
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos especialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista de medicina legal que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso.
Assim, e em cumprimento do artigo 18.º-A, da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Método de seleção:
3.1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
3.2 - Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Delegação do Sul do INMLCF, situada na Rua Manuel Bento de Sousa, n.º 3, 1169-2001 Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-D e 11.º do
Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo
Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração:
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente e ao nível 51 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações decorrentes.
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nos locais que a seguir se indicam:
Local | N.º de postos de trabalho |
---|
GMLF do Tâmega (Penafiel) | 2 |
Delegação do Sul (Lisboa) | 1 |
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, e 46/2020, de 24 de julho, observando ainda, os termos da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do
Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas são formalizadas através de plataforma criada para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Legal, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: João Luis Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, I. P. e Coordenador do Gabinete Médico-Legal e Forense da Península de Setúbal;
1.º Vogal efetivo: Susana Pereira da Silva Tavares, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos legais;
2.º Vogal efetivo: Nuno Miguel Ferreira Pinto, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
1.º Vogal suplente: Miguel Alexandre Peixoto Antunes da Costa Lopes, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
2.º Vogal suplente: Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.
12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
13 - Escolha do estabelecimento de colocação
13.1 - A escolha do local de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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