Despacho 7197/2024, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02
- Data: 2024-07-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Na manhã do dia 4 de maio deflagrou um incêndio numa área técnica do edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., situação que provocou, de imediato, uma disfunção no funcionamento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Dos três hospitais existentes na Região Autónoma dos Açores, que integram o Serviço Regional de Saúde, com a natureza de entidades públicas empresariais regionais, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada assume uma importância central no contexto regional, visto que possui uma capacidade única para dar prontas respostas e funciona como hospital de fim de linha de cuidados assistenciais especializados em matéria de cuidados de saúde.
Extinto o incêndio, e depois de uma primeira fase de resposta imediata por parte das entidades competentes, nos dias que se seguiram, foram adotados mecanismos destinados a repor a normalidade de forma célere e eficaz a fim de minimizar as consequências causadas pelo referido incêndio.
Assim, nos termos do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, declarou a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, pelo período de um ano, atendendo ao fundamento previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, a contratação de empreitadas de obras públicas, o fornecimento de bens e a aquisição de serviços que tenham em vista prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade ficam sujeitos a um regime especial.
Conforme resulta do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, mediante despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de um ano, ao ajuste direto dos contratos referidos, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para a aplicação das diretivas comunitárias sobre compras públicas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, e tendo em conta o Decreto-Lei 38/2024, de 5 de junho, determina-se:
1 - A publicação da lista anexa que identifica as entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de um ano, ao ajuste direto dos contratos referidos no artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o IVA, seja inferior aos limiares previstos para a aplicação das diretivas comunitárias sobre compras públicas.
2 - A comunicação ao Ministério das Finanças e ao Ministério da Administração Interna das adjudicações de contratos realizadas ao abrigo do regime previsto no artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, de forma a garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e da transparência da contratação.
18 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 20 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Lista das entidades autorizadas para efeitos do regime especial previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:
Entidade: Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Pessoa coletiva: 600 083 756
Morada: Solar dos Remédios
9701-855 Angra do Heroísmo
Entidade: Direção Regional da Saúde
Pessoa coletiva: 600 087 174
Morada: Solar dos Remédios
9701-855 Angra do Heroísmo
Entidade: Direção Regional da Solidariedade Social
Pessoa coletiva: 600 086 232
Morada: Solar dos Remédios
9701-855 Angra do Heroísmo
Entidade: Instituto da Segurança Social dos Açores, ISSA, IPRA
Pessoa coletiva: 510 928 897
Morada: Avenida Tenente-Coronel José Agostinho
9701-108 Angra do Heroísmo
Entidade: Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R
Pessoa coletiva: 512 103 097
Morada: Avenida D. Manuel I
9500-782 Ponta Delgada
Entidade: Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel
Pessoa coletiva: 510 148 921
Morada: Grotinha n.º 1
9500-354 Ponta Delgada
Entidade: Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Pessoa coletiva: 600 085 740
Morada: Largo do Colégio, n.º 4
9500-054 Ponta Delgada
Entidade: Direção Regional das Obras Públicas
Pessoa coletiva: 600 087 077
Morada: Largo do Colégio, n.º 4
9500-054 Ponta Delgada
317822774
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
-
2024-06-05 -
Decreto-Lei
38/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, relacionadas com os prejuízos e danos causados pelo incêndio que atingiu o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., no dia 4 de maio de 2024.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5798146/despacho-7197-2024-de-2-de-julho