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Despacho 7173/2024, de 1 de Julho

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Sumário

Designação da licenciada Isolina Maria Gomes da Silva Frade como chefe de equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular.

Texto do documento

Despacho 7173/2024



Designação da licenciada Isolina Maria Gomes da Silva Frade, como Chefe de Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular

O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE), tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço. Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do respetivo serviço ou organismo.

Tendo em conta que se torna necessário designar um novo Chefe da Equipa deAcompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular (EAMDC), criada nos termos do Despacho 9638/2018, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de outubro, que alterou o Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, em virtude da designação, em regime de substituição, da mestre Cristina Maria Correia Palma no cargo de Diretora de Serviços de Desenvolvimento Curricular da Direção-Geral da educação, com efeitos a 1 de maio de 2024. Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:

1 - Os números 14.2 a 14.4 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

"14.2 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa da EAMDC é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.

14.3 - Designo a licenciada Isolina Maria Gomes da Silva Frade, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EAMDC, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024, inclusive.

14.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2024.

[...]"

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2024, inclusive.

6 de junho de 2024. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.

317780102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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