Portaria 980/83
de 24 de Novembro
A criação de novos cursos de licenciatura na Universidade de Lisboa implica a alteração do número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.
Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, alterar para 1045 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores, fixado pela Portaria 755/80, de 20 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.