Despacho 7166/2024, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Município de Santa Marta de Penaguião
- Fonte: Diário da República n.º 124/2024, Série II de 2024-06-28
- Data: 2024-06-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Renovação da comissão de serviço, no cargo de coordenador municipal de Proteção Civil, do licenciado Artur Augusto da Silva Cardoso
Considerando:
1) Que a Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecer a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e definir as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;
2) Que o artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na sua atual redação, determina que o Presidente da Câmara Municipal é a Autoridade Municipal de Proteção Civil;
3) Que nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil e acompanhar permanentemente e apoiar as operações de socorro que ocorram na área do concelho, dispondo o n.º 3 do referido artigo que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
4) Que nos termos dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo 14-A.º, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, competindo à câmara municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal;
5) Que em conformidade com n.º 5 do referido artigo 14.º-A, na reunião de Câmara realizada no passado dia 16 de janeiro de 2024, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil em 2 349,15€, correspondente à 5.ª posição remuneratória, nível 34, da carreira/categoria de Técnico Superior da Tabela Remuneratória Única, sem direito a despesas de representação;
6) Que o licenciado Artur Augusto da Silva Cardoso, foi designado em comissão de serviço, como Comandante Operacional Municipal, pelo meu despacho de 3 de fevereiro de 2015, tendo sido renovado a referida comissão de serviço, com efeitos a 3 de fevereiro de 2018 e 3 de fevereiro de 2021;
7) Que o ora designado dispõe de habilitação académica, formação profissional e experiência profissional que o habilitam ao exercício de as funções de Coordenador Municipal e Proteção Civil, e, elevada competência técnica e experiência funcional demonstrada nos últimos anos como Coordenador Municipal de Proteção Civil (anteriormente comandante operacional municipal) bem como o empenho e dedicação com que tem exercido o posto de Comandante dos Bombeiros Voluntários de Fontes, desde 2007;
8) Que a referida comissão de serviço cessa no dia 2 de fevereiro do corrente ano:
Determino, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, a renovação da designação, em regime de Comissão de Serviço, pelo período e 3 anos, com possível renovação, com efeitos a 3 de fevereiro de 2024, do licenciado Artur Augusto da Silva Cardoso, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, auferindo, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 16 de janeiro de 2024, a remuneração base de 2 349,15€, correspondente à 5.ª posição remuneratória, nível 34, da carreira/categoria de Técnico Superior da Tabela Remuneratória Única, sem direito a despesas de representação.
Publique-se no Diário da República, para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como na página eletrónica do Município, acompanhado do currículo académico e profissional.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Nome: Artur Augusto da Silva Cardoso.
Data de Nascimento: 17 de novembro de 1963.
Habilitações Académicas: Licenciatura em História.
Experiência Profissional: Desde 02/11/1987 e até 3 de fevereiro de 2015 exerceu funções de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação), na Biblioteca Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Formação Profissional de maior relevância:
Curso “Preparação de Técnicos Auxiliares de Biblioteca e Serviços de Documentação;”
Curso “Formação Pedagógica de Formadores”;
Curso “Como falar em público”;
Curso “Sistema de Gestão da Qualidade ISSO 9001:2000/Serviços Públicos (Administração Local);
Ação de Formação “Avaliação e Seleção Documentais: Processo Contínuo e Sistemático”;
Curso “Catalogação de Material Não Livro”;
Ação de Formação Diagnóstico “Higiene e Segurança no Trabalho”;
Formação de “Liderança” - Escola Nacional de Bombeiros;
Formação de “Supressão de Acidentes” - escola Nacional de Bombeiros;
Formação “Organização Jurídica e Operacional” - escola Nacional de Bombeiros;
Formação “Práticas de Combate a Incêndios” - Escola Nacional de Bombeiros;
Formação “O Formador e a Sessão” - Escola Nacional de Bombeiros;
Formação “Treino Operacional, Máquinas de Rasto” - escola Nacional de Bombeiros;
Formação “Treino Operacional de Equipas de Posto de Comando” - CDOS Vila Real;
Formação “Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal” - Escola Nacional de Bombeiros;
Ação de qualificação “Gestão das Zonas de Concentração e Apoio à População” - ANEPC;
Formação “Suporte Básico de Vida e DAE;
Formação “Primeiros Socorros”;
Formação “Prevenção de Incêndios Rurais”;
Formação “Fogo Controlado - Apoio”;
Formação Vigilância e primeira intervenção em incêndios Rurais”;
Formação “Comportamento do fogo nos espaços rurais”;
Formação “Prevenção e Combate a incêndios”;
Formação “Técnica de rescaldo”;
Formação “Gestão Inicial de Operações - Matérias Perigosas - Nível I.
Aptidões e Competências Sociais:
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Fontes desde 2007;
Conselheiro do Conselho Regional da Casa do Douro, de 2009 a 2012;
Segundo-Secretário da Mesa do Plenário do Conselho Local de Educação do Município de Santa Marta de Penaguião, de 2001 a 2003;
Elemento do Conselho Pedagógico da Escola E B 2, 3 de Santa Marta de Penaguião, de 2001 a 2003;
Presidente da Associação “Os Amigos do Viso”, de 2003 a 2013;
Chefe do Departamento Regional da 2.ª Secção da Região de Vila Real do Corpo Nacional de Escutas, de 1996 a 1999;
Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fontes, de 1999 a 2006;
Presidente da Direção do Rancho Folclórico “Flor da Aurora” de Tabuadelo, de 1996 a 2002;
Chefe do Agrupamento 687 do Corpo Nacional de Escutas de Fontes, desde 1995;
Presidente a Assembleia de Freguesia de Fontes, de 1995 a 2013;
Elemento da Direção do “Real Clube de Penaguião, na qualidade de vogal, de 1992 a 1994;
Secretário da Direção do Centro Cultural e Desportivo de Fontes, de 1990 a 1992;
Vice-Presidente para a área operacional da Federação dos Bombeiros do Distrito de Vila Real, de 2015 a 2018;
Comandante Operacional Municipal, de 2015 a 2018;
Coordenador Municipal de Proteção Civil, desde 2018 até à presente data.
23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
317747971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794789.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-01 -
Decreto-Lei
44/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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