Despacho 7151/2024, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 124/2024, Série II de 2024-06-28
- Data: 2024-06-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, para a contratualização da empreitada de beneficiação da ala norte do 1.º piso no Centro de Medicina Naval
O Centro de Medicina Naval, de acordo com o previsto no artigo 122.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, é um órgão de execução de serviços que integra a estrutura de saúde operacional da Marinha, com a missão de coordenar e controlar a atividade médico-sanitária, nos âmbitos inspetivo, assistencial de ambulatório e de apoio à atividade operacional, a fim de assegurar a prontidão do pessoal da Marinha.
A ala Norte das instalações do Centro de Medicina Naval, na Base Naval do Alfeite, está em condição de obsolescência e com um elevado grau de desgaste ao nível dos acabamentos e redes técnicas, não reunindo as condições fundamentais para servir as necessidades requeridas, daquela unidade.
Foram identificadas necessidades prementes relativas à beneficiação geral do primeiro piso da ala Norte, bem como a substituição das portas do serviço de estomatologia, numa intervenção com uma área total de aproximadamente 270m2, com o objetivo da otimização do espaço existente, a reorganização dos espaços e substituição dos acabamentos, concedendo aos utilizadores as condições de higiene e segurança necessárias.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo dos artigos 36.º, 38.º, 40.º n.º 2, 67.º e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, decido contratar e, consequentemente, aprovo a respetiva despesa até ao limite de 265.040,65 € (duzentos e sessenta cinco mil, quarenta euros e sessenta e cinco cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, em procedimento por concurso público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovo as respetivas peças, nomeio o júri do procedimento, subdelegando neste as competências para prestar esclarecimentos nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos e nomeio o respetivo gestor do contrato, com vista ao desenvolvimento de procedimento pré-contratual de empreitada de obras públicas para a beneficiação geral da ala Norte do Centro de Medicina Naval na Base Naval do Alfeite.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 109.º do CCP, subdelego, no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, os poderes necessários para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimento pré-contratual para a empreitada suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
28 de maio de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
317749997
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
10/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
Ligações para este documento
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