Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pelo Despacho 4351/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, alterado através do Despacho 14928/2011, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro e da Declaração de Retificação n.º 1878/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 05 de dezembro.
A alteração, que ora se publica, foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registada na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 238/2011/AL01, em 10/2/2015.
09 de março de 2015 - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda;
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
3 - Curso: Gestão;
4 - Grau ou diploma: Mestrado;
5 - Área científica predominante do curso: Gestão;
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 UC;
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Empreendedorismo e Inovação
Logística
Contabilidade
Administração Pública
9 - Áreas científicas e créditos:
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A aprovação no Mestrado em Gestão exige um total de 120 créditos. Nas diferentes especializações é possível combinar algumas unidades curriculares de entre as obrigatórias e Optativas até perfazer, pelo menos, 60 créditos para cada especialização. Os créditos constantes no Quadro 1 correspondem ao somatório das quatro especialidades do ciclo de estudos.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
GESTÃO - Especialização I: Empreendedorismo e Inovação
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
GESTÃO - Especialização II: Logística
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
GESTÃO - Especialização III: Contabilidade
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
GESTÃO - Especialização IV: Administração Pública
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
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