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Despacho 4351/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão,pelo InstitutoPolitécnico da Guarda através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Despacho 4351/2008

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão, nas áreas de especialização em Administração Pública, em Contabilidade, Empreendedorismo e Inovação, e em Logística na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda concedida por meu despacho de 15 de Junho de 2007;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão, nas áreas de especialização em Administração Pública, em Contabilidade, em Empreendedorismo e Inovação e em Logística pelo Instituto Politécnico da Guarda através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico da Guarda e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

11 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO 1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico da Guarda: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Gestão.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Administração Pública;

3.1.3 - Contabilidade;

3.1.3 - Empreendedorismo e Inovação;

3.1.4 - Logística.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Administração Pública:

6.1.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original) 6.1. 2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original) 6.2 - Área de especialização em Contabilidade:

6.2.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original) 6.2.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original) 6.3 - Área de especialização em Empreendedorismo e Inovação:

6.3.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original) 6.3 - 2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original) 6.4 - Área de especialização em Logística:

6.4. 1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original) 6.4.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão Grau: Mestre Gestão Área de especialização em Administração Pública QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) Área de especialização em Contabilidade QUADRO N.º 3 1.º semestre

(ver documento original) QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original) Área de especialização em Empreendedorismo e Inovação QUADRO N.º 5 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 6 2.º semestre (ver documento original) Área de especialização em Logística QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver documento original) Áreas de especialização em Administração Pública, em Contabilidade, em Empreendedorismo e Inovação e em Logística QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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