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Aviso (extrato) 13140/2024/2, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do mestre Diogo Afonso Dias Carvalho para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Desporto e Lazer.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13140/2024/2



Nomeação em regime de substituição do mestre Diogo Afonso Dias Carvalho para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Desporto e Lazer

Para os devidos efeitos, torna-se público que, a nova organização e estrutura dos serviços municipais desta autarquia, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2023, prevê a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau, definição das competências, área, requisitos de recrutamento e nível remuneratório.

Considerando:

1) O manifesto interesse público, no funcionamento adequado da estrutura orgânica, pois que aos serviços se exige a prossecução eficiente, eficaz e qualitativa, dos objetivos, a melhoria dos resultados e a otimização dos recursos, bem como uma melhor resposta às necessidades dos cidadãos, potenciando uma governação autárquica mais qualificada e o desenvolvimento local;

2) Os resultados operacionais dos diversos serviços dependem em grande medida da boa gestão dos recursos humanos que neles exercem funções;

3) A necessidade de prosseguir a reestruturação preconizada no novo regulamento de organização e estrutura dos serviços, urge operacionalizar o provimento dos lugares de dirigente de 3.º grau até que o procedimento concursal a abrir nos termos da legislação em vigor possa ser promovido e concluído;

4) Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

5) O artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, determinando ainda, que a designação em substituição cessa no prazo de 90 dias ou até à conclusão do procedimento concursal tendente à designação de novo titular;

Determinei, por despacho datado de 27 de maio de 2024, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos do n.º 2, artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que, por urgente conveniência de serviço e em razão da vacatura do lugar, seja assegurado, em regime de substituição e até à nomeação de titular, a partir de 01 de junho de 2024, pelo prazo de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, para exercer funções de direção, gestão, coordenação e controlo da Unidade de Desporto e Lazer, o Técnico Superior, Diogo Afonso Dias Carvalho, que, em conformidade com o artigo 6.º do regulamento dos cargos de direção intermédia do 3.º grau do Município de Vouzela e com a nota curricular infra, reúne as condições para o recrutamento do cargo dirigente em causa.

Mais determinei que, ao trabalhador ora nomeado, caberá, a partir de 01 de junho de 2024, a remuneração legalmente fixada no Regulamento dos cargos de direção intermédia do 3.º grau do Município de Vouzela, 6.ª Posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde atualmente o nível 38 da TRU, fixado, para o ano 2024, o montante de 2.566,01€.

Nota Relativa ao currículo académico e profissional

Nome: Diogo Afonso Dias Carvalho

Data de nascimento: 2 de setembro de 1976

Habilitações académicas:

Licenciatura em Professores do Ensino Básico, Variante Educação Física

Mestrado em Ciências do Desporto

Situação Profissional: Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Vouzela desde 02 de novembro de 2001.

Experiência Profissional no exercício da atividade na área de atuação do cargo a prover:

Exerce funções de Técnico Superior de Desporto no Município de Vouzela, desde fevereiro de 2000, coordenando as áreas de atividade da responsabilidade do serviço de Desporto, nomeadamente:

Associativismo desportivo e de lazer do concelho de Vouzela;

Instalações Desportivas Municipais;

Eventos/ Atividades Desportivas Municipais;

Projeto “Férias Desportivas e Culturais”;

Projeto “As Crianças Marcam a Diferença!”;

Natação no 1.º CEB

Jogos Desportivos do Concelho de Vouzela e Jogos da Amizade;

Jogos Sem Fronteiras;

Projeto Vouzela Mais Ativo;

Projeto Vouzela ATIVO

14 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Santos Oliveira, Dr.

317803399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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