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Despacho 7104/2024, de 27 de Junho

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a contratualização dos trabalhos de docagem e revisão intermédia da UAM Zêzere.

Texto do documento

Despacho 7104/2024



Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a contratualização dos trabalhos de docagem e revisão intermédia da UAM Zêzere

A UAM Zêzere realizou a última paragem para ação de manutenção, docagem eventual, em 2014. Face ao desgaste resultante da sua utilização operacional e estadia a nado, considera-se oportuno e recomenda-se uma nova paragem para reabilitação da plataforma, através de uma Revisão Intermédia e de nova docagem em 3.º escalão.

Dadas as características da sua utilização operacional, as paragens para manutenção devem ocorrer em períodos do ano com menor fluxo de utilizadores, nomeadamente a partir da segunda quinzena do mês de julho, até ao final de agosto.

Face às condições de estabilidade de construção, de onde se retira que o navio não se encontra preparado para efetuar trânsitos fora da barra do porto de Lisboa, e não sendo possível realizar a manutenção na AA, S. A., deve a mesma ser concretizada em estaleiro localizado na bacia do Tejo.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Docagem e Revisão Intermédia - UAM Zêzere até ao montante máximo de 704,908.00€ (setecentos e quatro mil novecentos e oito euros), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do CCP, previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do orçamento de funcionamento da Marinha, nos termos da informação de cabimento em anexo.

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 40.º, 76.º, 98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de maio de 2024. - O Diretor de Navios, no exercício de funções de Superintendente do Material, em regime de suplência, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus.

317746189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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