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Deliberação 434/2015, de 30 de Março

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Sumário

Relatório Anual dos Conselheiros de Segurança do Transporte de Mercadorias Perigosas

Texto do documento

Deliberação 434/2015

Relatório anual dos conselheiros de segurança do transporte de mercadorias perigosas

A alínea d) do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei 19-A/2010, de 7 de fevereiro, prevê que o modelo do relatório anual de segurança dos conselheiros de segurança seja definido por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P.

Foi ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas, reunida em sessão plenária de 4.6.2014.

Assim, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária realizada em 29 de janeiro de 2015, deliberou:

1 - Aprovar o modelo de relatório anual dos conselheiros de segurança do transporte de mercadorias perigosas anexo à presente deliberação, e que dela faz parte integrante;

2 - Estabelecer que os relatórios anuais relativos ao ano de 2014, a serem apresentados até 31 de março de 2015, deverão já conformar-se com o presente modelo;

3 - Aceitar que o preenchimento dos blocos 5 a) e 5 b) do modelo anexo só se torne obrigatório nos relatórios anuais relativos ao ano de 2015, a serem apresentados até 31 de março de 2016.

27 de fevereiro de 2015. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

Relatório anual de segurança

Relativo ao ano de ___

(ver documento original)

208492449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-21 - Decreto-Lei 246-A/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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