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Aviso 12999/2024/2, de 26 de Junho

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Sumário

Autorização e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com cinco professores coordenadores.

Texto do documento

Aviso 12999/2024/2



Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho 15834/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, e do artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPP, publicado pelo Despacho 4807/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, torna-se público que foram autorizados e celebrados os respetivos contratos, após a homologação da lista definitiva de ordenação final das/os candidatas/os do concurso documental interno de promoção, listado a seguir, para provimento de cinco vagas de Professor/a Coordenador/a, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime tenure, em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com a redação operada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

Após a homologação da lista definitiva de ordenação final das/os candidatas/os, que foi publicada no Portal de Candidatura e, através deste, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura, bem como no sítio da Internet do ISCAP, em www.iscap.ipp.pt (https://www.iscap.ipp.pt/documentos-publicos/procedimentos-concursais/a-decorrer/a-decorrer) e na Portaria do ISCAP, por despacho do Presidente do ISCAP, Professor Manuel Fernando Moreira da Silva, de 17 de maio de 2024, foram celebrados os respetivos contratos como Professor/a Coordenador/a, para a área científica de Gestão, com efeitos a 17 de maio de 2024, com:

Orlando Manuel Martins Marques de Lima Rua, cujo vencimento corresponde ao 1.º escalão, índice 245, da correspondente tabela remuneratória;

Sandrina Francisca Teixeira, cujo vencimento corresponde ao 1.º escalão, índice 220, da correspondente tabela remuneratória;

Armando Mendes Jorge Nogueira da Silva, cujo vencimento corresponde ao 2.º escalão, índice 320, da correspondente tabela remuneratória;

Susana Jacinta Queirós Bernardino, cujo vencimento corresponde ao 1.º escalão, índice 220, da correspondente tabela remuneratória;

Ana Cláudia Moreira Rodrigues, cujo vencimento corresponde ao 1.º escalão, índice 220, da correspondente tabela remuneratória.

A celebração destes contratos também será publicitada no sítio da internet do ISCAP, em www.iscap.ipp.pt (https://www.iscap.ipp.pt/documentos-publicos/contratacoes), e do IPP.

28 de maio de 2024. - A Coordenadora Principal da Divisão de Gestão de Pessoas, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

317752669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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