Portaria 195/94
de 5 de Abril
Pela Portaria 651/92, de 8 de Julho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia, com sede em Penha Garcia, Medelim, a zona de caça associativa de Pedras Ninhas (processo 923 da Direcção-Geral das Florestas).
Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não terem sido publicados os editais da Direcção-Geral das Florestas e, consequentemente, não foi conferido aos proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça associativa o direito de oposição administrativa, conforme estabelece o artigo 65.º, n.º 6, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto.
Com efeito, a possibilidade de reclamação dos proprietários e gestores dos terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial constitui requisito essencial cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições, ferindo-o de ilegalidade.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral de legalidade e em conformidade com o consignado no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja revogada a Portaria 651/92, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 15 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.