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Aviso (extrato) 12793/2024/2, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal em regime de contrato, por tempo determinado, para as categorias de técnico de sistemas e tecnologias de informação e para assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12793/2024/2



1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, (doravante designada LTFP), e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que de acordo com deliberação da Câmara Municipal de 08/05/2024, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico de sistemas e tecnologias de informação, da carreira especial de Técnico de sistemas e tecnologias de informação, para a Divisão Administrativa e Financeira.

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais da carreira de Assistente Operacional, para a Divisão de Obras Municipais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Ref.ª A - Para a carreira/categoria de Técnico de sistemas e tecnologias de informação: as constantes no Anexo III, referido no artigo 10.º do Decreto-Lei 88/2023, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e nos termos da descrição constante do Mapa de pessoal do Município de Mira - “Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.”

2.2 - Nível habilitacional exigido para a carreira/categoria de Técnico de sistemas e tecnologias de informação - Conforme n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, o nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

3 - Ref.ª B - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional conforme previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º e nos termos da descrição constante do Mapa de Pessoal do Município de Mira - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

3.1 - Nível habilitacional exigido para a carreira/categoria de Assistente Operacional - escolaridade obrigatória, conforme data de nascimento;

4 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada, por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-mira.pt, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) contendo, num único ficheiro em formato PDF, sob pena de exclusão, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-mira.pt/sites/default/files/formulario_candidatura.pdf); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; fotocópia do certificado de habilitações literárias.

5 - A publicitação integral do procedimento será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Mira.

27 de maio de 2024. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

317755382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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