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Aviso 32/2024/A/2, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde ― ramo de psicologia clínica.

Texto do documento

Aviso 32/2024/A/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) Técnico Superiorde Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, para acessoà categoria de Assistente Principal da carreira de Técnico Superior de Saúde

1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo n.º 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro; e ao abrigo do despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde e do Desporto, de 12 de outubro de 2021 e por despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 12 de novembro de 2021, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., de 01 de março de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente para preenchimento de 1 (um) Técnico Superior de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, para acesso à categoria de Assistente Principal, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Política de igualdade

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma citado.

3 - Legislação aplicável

O presente procedimento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, que define o regime legal da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, bem como das normas previstas no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de recrutamento e seleção de pessoal da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, além das disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1, alínea a) e n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, na sua redação atual.

6 - Caracterização do posto de trabalho

As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da categoria de Assistente Principal, do ramo de Psicologia Clínica plasmadas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro que altera o Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro.

7 - Local de trabalho

O local de trabalho é no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, ser prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras instituições com as quais este hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.

8 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

9 - Remuneração

A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e índice 135, da categoria de Assistente Principal da carreira Técnico Superior de Saúde, constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro (entre o nível remuneratório 27 e 28 da TRU), exceto se, o Técnico Superior de Saúde a prover, já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada

10 - Requisitos de admissão

10.1 - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista e pelo menos três anos de serviço efetivo, classificado como bom na categoria de assistente - ramo de psicologia clínica, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual;

b) Estar inscrito na Ordem dos Psicólogos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos não vinculados previamente ao Serviço Regional de Saúde por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas à Canada do Breado, Ao Farroco, 9700-049 Angra do Heroísmo, nos dias úteis, no período compreendido entre as 08h30 e as 16h30, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.

11.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar a seguinte informação:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

b) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com referência ao número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;

e) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

f) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

ii) Identificação da carreira, categoria, posição remuneratória, natureza do vínculo, atividade que executa e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

j) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos

12.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis.

b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Psicólogos, válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialistas na área profissional a que respeita o posto de trabalho concursado;

d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, datado e assinado;

e) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de exercício efetivo de serviço na categoria de Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde - ramo de Psicologia Clínica e a classificação de serviço obtida.

12.2 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.

12.3 - A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.

13 - Métodos de seleção

O método de seleção aplicado será a avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro.

13.1 - A avaliação curricular consiste visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

13.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2(CS) + (HA) + (FP) + 4(EP) + 2(AR))/10

Considerando que:

AC - Avaliação Curricular;

CS - Classificação de Serviço;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AR - Atividades Relevantes.

14 - Atas do júri

As atas do Júri onde constam os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respetiva fórmula classificativa serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Resultados e ordenação final

15.1 - A classificação final é resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.

15.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, na sua redação atual.

16 - Critérios de Desempate

16.1 - Em situação de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, na sua redação atual.

16.2 - Compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores.

17 - Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para prossecução de atributo legal.

18 - Constituição do júri:

O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Eduarda Teixeira Freitas, Técnica Superior de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, na categoria de Assistente Principal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Maria Isabel Costa Botelho Aguiar Neves, Técnica Superior de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, na categoria de Assessor Superior da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel

2.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Luísa Margarida Tavares Penacho, Técnica Superior de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, na categoria de Assessor Superior do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

Vogais Suplentes:

1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Ana Sofia Roque Esteves Varela Laranjo, Técnica Superior de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, na categoria de Assistente Principal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da madeira, EPERAM

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Ana Cristina Miranda Cadete, Técnica Superior de Saúde - Ramo de Psicologia Clínica, na categoria de Assessor Superior da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel

19 - Nas suas faltas e ausências, o Presidente será substituído pela 1.ª Vogal Efetiva.

22 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques.

317727794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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