Edital 831/2024, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 119/2024, Série II de 2024-06-21
- Data: 2024-06-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 03 de julho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Artes, Design e Humanidades, na Área Disciplinar de Belas Artes, Especialidade Pintura, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 1 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2021, que republica o anterior despacho.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: serão admitidos a concursos apenas os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos: Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar de Belas Artes, Especialidade Pintura ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.
4 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital.
Os/As candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados e associados às Componentes/Subcomponentes constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado numa única subcomponente.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço, no caso de ser ou ter sido docente do ensino superior;
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
7.4 - O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado por Despacho-IPVC-P-73/2023, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Luís Carlos Carvalho da Graça, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais efetivos:
Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
António Quadros Ferreira, Professor Catedrático Emérito da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;
José Filipe Moreira Rocha da Silva, Professor Catedrático da Escola de Artes da Universidade de Évora;
António Fernando Pereira da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
Ilídio Óscar Pereira de Sousa Salteiro, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;
Anabela da Silva Moura Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 - Critérios de seleção e seriação dos/as candidatos/as. De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento Concursal para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais é atribuída a seguinte ponderação:
Componente Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;
Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 10 %.
Subcomponente DTCP 1: Livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, publicações em atas de conferências, comunicações em eventos científicos, participação em catálogos; exposições, tendo em consideração a relevância para a área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área de Belas Artes - Pintura; reconhecimento/prémios e bolsas de mérito, atividade editorial; coordenação e participação em projetos científicos e/ou artísticos; representação do trabalho artístico em coleções nacionais ou internacionais; membro integrado de unidades de investigação reconhecidas pela FCT - ponderação de 40 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a qualidade, originalidade, diversidade e quantidade da produção, contributo para a comunidade científica, académica e artística, impacto da produção e relevância dos trabalhos apresentados, em particular no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso.
Subcomponente DTCP 2 - Orientação de teses, participação em júris de provas e concursos académicos - ponderação de 25 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a diversidade e quantidade das participações, relevância dos trabalhos apresentados, em particular no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso.
Subcomponente DTCP 3 - Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área da especialidade em que é aberto o concurso, mais concretamente, na área Belas Artes - Pintura (prestação de serviços especializados [e.g. lecionação de cursos de formação]; atividades de extensão científica (e.g: elaboração de estudos/pareceres/ou similares); membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos) - Ponderação de 25 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a qualidade, originalidade, diversidade e quantidade da produção, a sua inserção nacional e internacional, o contributo para a comunidade científica, académica e artística, a sua competitividade em termos de financiamento, o seu contributo em termos culturais e patrimoniais para as estruturas de investigação e o grau de envolvimento do investigador (autor, coordenador ou participante).
Subcomponente DTCP 4 - Reflexão crítica efetuada pelo/a candidato/a acerca dos contributos da qualificação/formação e do desempenho técnico, científico e profissional para a função a que se candidata, até 1000 palavras - ponderação de 10 %.
Neste parâmetro é avaliada a exposição de ideias, relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área do concurso e relevância para as funções de professor adjunto.
Subcomponente CP 1 - Experiência de docência na área da especialidade em que é aberto o concurso - área de Belas Artes - Pintura - ponderação de 50 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a experiência efetiva no ensino superior no grupo disciplinar, a docência relevante na área do concurso, considerando a regência de unidades curriculares, a diversidade, a duração e graus de ensino, relacionados com a contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso.
Subcomponente CP 2 - Supervisão de atividades pedagógicas (orientação de estágios e projetos de diferentes graus de ensino); Material pedagógico publicado na área da especialidade em que é aberto o concurso - área de Belas Artes - Pintura - ponderação de 30 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a experiência de orientações pedagógicas em estágios e projetos, a produção e divulgação efetiva de material pedagógico relevante na área do concurso, considerando a quantidade, diversidade e relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso.
Subcomponente CP 3 - Reflexão crítica efetuada pelo/a candidato/a acerca dos contributos da atividade pedagógica para a função a que se candidata. Até 2000 palavras - ponderação de 20 %.
Neste parâmetro é avaliada a exposição de ideias; relevância para o desenvolvimento do conhecimento na área do concurso e relevância para as funções de professor adjunto.
Subcomponente OAR 1 Desempenho de cargos de gestão institucionais (coordenação de área científica, grupo disciplinar ou departamento; secretário de órgãos institucionais; coordenação de curso; gestor de processo da qualidade, etc.) - ponderação de 20 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a duração, diversidade e relevância da participação nos órgãos estatutariamente previstos.
Subcomponente OAR 2 - Membro de órgãos científicos ou pedagógicos (e.g. CTC, CP, Comissão de Curso); participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (e.g. elaboração de regulamentos, submissão de ciclos de estudos à A3ES ou DGES); membro de comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; participação em ações de mobilidade internacional - ponderação de 50 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a duração, diversidade e relevância da participação nos órgãos e grupos de trabalho, a participação na organização de eventos científicos na área do concurso e a sua relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso.
Subcomponente OAR 3 - Outras atividades que o júri considere relevantes na área da especialidade em que é aberto o concurso - área de Belas Artes - Pintura (e.g. membro de júri do concurso de maiores de 23 anos, CTeSP, mestrados; responsabilidade de laboratórios; responsabilidade em concursos de aquisição de bens e serviços; prestação de serviços à comunidade; outras atividades relevantes de valorização do conhecimento, etc.) - ponderação de 20 %.
Na avaliação deste parâmetro é considerada a duração, diversidade e relevância da participação em grupos de trabalho e atividades de extensão na área do concurso e a sua relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso.
Subcomponente OAR 4 - Reflexão crítica efetuada pelo/a candidato/a acerca dos contributos de outras atividades relevantes para a função a que se candidata, até 1000 palavras - ponderação de 10 %.
Na avaliação deste parâmetro é avaliada a exposição de ideias, a relevância das outras atividades relevantes para o desenvolvimento do conhecimento na área do concurso e para as funções de professor adjunto.
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
I) Todos os três parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
II) De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato/a. A pontuação do/a candidato/a em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao/à candidato/a com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos/às restantes candidatos/as será atribuído um valor proporcional tendo como referência o/a candidato/a com o maior número de pontos.
III) A pontuação final (PF) da avaliação de cada candidato/a é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes
PF = 0,50*DTCP + 0,40*CP + 0,10*OAR
em que:
DCTP = (0,40*DTCP1)+(0,25*DCTP2)+(0,25*DCTP3)+(0,10*DTCP4).
CP = (0,50*CP1)+(0,30*CP2)+(0,20*CP3).
OAR = (0,20*OAR1)+(0,50*OAR2)+(0,20*OAR3)+(0,10*OAR4).
A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob prévio agendamento, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
11 de março de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
317572079
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786759.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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