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Declaração de Retificação 422/2024/2, de 21 de Junho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 4527/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 26 de abril de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 422/2024/2



Nos termos das disposições do n.º 2 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho 4527/2024, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 26 de abril de 2024, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do Despacho 4527/2024, onde se lê "Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei" deve ler-se "Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei".

16 de maio de 2024. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

317708086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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