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Edital 826/2024, de 20 de Junho

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Sumário

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Ciências Biológicas e Ambiente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 826/2024



Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 29 de maio de 2024 no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Biológicas e Ambiente, para exercer funções no Laboratório de Biologia Celular do Departamento de Microscopia do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.

As funções gerais a desempenhar serão conforme o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), segundo a redação do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto. Além das funções gerais, espera-se que a pessoa a contratar tenha as competências e perfil adequados para lecionar, prioritariamente, protistologia, zooplâncton e parasitologia de animais aquáticos, e desenvolver investigação e atividades de extensão com especial incidência em parasitologia de animais aquáticos.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Ser detentor do grau de Doutor em área disciplinar compatível com a da abertura do concurso;

b) Ter publicado pelo menos 40 artigos sobre temas compatíveis com as funções a desempenhar, em revistas internacionais de Q1 a Q3 (segundo o Scimago Journal & Country Rank), estando em primeiro ou último lugar na lista de autores em pelo menos 20 desses artigos;

c) Ter pelo menos 400 citações aos trabalhos publicados, segundo a base de dados Scopus;

d) Ter orientado ou coorientado pelo menos 1 tese de doutoramento ou 3 dissertações de Mestrado não-integrado, concluídas com sucesso, com temáticas enquadráveis na área disciplinar do concurso;

e) Ter experiência de lecionação em unidades curriculares universitárias compatíveis com o ensino em protistologia, zooplâncton ou parasitologia de animais aquáticos;

f) Ter sido/ser Investigador Principal em pelo menos um projeto com financiamento competitivo de âmbito nacional ou internacional, compatível com a área disciplinar do concurso.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso:

a) Mérito Científico (VMC) - 50 %;

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA)- 5 %;

d) Projeto científico-pedagógico e de extensão para desenvolvimento de carreira (PCPEDC) - 15 %.

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %

4.3.1.1 - MC1 - Produção Científica (40 %):

Quantidade e qualidade das publicações científicas na área em que é aberto o concurso, com especial valorização das sobre protistas aquáticos e parasitologia de animais aquáticos, nomeadamente de: i) livros e capítulos de livros (com ISBN ou ISSN), com destaque para os de circulação internacional, ii) artigos originais completos e de revisão em revistas indexadas na base Scopus, tendo em conta o melhor posicionamento dessas revistas na respetiva área de indexação (segundo o Scimago Journal & Country Rank), iii) outras publicações indexadas na base Scopus, iv) outras publicações não indexadas na base Scopus. Serão mais valorizados os trabalhos em que o/a candidato/a é correspondente ou figura em primeiro ou último lugar na lista de autores.

4.3.1.2 - MC2 - Intervenção científica (10 %):

a) Constituição de equipas científicas e realização de projetos I&DT. Capacidade para criar, organizar, liderar e integrar equipas científicas. Liderança e participação em projetos científicos financiados no âmbito da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial valoração se enquadrados em parasitologia de animais aquáticos. Tendo em conta as funções a desempenhar no Departamento de Microscopia, serão adicionalmente valorizadas as competências laboratoriais em microscopia ótica e eletrónica de transmissão, devidamente documentadas.

b) Intervenção e reconhecimento na comunidade científica. Comunicações em congressos e outros encontros científicos, conferências, palestras a convite, organização de congressos e outros encontros científicos; Atividades de intervenção e reconhecimento como: editor de revistas internacionais e nacionais; comissão científica de revistas e de encontros científicos internacionais e nacionais; avaliação de artigos científicos a pedido de revistas indexadas; participação na avaliação de propostas de projetos e de bolsas; júri de provas e concursos académicos ou profissionais.

c) Orientações de pós-graduação. Orientação e coorientação de dissertações de mestrado não-integrado e de teses de doutoramento no âmbito da área disciplinar do concurso, com especial valorização de trabalhos em protistologia, zooplâncton e parasitologia de animais aquáticos.

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %

4.3.2.1 - EMP1 - Atividade letiva e produção pedagógica, comprovada documentalmente (20 %):

Anos de experiência docente tendo em conta a carga horária lecionada (número de horas totais em cada ano letivo), coordenação pedagógica (regência/corregência de unidades curriculares) e material pedagógico produzido, em unidades curriculares no âmbito da área disciplinar do concurso, com especial valorização das atividades em protistologia, zooplâncton e parasitologia de animais aquáticos, tendo em conta as unidades curriculares prioritárias a lecionar no ICBAS.

4.3.2.2 - EMP2 - Execução de projetos pedagógicos (10 %):

a) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos: criação de novas unidades curriculares e de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem no âmbito da área disciplinar do concurso, com especial valorização se em protistologia, zooplâncton e parasitologia de animais aquáticos;

b) Orientação formal de projetos e estágios (com um mínimo de 5 ECTS e inseridos no plano curricular) de estudantes de licenciatura ou de dissertações de mestrado integrado, no âmbito da área disciplinar do concurso, valorizando-se protistologia, zooplâncton e parasitologia de animais aquáticos.

4.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA) -5 %:

Cargos de gestão universitária, incluindo os centros de investigação, tarefas de coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica para públicos diversos e outros tipos de ações abertas à comunidade, outras atividades relevantes no contexto do concurso.

4.3.4 - Projeto científico-pedagógico e de extensão para desenvolvimento de carreira (PCPEDC) (15 %):

Projeto científico-pedagógico e de extensão que o/a candidato/a se propõe desenvolver nos próximos anos na área disciplinar do concurso, com especial relevância para o seu enquadramento nas tarefas a desempenhar e interações no Laboratório de Biologia Celular do Departamento de Microscopia do ICBAS, nomeadamente em protistologia, zooplâncton e parasitologia de animais aquáticos. O projeto deverá também ter em conta a missão do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, em particular no âmbito da sua natureza e do seu plano estratégico em “Uma Saúde” (“One Health”).

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidatura, por cada membro do júri, é calculado através da seguinte fórmula de ponderação dos vários critérios curriculares:

RF = 0,40 × MC1 + 0,10 × MC2 + 0,20 × EPP1 + 0,10 × EPP2 + 0,05 × VOA + 0,15 × PCPEDC

a qual reflete os pesos associados em cada critério das quatro vertentes.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet do ICBAS no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/icbas/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até cinco dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em Biologia de Vertebrados, Ictiologia e Pescas;

f) Projeto científico-pedagógico e de extensão para desenvolvimento de carreira enquadrado na missão da instituição/departamento que o candidato se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, enfatizando aspetos de protistologia, zooplâncton e de parasitologia de animais aquáticos. obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso e dos ciclos de estudos em que as temáticas prioritárias da atividade se enquadram; especificação das atividades de extensão universitária que propõe vir a desenvolver; por fim, a explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, e em especial para as tarefas a desempenhar no Laboratório de Biologia Celular e no Departamento de Microscopia do ICBAS, incluindo a dimensão internacional.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente:

Doutor Henrique Cyrne de Carvalho, Professor Catedrático e Diretor do ICBAS da Universidade do Porto, no uso de competência delegada.

Vogais:

Doutora Maria Teresa Marques Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Ester Tavares Álvares Serrão, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Doutor Gonçalo Jorge Pestana Calado, Professor Catedrático da Universidade Lusófona;

Doutor Mário Manuel Leite de Sousa, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Alexandre Manuel da Silva Lobo da Cunha, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

29 de maio de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Camanho.

ANEXO I

Tabela 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (50 %):

Produção Científica [MC1] (40 %);

Intervenção científica [MC2] (10 %).

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (30 %):

Atividade letiva e produção pedagógica, comprovada documentalmente [EMP1] (20 %);

Execução de projetos pedagógicos [EMP2] (10 %).

Outras atividades relevantes para a missão da instituição [VOA] (5 %).

Projeto científico-pedagógico e de extensão para desenvolvimento de carreira [PCPEDC] (15 %).

317756613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5785239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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