Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com a redação dada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
Órgão de controlo interno | Processo n.º | Objeto do processo |
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Inspeção Administrativa Regional | 03.01.01/2017/4 | Auditoria ao cumprimento dos contratos de investimento celebrados entre as Unidades de Saúde de Ilha e o Centro de Oncologia dos Açores e a Saudaçor, S. A. ― Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A. |
28 de maio de 2024. - O Subdiretor-Geral, João José Branco Cordeiro de Medeiros.
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