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Portaria 166/88, de 18 de Março

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Sumário

FIXA OS LIMITES MÁXIMOS DE MONTANTE DE DESPESA EM MOEDA ESTRANGEIRA, A REALIZAR EM 1988 PARA O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. INCUMBE A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO CAMBIAL AGORA APROVADO E DE ELABORAR UM RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ANUAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

Texto do documento

Portaria 166/87
de 18 de Março
Nos termos do n.º 1.º da Portaria 975/87, de 31 de Dezembro, foi aprovado o Regime Cambial das Administrações Central, Regional e Local para 1988.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/87, são fixados os seguintes limites máximos de montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1988 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Contos
Deslocações ao estrangeiro ... 593490
Outras despesas correntes ... 11645698
Despesas de capital ... 401945
2.º Qualquer alteração aos limites fixados no número anterior só poderá ocorrer por despacho do Ministro das Finanças.

3.º Fica a Direcção-Geral do Tesouro incumbida de proceder ao acompanhamento da execução do orçamento cambial agora aprovado e de elaborar um relatório da execução anual, podendo, para o efeito, emitir as instruções que entender por convenientes.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-10 - Portaria 166/87 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria as Conservatórias de Registo Predial nos concelhos de Murtosa e Nelas e estabelece o quadro de pessoal das mesmas e das Conservatórias de Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Decreto-Lei 136/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Portaria 975/87 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Cambial das Administrações Central, Regional e Local para 1988 e fixa os limites máximos, para a administração central, do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar no mesmo ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-04-30 - DECLARAÇÃO DD792/88 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 166/88, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE FIXA LIMITES MÁXIMOS DE MONTANTE DE DESPESA EM MOEDA ESTRANGEIRA A REALIZAR EM 1988 PARA O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 65, DE 18 DE MARCO DE 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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