Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6570/2024, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia para o cargo de vogal da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a licenciada Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra.

Texto do documento

Despacho 6570/2024 Nos termos dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social. Considerando o disposto no artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º dos referidos Estatutos, ouvido o respetivo provedor, determino o seguinte: 1 - Nomeio para o cargo de vogal da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a licenciada Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra. 2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de junho de 2024. 3 - Publique-se no Diário da República. 3 de junho de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho. ANEXO Nota curricular I - Dados pessoais: Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra II - Percurso profissional: Advogada (1999/2024) e presidente da delegação da Ordem dos Advogados na Comarca de Pinhel. Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Almeida. Presidente da Assembleia Municipal de Pinhel. Membro do Conselho Geral da Associação Nacional de Assembleias Municipais. Deputada à Assembleia da República, nas XII e XIII Legislaturas. Integrou e/ou coordenou os grupos de trabalho para a Revisão da Lei da Procriação Medicamente Assistida, para as questões da Natalidade, Revisão da Nova Lei de Bases da Saúde, Crimes de Perseguição e Violência Doméstica, Eutanásia (Petição Toda a Vida tem Dignidade), acompanhamento da problemática da doença Diabetes, Direitos das Grávidas, Qualidade e Segurança dos Tecidos e Células, Investigação em Células e Tecidos de Origem Humana e Autonomia das Instituições. Coordenadora dos Deputados do GP para a Comissão Parlamentar de Saúde. Vice-Presidente e Coordenadora dos Deputados do GP para a Subcomissão de Igualdade e Não Discriminação. Relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo. Membro do Grupo Parlamentar População e Desenvolvimento. Presidente da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia de Pinhel e Vice-Provedora da Santa Casa da Misericórdia de Pinhel. Membro da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Pinhel. Membro da Delegação Parlamentar da Assembleia da República Portuguesa, à Assembleia Parlamentar da CPLP e Membro da Rede Parlamentar de Mulheres da AP/CPLP. Embaixadora para a Paz da Women’s Federation for World Peace - Europe and the Global Women’s Peace Network in Europe. III - Formação académica: Pós-graduada em Gestão e Administração da Saúde (Instituto Superior Ciências Sociais Políticas da Universidade de Lisboa). Pós-graduada em Notariado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Pós-graduada em Direito dos Contratos. Licenciada em Direito. 317763125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda