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Despacho 6569/2024, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeia para o cargo de vogal da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o mestre Abílio André Brandão de Almeida Teixeira.

Texto do documento

Despacho 6569/2024 Nos termos dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social. Considerando o disposto no artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º dos referidos Estatutos, ouvido o respetivo provedor, determino o seguinte: 1 - Nomeio para o cargo de vogal da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o mestre Abílio André Brandão de Almeida Teixeira. 2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de junho de 2024. 3 - Publique-se no Diário da República. 3 de junho de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho. ANEXO Nota curricular Médico dentista. Atualmente diretor clínico e coordenador do Serviço Odontopediátrico de Lisboa - Saúde Oral em Lisboa (SOL) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. É docente universitário na Egas Moniz School of Health & Science, onde desempenha as funções de assistente convidado de clínica integrada (odontopediatria) no curso de Medicina Dentária. É doutorando na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Programa Doutoral do CAML - Centro Académico de Medicina de Lisboa. Foi membro do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), membro do Grupo de Trabalho "Médicos dentistas no SNS e SRS" da OMD que preparou, discutiu e propôs a criação de uma carreira de Medicina Dentária no SNS e SRS, membro do grupo de trabalho "COVID-19 - Fase 2" da OMD, que definiu as recomendações para a retoma da atividade de medicina dentária durante a fase de mitigação da pandemia COVID-19 e membro da comissão parlamentar de saúde da Assembleia da República. Formação académica: Mestrado executivo (Executive Master) em Gestão de Unidades de Saúde, Católica Porto Business School, Universidade Católica Portuguesa; Curso de Especialização em Proteção e Segurança Radiológica, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa; Curso pós-graduado de Atualização em Análise Multifatorial em Epidemiologia, Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Pública, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Curso pós-graduado em Comunicação Médica e Novas Tecnologias pela Nova Medical School, Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa; Curso breve de pós-graduação em Direito da Investigação clínica Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra; Curso breve de pós-graduação em Consentimento Informado Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra; Curso breve de pós-graduação em Segredo Médico, Dados Pessoais e Processo Clínico, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra; Curso breve de pós-graduação em Responsabilidade Médica, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra; Mestrado integrado em Medicina Dentária, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade Fernando Pessoa; Erasmus-Estágios clínicos, Hospital Odontologic, Universitat de Barcelona. 317763011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Decreto-Lei 235/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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