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Edital 779/2024, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área disciplinar de Alimentação Coletiva, Segurança e Qualidade Alimentar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 779/2024



Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de maio de 2024, pelo prazo de trinta (30) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Alimentação Coletiva, Segurança e Qualidade Alimentar da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade.

Caso a data-limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Que pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor Catedrático.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, nos últimos 15 anos, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

A) Desempenho Científico

Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, quatro dos seguintes requisitos:

1) Um valor de índice h na base de dados SCOPUS ≥ 18;

2) Publicação de, pelo menos, 30 artigos em revistas científicas indexadas, 20 dos quais nos quartis Q1/Q2;

3) Liderança de projeto(s) de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico na área disciplinar, aprovado(s) em concurso competitivo;

4) Orientação de, pelo menos, 2 teses de doutoramento ou coorientação de 4 teses de doutoramento, concluídas com aprovação;

5) Orientação de, pelo menos, 5 dissertações de mestrado de 2.º ciclo concluídas com aprovação;

6) Orientação de, pelo menos, 20 dissertações de Mestrado na área do concurso concluídas com aprovação;

7) Apresentação de, pelo menos, 5 comunicações orais por convites nacionais ou internacionais.

B) Capacidade Pedagógica

Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

1) Regência de unidade(s) curricular(es) nos cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de ensino da FCNAUP;

2) Implementação de atividades de inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino;

3) Organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares, assim como participação em ações de formação pedagógica;

4) Publicação de índole pedagógica de, pelo menos, 1 artigo em revista indexada, ou 1 livro ou 1 capítulo de livro.

C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior. O candidato deverá apresentar desempenho de, pelo menos, 2 cargos de gestão em órgãos da Universidade ou da FCNAUP, designadamente no âmbito de órgãos de governo da U.Porto ou da FCNAUP, ou cargo(s) de apoio à governação, ou coordenação de ciclos de estudos, ou direção de unidades e grupos de investigação.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes e Plano, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae:

a) Vertente Desempenho Científico (VDC);

b) Vertente Capacidade Pedagógica (VCP);

c) Vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VMIES);

d) Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (PCP).

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e plano, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Critérios para a avaliação da Vertente Desempenho Científico (VDC) (35 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros e artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto, número de citações, bem como o facto de ser autor único, primeiro/último autor, ou autor correspondente. Deve ser tida em consideração a qualidade das cinco publicações selecionadas pelo candidato;

2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);

3) Autonomia e liderança: coordenação e participação em iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;

4) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, título(s) conferidos por sociedades científicas nacionais e internacionais, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;

5) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa.

4.2.2 - Critérios para a avaliação da Vertente Capacidade Pedagógica (VCP) (35 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);

2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;

3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas, propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;

5) Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente, bem como a participação noutros júris na área disciplinar do concurso;

6) Outros: trabalho e/ou experiência de ensino relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.

4.2.3 - Critérios para a avaliação da Vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VMIES) (15 %)

Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o setor público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação); participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos, conferências, etc.), do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades externas, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;

2) Cargos institucionais: cargos individuais em órgãos de gestão universitária (reitorias, direção de escolas, etc.) ou como representante qualificado em órgãos de gestão de entidades do sistema científico e tecnológico;

3) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico, etc.), cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação, coordenações de curso, áreas disciplinares, secções; cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros;

4) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais, de âmbito nacional ou internacional, que confiram elevada demonstração de especialização na área disciplinar em concurso.

4.2.4 - Critérios para a avaliação do Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (PCP) (15 %)

No Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão, os candidatos são avaliados tendo em conta o que propõem desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, cientificas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas.

5 - Modo de funcionamento do júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (ponto 4), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição Pública

O júri poderá realizar audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

A realizarem-se, estas audiências terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado Final

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares e plano:

RF = VDC*0,35+VCP*0,35+VMIES*0,15+PCP*0,15

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos candidatos, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando -se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia -se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FCNAUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fcnaup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável) e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Curriculum vitae com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Ponto 4.2 do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os os/as cinco publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Ponto 4.2 do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

d) Um exemplar de cada um dos trabalhos/publicações mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital;

e) Plano de desenvolvimento científico e pedagógico da carreira para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso com um máximo de 4.000 palavras.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Professor Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 148, de 02 de agosto

Vogais:

Doutor José António Couto Teixeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;

Doutor Carlos Manuel Martins da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutora Patrícia Alexandra Curado Quintas Dinis Poeta, Professora Catedrática na Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Paula Castro, Professora Catedrática na Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Victor Armando Pereira Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

14 de maio de 2024. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

317708394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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