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Despacho 6461/2024, de 11 de Junho

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Sumário

Designa como fiscal único da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas RCA ― Rosa, Correia & Associados, SROC, S. A.

Texto do documento

Despacho 6461/2024



A orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, prevê na alínea b) do artigo 4.º a existência de um fiscal único, sendo o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da AIMA, I. P., designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com as competências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Nos termos do Despacho 7757/2023, de 19 de julho, do Ministro das Finanças, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e da Secretária de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2023, a AIMA, I. P., é um instituto público de regime especial, classificado no grupo B.

De acordo com o Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, fixou-se a diferenciação da remuneração do fiscal único dos institutos públicos em razão do grau de complexidade e exigência inerente ao exercício do cargo, determinando-se que a remuneração do fiscal único dos institutos públicos de regime especial classificados no grupo B corresponde a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido dos respetivos presidentes do órgão de direção, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 27.º da LQIP, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, em conjugação com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:

1 - É designada, como fiscal único da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), mediante proposta do respetivo conselho diretivo, a sociedade de revisores oficiais de contas RCA - Rosa, Correia & Associados, SROC, S. A., pessoa coletiva n.º 503786110, com sede na Avenida Duque d’Ávila, 185, 5, 1050-082 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 143 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161455, neste caso, representada pelo revisor oficial de contas Luís Francisco Pereira Rosa, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 713 e na CMVM com o n.º 20160349.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.

3 - É fixada ao fiscal único da AIMA, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido de presidente do órgão de direção dos institutos públicos de regime especial do grupo B, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto no Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades.

4 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções, o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da LQIP.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2024.

26 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 27 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.

317565948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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