Regulamento e Tabela de Taxas e preços da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira
Preâmbulo
Em conformidade com o disposto nas alíneas h) e xx) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro), no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro) e com a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (Lei 22/2012, de 30 de maio e Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro), é aprovado o presente Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas para vigorar na União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.
Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do Artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como os princípios de equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma, procurando também sempre que possível uma aproximação à uniformização de valores de taxas cobradas nas Freguesias do Município de Mafra, por forma a evitar situações de não sustentável desigualdade dentro do concelho.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e as tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos, forma de cálculo, liquidação, cobrança e pagamento das taxas relativas às atividades da Junta de Freguesia respeitantes à prestação concreta de um serviço público local.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico - tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a Junta de Freguesia.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 - Estão isentos do pagamento de taxas de ruído previstas no presente regulamento, todas as Associações sem fins lucrativos com sede nos limites territoriais da freguesia.
3 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
4 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Taxas
1 - A União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, cobra taxas relativas a:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Registo e licenciamento de canídeos e felídeos;
c) Cemitério;
d) Casa Mortuária
e) Publicidade;
f) Feiras;
g) Ruído
Artigo 5.º
Valor das Taxas
1 - O valor das taxas a cobrar pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira é o constante no “ANEXO 2 - Tabela de Taxas”.
2 - O cálculo dos valores das taxas, estão demonstrados nos “ANEXO 1 - Fórmulas e fundamentos de cálculo”, que tiveram em conta os custos diretos e indiretos, associados de cada serviço prestado, nalguns casos associados a fatores de desincentivo, e tendo sido também considerados fatores critério de Bonificação e/ou Penalização, consoante os cidadãos sejam ou não recenseados nos cadernos eleitorais da Freguesia, pois só os eleitores recenseados, contribuem via orçamento do Estado para o orçamento da Freguesia.
Artigo 6.º
Taxa de Urgência
1 - - Pelos documentos de interesse particular, tais como certidões e segundas vias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, acresce 50 % das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 48 horas após a apresentação do requerimento ou na data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade.
Artigo 7.º
Atualização de Valores
1 - Quando as taxas da Tabela resultem de quantitativos fixados por disposição legal (a exemplo da taxa N de profilaxia médica), serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as taxas previstas na Tabela anexa são atualizadas todos os anos tendo em conta a evolução do Salário Mínimo Nacional e o índice de preços no consumidor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, com as necessárias adaptações à evolução dos custos de mercado e os encargos que incidem sobre os serviços prestados e às correspondentes despesas administrativas/operativas.
3 - A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica e financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO
Artigo 8.º
Pagamento
1 - A relação jurídica - tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou cheque, débito em conta, ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é feito mediante nota de liquidação a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Pagamento em Prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, no máximo de doze (12), desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral da divida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da divida, dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de divida.
Artigo 10.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - A taxa legal (Decreto-Lei 73/99 de 16 Março) de juros de mora é de 1 %, se o pagamento se fizer dentro do mês calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.
3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 12.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) A Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro;
b) A Lei 117/2009 de 29 de dezembro
c) A Lei das Finanças Locais;
d) A Lei Geral Tributária;
e) A Lei das Autarquias Locais;
f) A Lei 75/2013 de 12 de setembro;
g) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
h) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
i) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
j) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela de taxas entram em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e no dia seguinte à publicação do Diário da República.
Aprovado em Reunião do Executivo a 1 de abril de 2024, após cumpridos os 30 dias de Audição Pública e a 18 de abril na Sessão Ordinária de 2024, da Assembleia de Freguesia
18 de abril de 2024,. - A Presidente da União das Freguesias, Maria Inês Costa Inácio.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
SECÇÃO I
SECRETARIA/ATOS ADMINISTRATIVOS
A. Fórmula para TAA - Taxa de atos administrativos
TAA = tme × [Vhe (mosa) + Vhed (i&e) + Vhed (s&mi) + consumíveis] × d × R × nR
tme: tempo médio de execução em horas.
Vhe (mosa): Valor de hora efetiva de mão de obra dos serviços administrativos.
Vhe (i&e): Valor de hora efetiva de infraestruturas e equipamentos.
Vhe (s&mi): Valor de hora efetiva de serviços e manutenção das instalações.
d: Critério de desincentivo
R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia.
nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado.
B. Cálculo do valor de hora efetiva da Mão de obra dos serviços administrativos
Vhe (mosa)-Média = (SBM + CGA/SS) + (2/12SF&SN+2/12CGA/SS) + APF x 11/12 + SA x 11/12 + SAT ÷ 22 dias úteis ÷ 7horas
SBM: Salário Base Mensal; CGA: Caixa Geral de Aposentações; SS: Segurança Social; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; APF: Abono p/ falhas; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal.
Vhe (mosa) = (938.56+ 222.91) + (96.79 + 96.79) + 79.1 + 121.00 + 22.38 ÷ 22 ÷ 7 = 10.23 €
C. Cálculo do valor de hora efetiva da despesa com infraestruturas e equipamentos
Vhed (i&e) = a + b + c = 1.62 + 1.82 + 1.62 = 5.06 €
a) 50 % Aluguer (estimado) instalações/22 dias úteis/7 horas/2 Edif
1000 ÷ 22 ÷ 7 ÷ 2= 1.62 €
b) 80 % Consumo de água & luz/7 horas/2 Edif
700 ÷ 22 ÷ 7÷ 2 = 1.82 €
c) Licenças & Software/22 dias úteis/7 horas/2 Edif
1000 ÷ 22 ÷ 7÷ 2 = 1.62 €
D. Cálculo do valor de hora efetiva da despesa com Serviços & Manutenção das instalações
Vhed (s&mi) = 20 % x [(SBM + SS) + (2/12 SF&SN + SS) + (SA x 11/12) + SAT] ÷ 22 dias úteis ÷ 7 horas ÷ 2
SBM: 20 % Salário Base Mensal; SS: Segurança Social; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal.
Vhed (s&mi) = 20 % × (869.84 + 206.59) + 179.40 + (121.00 + 22.38) ÷ 22 ÷ 7 ÷ 2 = 0.91 €
E. Custo de consumíveis
i) Papel A4 - 0.01 €
ii) Papel A3 - 0.02 €
iii) Contrato Fotocópia Pb - 0.006 €
iv) Contrato Fotocópia Cr - 0.048 €
F. Glossário de Documentos
Atestado: documento público, escrito, de caráter informativo, relativo a factos, situações ou qualidades ou estados de pessoas determinadas, que são do conhecimento dos membros da Junta de Freguesia, ou que representam a sua convicção. Este documento não tem força probatória material, podendo o seu conteúdo ser contestado e contrariado.
Exs: atestado de residência, de bom comportamento moral e civil, sobre a situação económica, sobre a ocupação profissional, sobre a situação de desemprego, etc.
Certidão: documento autêntico, escrito, pelo qual a Junta de Freguesia atesta a existência ou inexistência nos seus arquivos de certo documento ou registo, e em que, no caso de documento, transcreve, total ou parcialmente, o seu conteúdo (certidão de teor), ou resume esse conteúdo (certidão de narrativa).
Exs. certidão de inscrição eleitoral, certidão de um documento, certidão de uma ata.
Termo: documento público a redigir em livro próprio (Livro de Termos), pelo qual a Junta de Freguesia comprova o depoimento de duas testemunhas, apresentadas pelo interessado, sobre:
A identidade do interessado porque não dispõe de bilhete de identidade, ou porque usa ou é conhecido por mais do que um nome (termo de identidade);
O grau de parentesco do interessado para com outra pessoa (termo de parentesco).
Este documento também é conhecido por termo de justificação administrativa.
Depois de redigido o termo em livro próprio, é extraída certidão dele, devendo ser cobradas as taxas aplicáveis aos dois documentos.
SECÇÃO II
SECRETARIA/LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E FELÍDEOS
Estas taxas de licenciamento, são fixadas de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, aprovado pela Portaria 421/2004, de 24 de abril.
Para averbamentos, aplica-se a fórmula: TAA - Taxas de atos administrativos
SECÇÃO III
CEMITÉRIO/ATOS FUNERÁRIOS
G. Fórmula para TAF - Taxa de atos funerários
TAF = [ tme × (Vhe (moc) + Vhed (i&ec) + Vhed (s&mic) + consumíveis) ] × d × R × nR
tme: tempo médio de execução em horas.
Vhe (moc): Valor de hora efetiva de mão de obra de coveiro.
Vhed (i&ec): Valor de hora efetiva da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério.
Vhed (s&mic): Valor de hora efetiva da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério.
d: Critério de desincentivo
R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia.
nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia via Orçamento do Estado.
H. Cálculo do valor de hora efetiva da Mão de obra de coveiro
Vhe (moc) = (SBM + CGA) + (2/12SF&SN+2/12CGA) + SA x 11/12 + SAT ÷ 22 dias úteis ÷ 7horas
SBM: Salário Base Mensal; CGA: 23.75 % p/ Caixa Geral de Aposentações; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal.
Vhe (moc) = 1017.56 + 241.67 + 104.935 + 104.935 + 121.00 + 22.38 ÷ 22 ÷ 7 = 10.47 €
I. Cálculo do valor de hora efetiva com despesa das infraestruturas e equipamentos do cemitério
Vhed (i&ec) = d = 0.17 €
d) Consumo diário de água & luz/7 horas/2
2,54 ÷ 7 ÷ 2 = 0.18 €
J. Cálculo do valor de hora efetiva com despesa de Serviços & Manutenção das instalações do cemitério
Vhed (s&mic) = 35 % x [(SBM + CGA) + (2/12SF&SN+2/12CGA) + SA x 11/12 + SAT] ÷ 22 dias úteis ÷ 7 horas
SBM: Salário Base Mensal; CGA: 23.75 % p/ Caixa Geral de Aposentações; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal.
Vhed (s&mic) = 35 % x (1017.56 +241.67 + 104.935 + 104.935 + 121.00 + 22.38) ÷ 22 ÷ 7 = 0,28 €
K. Custo de consumíveis
v) Pó de Pedra - 26,60 €/m3
vi) Saca de cimento branco - 4,50 €
vii) 1 saquetas de 1 kg de produto biológico – 17,67 €
SECÇÃO IV
CEMITÉRIO/CONCESSÕES E RESERVAS DE ESPAÇOS
L. Áreas do Cemitério:
Área total: 6758 m2
Área útil p/ Concessões e reservas: 2.980,27 m2 constituída por:
Azueira (Área 5.578 m2)
10 Jazigos: com uma área de implantação média bruta/ jazigo de 6,5m2, representando cada um 0,0012 % da área total do cemitério.
Nota. - A totalidade está concessionada, podendo, no entanto, ser possível por vontade do titular, a transmissão de titularidade da concessão ou após a morte deste, dentro ou fora da linha de sucessão do titular.
872 sepulturas: com uma área de implantação média bruta/ sepultura de 2,4m2, representando cada um 0,000 % da área total do cemitério.
104 Ossários: com uma área de implantação unitária de 0.493m2, representando cada um 0.0001 % da área total do cemitério.
27 Gavetões (c/ porta em pedra granito): Área de implantação unitária de 2.3m2, representando cada um 0.000 % da área total do cemitério.
Sobral da Abelheira (Área 1.200 m2)
7 Jazigos: com uma área de implantação média bruta/ jazigo de 7m2, representando cada um 0,0058 % da área total do cemitério.
§ - A totalidade está concessionada, podendo, no entanto, ser possível por vontade do titular, a transmissão de titularidade da concessão ou após a morte deste, dentro ou fora da linha de sucessão do titular.
350 sepulturas: com uma área de implantação média bruta/sepultura de 2m2, representando cada um 0,0017 % da área total do cemitério.
12 Gavetões (c/ porta em pedra mármore): Área de implantação unitária de 2.3m2, representando cada um 0.0019 % da área total do cemitério.
68 Ossários: com uma área de implantação unitária de 0.53m2, representando cada um 0,0005 % da área total do cemitério.
M. Fórmula para TCTC - Taxa pela concessão de terrenos no cemitério
TCTC = [ (Vt/m2 x Aimb) +([ (Vad (i&ec) + Vad (s&mic)] x % Aimb x 50 anos) ] x d x R x nR
Vt/m2: Valor do terreno/m2 indexado a 70 % do - SMN - Salário mínimo nacional = 70 % × 821.83€ = 575.28€/m2
Aimb: Área de implantação média bruta do espaço concessionado: Azueira: Jazigo= 6,5 m2; Coval = 2,40m2;
Ossário = 0.456m2 e Sobral da Abelheira: Jazigo= 7m2; Coval = 2m2; Gavetão = 2,3m2; Ossário = 0,53m2.
% Aimb: Percentagem da Aimb versus a Area Total do Cemitério: Azueira: Jazigo= 0,0012 %; Coval = 0,0004; Ossário = 0,0001 %. Sobral da Abelheira: Jazigo= 0,0058 %; Coval = 0,0017 %; Gavetão = 0,0019 %; Ossário = 0,0004 %.
Vad (i&ec): Valor anual da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério = Vhed × × 1820hrs = 303,33 €
Vad (s&mic): Valor anual da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério = Vhed ×1820hrs = 7103.24 €
d: Critério de desincentivo
R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia.
nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado.
N. Fórmula para TRATC - Taxa pela reserva anual de terrenos no cemitério
TRATC = [(Vt/m2 × Aimb) +([(Vad (i&ec) + Vad (s&mic)] x % Aimb × 1 ano)] × d x R × nR
Vt/m2: Valor do terreno/m2 indexado a 70 % do - SMN - Salário mínimo nacional = 70 % x 821.38 € = 575.28€/m2
Aimb: Área de implantação média bruta do espaço concessionado: Azueira: Jazigo= 6,5 m2; Coval = 2,40m2;
Ossário = 0.456m2 e Sobral da Abelheira: Jazigo= 7m2; Coval = 2m2; Gavetão = 2,3m2; Ossário = 0,53m2.
% Aimb: Percentagem da Aimb versus a Area Total do Cemitério: Azueira: Jazigo= 0,0012 %; Coval = 0,0004; Ossário = 0,0001 %. Sobral da Abelheira: Jazigo= 0,0058 %; Coval = 0,0017 %; Gavetão = 0,0019 %; Ossário = 0,0004 %.
Vad (i&ec): Valor anual da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério = Vhed x 1820hrs = = 303,33€
Vad (s&mic): Valor anual da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério = Vhedx1820hrs = 7103.24 €
d: Critério de desincentivo
R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia.
nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado.
SECÇÃO V
CEMITÉRIO/AVERBAMENTOS & LICENÇAS
Porque é essencialmente um trabalho Administrativo, para o cálculo destas taxas aplica-se a fórmula:
TAA = tme × [Vhe (mosa) + Vhed (i&e) + Vhed (s&mi) + consumíveis ] × d × R × nR
tme: tempo médio de execução em horas.
Vhe (mosa): Valor de hora efetiva de mão de obra dos serviços administrativos.
Vhe (i&e): Valor de hora efetiva de infraestruturas e equipamentos.
Vhe (s&mi): Valor de hora efetiva de serviços e manutenção das instalações.
d: Critério de desincentivo
R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia.
nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado.
SECÇÃO VI
CASA MORTUÁRIA
Porque é essencialmente um trabalho de Atos Funerários, para o cálculo destas taxas aplica-se a fórmula:
TAF = [tme × (Vhe (moc) + Vhed (i&ec) + Vhed (s&mic) + consumíveis) ] × d × R × nR
tme: tempo médio de execução em horas.
Vhe (moc): Valor de hora efetiva de mão de obra de coveiro.
Vhed (i&ec): Valor de hora efetiva da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério.
Vhed (s&mic): Valor de hora efetiva da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério.
d: Critério de desincentivo
R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia.
nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia via Orçamento do Estado.
SECÇÂO VII
FEIRAS
O. Cálculo do valor de hora efetiva da Mão de obra - Feira
Vhe (mof) = (SBM + CGA/SS) + (2/12SF&SN+2/12CGA/SS) + AF × 11/12 + SA × 11/12 + SAT ÷ 22 dias úteis ÷ 7 horas
SBM: Salário Base Mensal; CGA: Caixa Geral de Aposentações; SS: Segurança Social; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal.
Vhe (mof) = (892.02+ 191.56) + (90.30 + 90.30) + 79,10 + 121.00 + 24.87 ÷ 22 ÷ 7 = 9.66 €
Porque é um trabalho conjunto de limpeza e administrativo, para o cálculo destas taxas aplica-se a fórmula:
TL = [tme × (Vhe (mof) + consumíveis)] xi tme: tempo médio de execução em horas.
Vhe (mof): Valor de hora efetiva de mão de obra - Feira.
i: Critério de incentivo
SECÇÂO VIII
PUBLICIDADE
Adotamos o “artigo 14 - Publicidade” da Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Mafra
ANEXO II
Tabela de Taxas
Tabela de taxas R | Tabela de taxas nR | |
---|---|---|
SECÇÃO I | ||
SECRETARIA/ATOS ADMINISTRATIVOS | ||
1. Atestados: | 4.80 € | 6.30 € |
2. Certidões: | ||
a) de teor: | 4.80 € | 6.30 € |
b) de narrativa: | 4.80 € | 6.30 € |
3. Termos: | 4.80 € | 6.30 € |
4. Certificação de fotocópias (D.L. n.º 28/2000)/página. | 4.80 € | 6.30 € |
5. Preenchimento de documento a pedido do interessado. | 3.70 € | 5.20 € |
6. Fotocópias/unid.: | ||
a) preto e branco: A4 | 0.20 € | 0.20 € |
b) preto e branco: A3 | 0.25 € | 0.25 € |
c) a cores: A4 | 0.40 € | 0.40 € |
d) a cores: A3 | 0.45 € | 0.45 € |
7. Impressão de documentos/página: | ||
a) preto e branco: A4 | 0.30 € | 0.30 € |
b) preto e branco: A3 | 0.40 € | 0.40 € |
c) a cores: A4 | 0.50 € | 0.50 € |
d) a cores: A3 | 0.60 € | 0.60 € |
8. Envio de fax/página: | ||
a) para território nacional | 1.10 € | 1.35 € |
b) para o estrangeiro | 1.40 € | 1.75 € |
9. Receção de fax/página | 0.95 € | 1.20 € |
10. “Scan” de documentos A3/A4/5: | ||
a) Para gravação em “pen-drive” do próprio. | 0.60 € | 0.60 € |
b) Para envio a endereço de email. | 0.60 € | 0.60 € |
Nas rúbricas 1.,2.,3.,e 4. da SECÇÃO I, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, acresce 50 % da taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 48 horas após a apresentação do requerimento ou na data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade. | ||
SECÇÃO II | ||
SECRETARIA/LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E FELÍDEOS | ||
Taxa de Registo/Licença (canídeos&felídeos) | ||
11. Licenciamento de Canídeos e Felídeos: | ||
a) Registo: | 5.28 € | |
b) Licença: | ||
b.1) Categoria A (companhia) | 5.28 € | |
b.2) Categoria B (fins económicos) | 5.28 € | |
b.3) Categoria C (fins militares, policiais e de segurança pública) | Isento | |
b.4) Categoria E (caça) | 5.28 € | |
b.5) Categoria F (cão-guia) | Isento | |
b.6) Categoria G (potencialmente perigosos) | 10.00 € | |
b.7) Categoria H (perigosos) | 15.00 € | |
b.8) Categoria I (gatos) | 2.50 € | |
c) Averbamentos (Transferência de propriedade e de ou para outra freguesia). | 3.00 € | 3.00 € |
SECÇÃO III | ||
CEMITÉRIO/ATOS FUNERÁRIOS | ||
12. Inumações (a 5 anos): | 150.00 € | 203.00 € |
13. Exumações (após 5 anos): | 75.00 € | 105.00 € |
14. Transladações: | ||
a) para o mesmo cemitério | 77.00 € | 102.00 € |
b) para outro cemitério | 66.00 € | 87.00 € |
15. Entrada de Ossadas/cinzas | 66.00 € | 87.00 € |
16. Serviços previstos nos n.os 13 e 14, com limpeza de ossadas, acresce: | 31.00 € | 41.00 € |
17. Abaulamento de covais rasos | 31.60 € | 42.10 € |
SECÇÃO IV | ||
CEMITÉRIO/CONCESSÕES E RESERVAS DE ESPAÇOS | ||
18. Concessão de Espaços perpétuos: | ||
a) Jazigo | ||
a.1) Jazigo - 1.ºs 5m2 (2.3x2.3) | 8,560.00 € | 11,130.00 € |
a.2) Jazigo - cada m2 adicional | 2,070.00 € | 2,694.00 € |
b) Sepultura | 2,125.00 € | 2,763.00 € |
c) Gavetão (porta pedra mármore) | 1,038.00 € | 1,352.00 € |
c.1) Gavetão (consumpção aeróbica - Azueira) | 1,300.00 € | 1,690.00€ |
d) Ossário (porta pedra mármore) | 270.00 € | 350.00 € |
d.1) Ossário (porta granito - Azueira) | 600.00 € | 780.00 € |
e) Limpeza e manutenção concessões/ano | 10.00 € | 14.00 € |
19. Reserva Anual de Espaços | ||
a) Sepultura (pré ou após 5 anos da inumação) | 73.00 € | 187.00 € |
b) Gavetão (porta pedra mármore) | 78.00 € | 196.00 € |
c) Ossário (porta pedra mármore) | 38.00 € | 55.00 € |
O pagamento da reserva deverá ser efetuado no primeiro trimestre de cada ano | ||
SECÇÃO V | ||
CEMITÉRIO/AVERBAMENTOS E LICENÇAS | ||
20. Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos: | ||
a) Em nome de sucessível (previsto no n.º 1 do art. 2133.º do Código Civil): | ||
a.1) Jazigo | ||
a.1.1) Jazigo - 1.ºs 5m2 (2.3x2.3) | 1,400.00 € | 1,800.00 € |
a.1.2) Jazigo - cada m2 adicional | 350.00 € | 450.00 € |
a.2) Sepultura | 350.00 € | 450.00 € |
a.3) Gavetão | 125.00 € | 160.00 € |
a.4) Ossário | 40.00 € | 52.00 € |
b) Em nome de outras pessoas: | ||
b.1) Jazigo | ||
b.1.1) Jazigo - 1.ºs 5m2 (2.3x2.3) | 2,800.00 € | 3,665.00 € |
b.1.2) Jazigo - cada m2 adicional | 700.00 € | 915.00 € |
b.2) Sepultura | 700.00 € | 915.00 € |
b.3) Gavetão | 250.00 € | 325.00 € |
b.4) Ossário | 80.00 € | 100.00 € |
21. Averbamentos em alvarás de reserva anual de terrenos: | ||
a) Em nome de sucessível (previsto no n.º 1 do art. 2133.º do Código Civil): | ||
a.1) Sepultura | 30.00 € | 39.00 € |
a.2) Gavetão | 15.00 € | 20.00 € |
a.3) Ossário | 10.00 € | 13.00 € |
b) Em nome de outras pessoas: | ||
b.1) Sepultura | 60.00 € | 79.00 € |
b.2) Gavetão | 30.00 € | 40.00 € |
b.3) Ossário | 20.00 € | 26.00 € |
22. Averbamentos de Atos Funerários | 4.80 € | 6.30 € |
23. 2.as Vias de Alvarás | 4.80 € | 6.30 € |
24. Licença de Obras/Decorativas em espaços concessionados e/ou reservados. a) Obras e colocação de pedras tumulares | 75.00 € | 100.00 € |
b) Colocação de lápides e fotos | 26.00 € | 34.00 € |
SECÇÃO VI | ||
CASA MORTUÁRIA | ||
25. Utilização da casa mortuária: | ||
a) utilização diurna | 32.00 € | 42.00 € |
b) utilização incluindo a noite | 52.00 € | 69.00 € |
SECÇÃO VII | ||
FEIRAS | ||
26. Feiras: | ||
a) mensal m2/dia | 0.50 € | |
b) anual - espaço/dia | ||
Feirantes | 12.60 € | |
Restauração | 75.00€ | |
Divertimentos | 100.00€ | |
M2 extra | 10.00€ | |
SECÇÃO VIII | ||
LICENÇAS ESPECIAIS DE RUÍDO | ||
27. Atividades de carácter temporário: | ||
a) apreciação do pedido | 95.36 € | |
b) emissão de licença | 40.87 € | |
SECÇÃO IX | ||
PUBLICIDADE | ||
Adotamos o “artigo 14.º - Publicidade” da Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Mafra |
317627531