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Regulamento 636/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Promove o Regulamento e Tabela de Taxas a vigorar na União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira.

Texto do documento

Regulamento 636/2024 Regulamento e Tabela de Taxas e preços da União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira Preâmbulo Em conformidade com o disposto nas alíneas h) e xx) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro), no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro) e com a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (Lei 22/2012, de 30 de maio e Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro), é aprovado o presente Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas para vigorar na União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira. Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do Artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como os princípios de equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma, procurando também sempre que possível uma aproximação à uniformização de valores de taxas cobradas nas Freguesias do Município de Mafra, por forma a evitar situações de não sustentável desigualdade dentro do concelho. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto O presente regulamento e as tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos, forma de cálculo, liquidação, cobrança e pagamento das taxas relativas às atividades da Junta de Freguesia respeitantes à prestação concreta de um serviço público local. Artigo 2.º Sujeitos 1 - O sujeito ativo da relação jurídico - tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a Junta de Freguesia. 2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária. 3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Artigo 3.º Isenções 1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas. 2 - Estão isentos do pagamento de taxas de ruído previstas no presente regulamento, todas as Associações sem fins lucrativos com sede nos limites territoriais da freguesia. 3 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros. 4 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas. CAPÍTULO II TAXAS Artigo 4.º Taxas 1 - A União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, cobra taxas relativas a: a) Serviços administrativos: emissão de atestados, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos; b) Registo e licenciamento de canídeos e felídeos; c) Cemitério; d) Casa Mortuária e) Publicidade; f) Feiras; g) Ruído Artigo 5.º Valor das Taxas 1 - O valor das taxas a cobrar pela União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira é o constante no “ANEXO 2 - Tabela de Taxas”. 2 - O cálculo dos valores das taxas, estão demonstrados nos “ANEXO 1 - Fórmulas e fundamentos de cálculo”, que tiveram em conta os custos diretos e indiretos, associados de cada serviço prestado, nalguns casos associados a fatores de desincentivo, e tendo sido também considerados fatores critério de Bonificação e/ou Penalização, consoante os cidadãos sejam ou não recenseados nos cadernos eleitorais da Freguesia, pois só os eleitores recenseados, contribuem via orçamento do Estado para o orçamento da Freguesia. Artigo 6.º Taxa de Urgência 1 - - Pelos documentos de interesse particular, tais como certidões e segundas vias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, acresce 50 % das taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 48 horas após a apresentação do requerimento ou na data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade. Artigo 7.º Atualização de Valores 1 - Quando as taxas da Tabela resultem de quantitativos fixados por disposição legal (a exemplo da taxa N de profilaxia médica), serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor. 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as taxas previstas na Tabela anexa são atualizadas todos os anos tendo em conta a evolução do Salário Mínimo Nacional e o índice de preços no consumidor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, com as necessárias adaptações à evolução dos custos de mercado e os encargos que incidem sobre os serviços prestados e às correspondentes despesas administrativas/operativas. 3 - A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica e financeira subjacente ao novo valor. CAPÍTULO III LIQUIDAÇÃO Artigo 8.º Pagamento 1 - A relação jurídica - tributária extingue-se através do pagamento da taxa. 2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou cheque, débito em conta, ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços. 3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem. 4 - O pagamento das taxas é feito mediante nota de liquidação a emitir pela Junta de Freguesia. Artigo 9.º Pagamento em Prestações 1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, no máximo de doze (12), desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral da divida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário. 2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido. 3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da divida, dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações. 4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder. 5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de divida. Artigo 10.º Incumprimento 1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas. 2 - A taxa legal (Decreto-Lei 73/99 de 16 Março) de juros de mora é de 1 %, se o pagamento se fizer dentro do mês calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente. 3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 11.º Garantias 1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação. 3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias. 4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento. 5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2. Artigo 12.º Legislação Subsidiária Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente: a) A Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro; b) A Lei 117/2009 de 29 de dezembro c) A Lei das Finanças Locais; d) A Lei Geral Tributária; e) A Lei das Autarquias Locais; f) A Lei 75/2013 de 12 de setembro; g) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; h) O Código de Procedimento e de Processo Tributário; i) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos; j) O Código do Procedimento Administrativo. Artigo 13.º Entrada em Vigor O presente Regulamento e Tabela de taxas entram em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e no dia seguinte à publicação do Diário da República. Aprovado em Reunião do Executivo a 1 de abril de 2024, após cumpridos os 30 dias de Audição Pública e a 18 de abril na Sessão Ordinária de 2024, da Assembleia de Freguesia 18 de abril de 2024,. - A Presidente da União das Freguesias, Maria Inês Costa Inácio. ANEXO I Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços SECÇÃO I SECRETARIA/ATOS ADMINISTRATIVOS A. Fórmula para TAA - Taxa de atos administrativos TAA = tme × [Vhe (mosa) + Vhed (i&e) + Vhed (s&mi) + consumíveis] × d × R × nR tme: tempo médio de execução em horas. Vhe (mosa): Valor de hora efetiva de mão de obra dos serviços administrativos. Vhe (i&e): Valor de hora efetiva de infraestruturas e equipamentos. Vhe (s&mi): Valor de hora efetiva de serviços e manutenção das instalações. d: Critério de desincentivo R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia. nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado. B. Cálculo do valor de hora efetiva da Mão de obra dos serviços administrativos Vhe (mosa)-Média = (SBM + CGA/SS) + (2/12SF&SN+2/12CGA/SS) + APF x 11/12 + SA x 11/12 + SAT ÷ 22 dias úteis ÷ 7horas SBM: Salário Base Mensal; CGA: Caixa Geral de Aposentações; SS: Segurança Social; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; APF: Abono p/ falhas; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal. Vhe (mosa) = (938.56+ 222.91) + (96.79 + 96.79) + 79.1 + 121.00 + 22.38 ÷ 22 ÷ 7 = 10.23 € C. Cálculo do valor de hora efetiva da despesa com infraestruturas e equipamentos Vhed (i&e) = a + b + c = 1.62 + 1.82 + 1.62 = 5.06 € a) 50 % Aluguer (estimado) instalações/22 dias úteis/7 horas/2 Edif 1000 ÷ 22 ÷ 7 ÷ 2= 1.62 € b) 80 % Consumo de água & luz/7 horas/2 Edif 700 ÷ 22 ÷ 7÷ 2 = 1.82 € c) Licenças & Software/22 dias úteis/7 horas/2 Edif 1000 ÷ 22 ÷ 7÷ 2 = 1.62 € D. Cálculo do valor de hora efetiva da despesa com Serviços & Manutenção das instalações Vhed (s&mi) = 20 % x [(SBM + SS) + (2/12 SF&SN + SS) + (SA x 11/12) + SAT] ÷ 22 dias úteis ÷ 7 horas ÷ 2 SBM: 20 % Salário Base Mensal; SS: Segurança Social; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal. Vhed (s&mi) = 20 % × (869.84 + 206.59) + 179.40 + (121.00 + 22.38) ÷ 22 ÷ 7 ÷ 2 = 0.91 € E. Custo de consumíveis i) Papel A4 - 0.01 € ii) Papel A3 - 0.02 € iii) Contrato Fotocópia Pb - 0.006 € iv) Contrato Fotocópia Cr - 0.048 € F. Glossário de Documentos Atestado: documento público, escrito, de caráter informativo, relativo a factos, situações ou qualidades ou estados de pessoas determinadas, que são do conhecimento dos membros da Junta de Freguesia, ou que representam a sua convicção. Este documento não tem força probatória material, podendo o seu conteúdo ser contestado e contrariado. Exs: atestado de residência, de bom comportamento moral e civil, sobre a situação económica, sobre a ocupação profissional, sobre a situação de desemprego, etc. Certidão: documento autêntico, escrito, pelo qual a Junta de Freguesia atesta a existência ou inexistência nos seus arquivos de certo documento ou registo, e em que, no caso de documento, transcreve, total ou parcialmente, o seu conteúdo (certidão de teor), ou resume esse conteúdo (certidão de narrativa). Exs. certidão de inscrição eleitoral, certidão de um documento, certidão de uma ata. Termo: documento público a redigir em livro próprio (Livro de Termos), pelo qual a Junta de Freguesia comprova o depoimento de duas testemunhas, apresentadas pelo interessado, sobre: A identidade do interessado porque não dispõe de bilhete de identidade, ou porque usa ou é conhecido por mais do que um nome (termo de identidade); O grau de parentesco do interessado para com outra pessoa (termo de parentesco). Este documento também é conhecido por termo de justificação administrativa. Depois de redigido o termo em livro próprio, é extraída certidão dele, devendo ser cobradas as taxas aplicáveis aos dois documentos. SECÇÃO II SECRETARIA/LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E FELÍDEOS Estas taxas de licenciamento, são fixadas de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, aprovado pela Portaria 421/2004, de 24 de abril. Para averbamentos, aplica-se a fórmula: TAA - Taxas de atos administrativos SECÇÃO III CEMITÉRIO/ATOS FUNERÁRIOS G. Fórmula para TAF - Taxa de atos funerários TAF = [ tme × (Vhe (moc) + Vhed (i&ec) + Vhed (s&mic) + consumíveis) ] × d × R × nR tme: tempo médio de execução em horas. Vhe (moc): Valor de hora efetiva de mão de obra de coveiro. Vhed (i&ec): Valor de hora efetiva da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério. Vhed (s&mic): Valor de hora efetiva da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério. d: Critério de desincentivo R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia. nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia via Orçamento do Estado. H. Cálculo do valor de hora efetiva da Mão de obra de coveiro Vhe (moc) = (SBM + CGA) + (2/12SF&SN+2/12CGA) + SA x 11/12 + SAT ÷ 22 dias úteis ÷ 7horas SBM: Salário Base Mensal; CGA: 23.75 % p/ Caixa Geral de Aposentações; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal. Vhe (moc) = 1017.56 + 241.67 + 104.935 + 104.935 + 121.00 + 22.38 ÷ 22 ÷ 7 = 10.47 € I. Cálculo do valor de hora efetiva com despesa das infraestruturas e equipamentos do cemitério Vhed (i&ec) = d = 0.17 € d) Consumo diário de água & luz/7 horas/2 2,54 ÷ 7 ÷ 2 = 0.18 € J. Cálculo do valor de hora efetiva com despesa de Serviços & Manutenção das instalações do cemitério Vhed (s&mic) = 35 % x [(SBM + CGA) + (2/12SF&SN+2/12CGA) + SA x 11/12 + SAT] ÷ 22 dias úteis ÷ 7 horas SBM: Salário Base Mensal; CGA: 23.75 % p/ Caixa Geral de Aposentações; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal. Vhed (s&mic) = 35 % x (1017.56 +241.67 + 104.935 + 104.935 + 121.00 + 22.38) ÷ 22 ÷ 7 = 0,28 € K. Custo de consumíveis v) Pó de Pedra - 26,60 €/m3 vi) Saca de cimento branco - 4,50 € vii) 1 saquetas de 1 kg de produto biológico – 17,67 € SECÇÃO IV CEMITÉRIO/CONCESSÕES E RESERVAS DE ESPAÇOS L. Áreas do Cemitério: Área total: 6758 m2 Área útil p/ Concessões e reservas: 2.980,27 m2 constituída por: Azueira (Área 5.578 m2) 10 Jazigos: com uma área de implantação média bruta/ jazigo de 6,5m2, representando cada um 0,0012 % da área total do cemitério. Nota. - A totalidade está concessionada, podendo, no entanto, ser possível por vontade do titular, a transmissão de titularidade da concessão ou após a morte deste, dentro ou fora da linha de sucessão do titular. 872 sepulturas: com uma área de implantação média bruta/ sepultura de 2,4m2, representando cada um 0,000 % da área total do cemitério. 104 Ossários: com uma área de implantação unitária de 0.493m2, representando cada um 0.0001 % da área total do cemitério. 27 Gavetões (c/ porta em pedra granito): Área de implantação unitária de 2.3m2, representando cada um 0.000 % da área total do cemitério. Sobral da Abelheira (Área 1.200 m2) 7 Jazigos: com uma área de implantação média bruta/ jazigo de 7m2, representando cada um 0,0058 % da área total do cemitério. § - A totalidade está concessionada, podendo, no entanto, ser possível por vontade do titular, a transmissão de titularidade da concessão ou após a morte deste, dentro ou fora da linha de sucessão do titular. 350 sepulturas: com uma área de implantação média bruta/sepultura de 2m2, representando cada um 0,0017 % da área total do cemitério. 12 Gavetões (c/ porta em pedra mármore): Área de implantação unitária de 2.3m2, representando cada um 0.0019 % da área total do cemitério. 68 Ossários: com uma área de implantação unitária de 0.53m2, representando cada um 0,0005 % da área total do cemitério. M. Fórmula para TCTC - Taxa pela concessão de terrenos no cemitério TCTC = [ (Vt/m2 x Aimb) +([ (Vad (i&ec) + Vad (s&mic)] x % Aimb x 50 anos) ] x d x R x nR Vt/m2: Valor do terreno/m2 indexado a 70 % do - SMN - Salário mínimo nacional = 70 % × 821.83€ = 575.28€/m2 Aimb: Área de implantação média bruta do espaço concessionado: Azueira: Jazigo= 6,5 m2; Coval = 2,40m2; Ossário = 0.456m2 e Sobral da Abelheira: Jazigo= 7m2; Coval = 2m2; Gavetão = 2,3m2; Ossário = 0,53m2. % Aimb: Percentagem da Aimb versus a Area Total do Cemitério: Azueira: Jazigo= 0,0012 %; Coval = 0,0004; Ossário = 0,0001 %. Sobral da Abelheira: Jazigo= 0,0058 %; Coval = 0,0017 %; Gavetão = 0,0019 %; Ossário = 0,0004 %. Vad (i&ec): Valor anual da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério = Vhed × × 1820hrs = 303,33 € Vad (s&mic): Valor anual da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério = Vhed ×1820hrs = 7103.24 € d: Critério de desincentivo R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia. nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado. N. Fórmula para TRATC - Taxa pela reserva anual de terrenos no cemitério TRATC = [(Vt/m2 × Aimb) +([(Vad (i&ec) + Vad (s&mic)] x % Aimb × 1 ano)] × d x R × nR Vt/m2: Valor do terreno/m2 indexado a 70 % do - SMN - Salário mínimo nacional = 70 % x 821.38 € = 575.28€/m2 Aimb: Área de implantação média bruta do espaço concessionado: Azueira: Jazigo= 6,5 m2; Coval = 2,40m2; Ossário = 0.456m2 e Sobral da Abelheira: Jazigo= 7m2; Coval = 2m2; Gavetão = 2,3m2; Ossário = 0,53m2. % Aimb: Percentagem da Aimb versus a Area Total do Cemitério: Azueira: Jazigo= 0,0012 %; Coval = 0,0004; Ossário = 0,0001 %. Sobral da Abelheira: Jazigo= 0,0058 %; Coval = 0,0017 %; Gavetão = 0,0019 %; Ossário = 0,0004 %. Vad (i&ec): Valor anual da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério = Vhed x 1820hrs = = 303,33€ Vad (s&mic): Valor anual da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério = Vhedx1820hrs = 7103.24 € d: Critério de desincentivo R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia. nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado. SECÇÃO V CEMITÉRIO/AVERBAMENTOS & LICENÇAS Porque é essencialmente um trabalho Administrativo, para o cálculo destas taxas aplica-se a fórmula: TAA = tme × [Vhe (mosa) + Vhed (i&e) + Vhed (s&mi) + consumíveis ] × d × R × nR tme: tempo médio de execução em horas. Vhe (mosa): Valor de hora efetiva de mão de obra dos serviços administrativos. Vhe (i&e): Valor de hora efetiva de infraestruturas e equipamentos. Vhe (s&mi): Valor de hora efetiva de serviços e manutenção das instalações. d: Critério de desincentivo R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia. nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia, via Orçamento do Estado. SECÇÃO VI CASA MORTUÁRIA Porque é essencialmente um trabalho de Atos Funerários, para o cálculo destas taxas aplica-se a fórmula: TAF = [tme × (Vhe (moc) + Vhed (i&ec) + Vhed (s&mic) + consumíveis) ] × d × R × nR tme: tempo médio de execução em horas. Vhe (moc): Valor de hora efetiva de mão de obra de coveiro. Vhed (i&ec): Valor de hora efetiva da despesa com infraestruturas e equipamentos no cemitério. Vhed (s&mic): Valor de hora efetiva da despesa com serviços e manutenção das instalações do cemitério. d: Critério de desincentivo R: Critério de Bonificação para Recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque é pelo n.º de eleitores recenseados, que são transferidas as verbas do Orçamento de Estado para a Freguesia. nR: Critério de Penalização para não recenseados nos Cadernos Eleitorais da Freguesia, porque não são contribuintes para a Freguesia via Orçamento do Estado. SECÇÂO VII FEIRAS O. Cálculo do valor de hora efetiva da Mão de obra - Feira Vhe (mof) = (SBM + CGA/SS) + (2/12SF&SN+2/12CGA/SS) + AF × 11/12 + SA × 11/12 + SAT ÷ 22 dias úteis ÷ 7 horas SBM: Salário Base Mensal; CGA: Caixa Geral de Aposentações; SS: Segurança Social; SF: Subsídio de férias; SN: Subsídio de Natal; SA: Subsídio de almoço; SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho - Valor mensal. Vhe (mof) = (892.02+ 191.56) + (90.30 + 90.30) + 79,10 + 121.00 + 24.87 ÷ 22 ÷ 7 = 9.66 € Porque é um trabalho conjunto de limpeza e administrativo, para o cálculo destas taxas aplica-se a fórmula: TL = [tme × (Vhe (mof) + consumíveis)] xi tme: tempo médio de execução em horas. Vhe (mof): Valor de hora efetiva de mão de obra - Feira. i: Critério de incentivo SECÇÂO VIII PUBLICIDADE Adotamos o “artigo 14 - Publicidade” da Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Mafra ANEXO II Tabela de Taxas

Tabela de taxas R

Tabela de taxas nR

SECÇÃO I

SECRETARIA/ATOS ADMINISTRATIVOS

1. Atestados:

4.80 €

6.30 €

2. Certidões:

a) de teor:

4.80 €

6.30 €

b) de narrativa:

4.80 €

6.30 €

3. Termos:

4.80 €

6.30 €

4. Certificação de fotocópias (D.L. n.º 28/2000)/página.

4.80 €

6.30 €

5. Preenchimento de documento a pedido do interessado.

3.70 €

5.20 €

6. Fotocópias/unid.:

a) preto e branco: A4

0.20 €

0.20 €

b) preto e branco: A3

0.25 €

0.25 €

c) a cores: A4

0.40 €

0.40 €

d) a cores: A3

0.45 €

0.45 €

7. Impressão de documentos/página:

a) preto e branco: A4

0.30 €

0.30 €

b) preto e branco: A3

0.40 €

0.40 €

c) a cores: A4

0.50 €

0.50 €

d) a cores: A3

0.60 €

0.60 €

8. Envio de fax/página:

a) para território nacional

1.10 €

1.35 €

b) para o estrangeiro

1.40 €

1.75 €

9. Receção de fax/página

0.95 €

1.20 €

10. “Scan” de documentos A3/A4/5:

a) Para gravação em “pen-drive” do próprio.

0.60 €

0.60 €

b) Para envio a endereço de email.

0.60 €

0.60 €

Nas rúbricas 1.,2.,3.,e 4. da SECÇÃO I, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, acresce 50 % da taxas fixadas na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 48 horas após a apresentação do requerimento ou na data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade.

SECÇÃO II

SECRETARIA/LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E FELÍDEOS

Taxa de Registo/Licença (canídeos&felídeos)

11. Licenciamento de Canídeos e Felídeos:

a) Registo:

5.28 €

b) Licença:

b.1) Categoria A (companhia)

5.28 €

b.2) Categoria B (fins económicos)

5.28 €

b.3) Categoria C (fins militares, policiais e de segurança pública)

Isento

b.4) Categoria E (caça)

5.28 €

b.5) Categoria F (cão-guia)

Isento

b.6) Categoria G (potencialmente perigosos)

10.00 €

b.7) Categoria H (perigosos)

15.00 €

b.8) Categoria I (gatos)

2.50 €

c) Averbamentos (Transferência de propriedade e de ou para outra freguesia).

3.00 €

3.00 €

SECÇÃO III

CEMITÉRIO/ATOS FUNERÁRIOS

12. Inumações (a 5 anos):

150.00 €

203.00 €

13. Exumações (após 5 anos):

75.00 €

105.00 €

14. Transladações:

a) para o mesmo cemitério

77.00 €

102.00 €

b) para outro cemitério

66.00 €

87.00 €

15. Entrada de Ossadas/cinzas

66.00 €

87.00 €

16. Serviços previstos nos n.os 13 e 14, com limpeza de ossadas, acresce:

31.00 €

41.00 €

17. Abaulamento de covais rasos

31.60 €

42.10 €

SECÇÃO IV

CEMITÉRIO/CONCESSÕES E RESERVAS DE ESPAÇOS

18. Concessão de Espaços perpétuos:

a) Jazigo

a.1) Jazigo - 1.ºs 5m2 (2.3x2.3)

8,560.00 €

11,130.00 €

a.2) Jazigo - cada m2 adicional

2,070.00 €

2,694.00 €

b) Sepultura

2,125.00 €

2,763.00 €

c) Gavetão (porta pedra mármore)

1,038.00 €

1,352.00 €

c.1) Gavetão (consumpção aeróbica - Azueira)

1,300.00 €

1,690.00€

d) Ossário (porta pedra mármore)

270.00 €

350.00 €

d.1) Ossário (porta granito - Azueira)

600.00 €

780.00 €

e) Limpeza e manutenção concessões/ano

10.00 €

14.00 €

19. Reserva Anual de Espaços

a) Sepultura (pré ou após 5 anos da inumação)

73.00 €

187.00 €

b) Gavetão (porta pedra mármore)

78.00 €

196.00 €

c) Ossário (porta pedra mármore)

38.00 €

55.00 €

O pagamento da reserva deverá ser efetuado no primeiro trimestre de cada ano

SECÇÃO V

CEMITÉRIO/AVERBAMENTOS E LICENÇAS

20. Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos:

a) Em nome de sucessível (previsto no n.º 1 do art. 2133.º do Código Civil):

a.1) Jazigo

a.1.1) Jazigo - 1.ºs 5m2 (2.3x2.3)

1,400.00 €

1,800.00 €

a.1.2) Jazigo - cada m2 adicional

350.00 €

450.00 €

a.2) Sepultura

350.00 €

450.00 €

a.3) Gavetão

125.00 €

160.00 €

a.4) Ossário

40.00 €

52.00 €

b) Em nome de outras pessoas:

b.1) Jazigo

b.1.1) Jazigo - 1.ºs 5m2 (2.3x2.3)

2,800.00 €

3,665.00 €

b.1.2) Jazigo - cada m2 adicional

700.00 €

915.00 €

b.2) Sepultura

700.00 €

915.00 €

b.3) Gavetão

250.00 €

325.00 €

b.4) Ossário

80.00 €

100.00 €

21. Averbamentos em alvarás de reserva anual de terrenos:

a) Em nome de sucessível (previsto no n.º 1 do art. 2133.º do Código Civil):

a.1) Sepultura

30.00 €

39.00 €

a.2) Gavetão

15.00 €

20.00 €

a.3) Ossário

10.00 €

13.00 €

b) Em nome de outras pessoas:

b.1) Sepultura

60.00 €

79.00 €

b.2) Gavetão

30.00 €

40.00 €

b.3) Ossário

20.00 €

26.00 €

22. Averbamentos de Atos Funerários

4.80 €

6.30 €

23. 2.as Vias de Alvarás

4.80 €

6.30 €

24. Licença de Obras/Decorativas em espaços concessionados e/ou reservados.

a) Obras e colocação de pedras tumulares

75.00 €

100.00 €

b) Colocação de lápides e fotos

26.00 €

34.00 €

SECÇÃO VI

CASA MORTUÁRIA

25. Utilização da casa mortuária:

a) utilização diurna

32.00 €

42.00 €

b) utilização incluindo a noite

52.00 €

69.00 €

SECÇÃO VII

FEIRAS

26. Feiras:

a) mensal m2/dia

0.50 €

b) anual - espaço/dia

Feirantes

12.60 €

Restauração

75.00€

Divertimentos

100.00€

M2 extra

10.00€

SECÇÃO VIII

LICENÇAS ESPECIAIS DE RUÍDO

27. Atividades de carácter temporário:

a) apreciação do pedido

95.36 €

b) emissão de licença

40.87 €

SECÇÃO IX

PUBLICIDADE

Adotamos o “artigo 14.º - Publicidade” da Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Mafra

317627531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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